Foi protocolada nesta segunda-feira (01) na Câmara Municipal, o Projeto de Lei da Compensação Ambiental e Ajustamento de Conduta (2307/15), que dispõe sobre a execução de medidas compensatórias e de ajustamento de condutas que são danosas ao meio ambiente no município.
De autoria do vereador Silmar Fortes (PMDB), membro da Comissão de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, o Projeto de Lei tem o objetivo de sanar e regular as ações que degradam o meio ambiente na cidade.
“Vemos diariamente notícias que relatam desmatamento de áreas verdes no município, muitas vezes de preservação ambiental. Não adianta doarmos mudas para a população e permitir a degradação do ambiente.
“Vemos diariamente notícias que relatam desmatamento de áreas verdes no município, muitas vezes de preservação ambiental. Não adianta doarmos mudas para a população e permitir a degradação do ambiente.
A Lei Municipal (6389/2006) não estipula os parâmetros para as ações de compensação ambiental e TACs (Termo de Ajustamento de Conduta) em Petrópolis.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, a pessoa física, ou jurídica, causadora do dano ambiental deverá se responsabilizar pelo plantio de árvores para repor as espécies que foram desmatadas. Hoje os empreendedores doam as mudas para a Secretaria de Meio Ambiente que se responsabiliza pelo plantio.
O texto do projeto especifica ainda que o município deverá criar um Cadastro Municipal de Projetos Ambientais (CMPA), onde serão registrados todos os projetos elaborados pelo Poder Público ou pela sociedade civil, e que poderão ser utilizados como medidas compensatórias.
Os Projetos deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), em assembleia posterior ao protocolo do projeto, e devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
* Descrição do projeto;
* Cronograma físico-financeiro de execução;
* Custo total para execução;
* Nome da entidade ou técnico responsável pela execução; e
* Benefícios ambientais e sociais resultantes do projeto.
“Cabe ao legislativo a competência de estabelecer as multas e demais medidas que visem o cumprimento da Lei, e é de responsabilidade da prefeitura aplicá-las.
Esse Projeto de Lei também tem por finalidade fortalecer a fiscalização e prevenção dessas ações que degradam o meio ambiente, pois preservá-lo é essencial para uma vida saudável para os petropolitanos.”, finalizou Silmar.
O Projeto do Código Municipal de Meio Ambiente que deveria sanar essa lacuna, deixou essa responsabilidade de elaboração das normas sobre o tema para a Câmara Legislativa, por isso elaboramos o Projeto de Lei”, frisou Silmar.
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Referências:
http://diariodepetropolis.com.br/integra/projeto-de-lei-preve-compensacao-ambiental-no-municipio-66341
http://www.cmp.rj.gov.br/index/index.html
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