segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Entendendo Os 5 Modelos de Documentos S2ID - Parte 4/4

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Darei continuidade no Quarto e Último Post, caso não tenham visto outros, Voltem lá e depois Retornem para cá.


Ofício: 



O Ofício é o requerimento do Poder Executivo do Município, do Estado ou do Distrito federal afetado pelo desastre. 


Esse Documento Tem Como Objetivo Solicitar o reconhecimento Federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública e informar as razões pelas quais o ente necessita do reconhecimento, incluindo as necessidades de auxílio complementar por parte do Governo Federal. 

No modelo de ofício municipal disponibilizado pela SEDEC (Anexo F), você deve prestar atenção aos seguintes itens:

* Cabeçalho – o cabeçalho contém as seguintes informações: 

• O Nome do município que está decretando (1); 

• O Endereço de correspondência (2); 

• O Telefone e e-mail (3). 

PREFEITURA MUNICIPAL DE (1) inserir o nome do município 
(2) Inserir endereço com CEP 
(3) Inserir números de telefone e e-mail 

* Epígrafe – Nesta parte do documento devem ser inseridas as seguintes informações: 

• O Número sequencial para ofício conforme padrão utilizado pelo ente (4); 

• Local (5) e a data (6) do requerimento;

• O Nome da autoridade a quem é destinado o requerimento (7), neste caso o Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil; 

• O Assunto contendo o tipo de situação de anormalidade, se Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (8).

Ofício n. (4) inserir o número do ofício 

(5) Inserir local, (6) inserir dia de inserir mês de inserir ano

Ao Senhor (7) Inserir o nome do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil 

Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil Esplanada dos Ministérios – Bloco “E”, 7º andar – Brasília/DF – CEP: 70.067-901 

Assunto: Solicitação de reconhecimento de (8) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública. 

* Corpo do documento – Nesta parte do documento, você deve apresentar as informações referentes ao pedido de reconhecimento e justificar os motivos que o levam a solicitação de reconhecimento federal, a saber:

• No item 1, você deve preencher o número (9) e a data (10) do Decreto de Reconhecimento (documento abordado no tópico anterior), o tipo de situação de anormalidade, se Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (11) e o nome do município (12); 

• No item 2, você deve preencher a fundamentação legal vigente, que, neste caso, se refere ao caput (enunciado do artigo) do artigo 11 da Instrução Normativa n. 01/2012, do Ministério da Integração Nacional (13). 

• No item 3, a fundamentação legal vigente que é o § 1º do artigo 11 da Instrução Normativa n. 01/2012 (14). Na sequência, você deve esclarecer os motivos pelos quais solicita o reconhecimento. As finalidades devem ser apontadas acompanhadas da referência legal.

Senhor Secretário Nacional, 

• Por meio do Decreto n. (9) Inserir o número do Decreto Municipal, de (10) Inserir o dia de Inserir o mês de Inserir o ano, o Chefe do Executivo Municipal declarou (11) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública nas áreas do município de (12) inserir o nome do município, discriminadas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE).

• Com base nas informações constantes no sistema S2ID e atendendo ao que preceitua (13) o caput do artigo 11 da Instrução Normativa n. 01/2012, do Ministério da Integração Nacional, solicita-se o reconhecimento federal da situação de anormalidade declarada. 

• Em atenção ainda ao que determina o (14) § 1º do artigo 11 da IN n. 01/2012, cabe explicitar as razões pelas quais se requer o reconhecimento: (15). 

[elencar as finalidades acompanhadas da referência legal] Exemplos: 

- Auxílio complementar para reconstrução – previsão legal: Lei n. 12.340/10 

- Movimentação do FGTS – previsão legal: Lei n. 8.036/90, art. 20. 

* Fechamento – o fecho do ofício deve conter a assinatura com o nome (16) e o cargo (17) da autoridade competente (neste caso o Prefeito do Município). 

Atenciosamente, 

(16) Inserir o nome do Prefeito (a) 

(17) Prefeito (a) Municipal


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Referências:
http://s2id.mi.gov.br/
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id

domingo, 30 de agosto de 2015

Entendendo Os 5 Modelos de Documentos S2ID - Parte 3/4

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Darei continuidade no Terceiro Post, caso não tenham visto o primeiro e o segundo, Voltem lá e depois Retornem para cá.


Parecer Favorável e Parecer Desfavorável:



O Formulário Denominado Parecer “Favorável” ou “Desfavorável” Tem o Objetivo de Fundamentar a Decretação e a Necessidade de Reconhecimento Federal. 


Ele é Elaborado pelo Responsável  do Órgão de Proteção e Defesa Civil Local. 



 Os Modelos dos Pareceres favorável e desfavorável encontram-se respectivamente: 

* Cabeçalho – o cabeçalho contém as seguintes informações: 

• O Nome do Município ao qual se refere o parecer que está decretando (1); 

• O Nome do Órgão de Proteção e Defesa Civil (2). 

PREFEITURA MUNICIPAL DE (1) Inserir o nome do município (2) Inserir o nome do órgão municipal de defesa civil.

* Epígrafe – nesta parte do documento devem ser inseridas as seguintes informações: 

• O Número sequencial utilizado para parecer conforme padrão utilizado pelo ente (3); 

• O Nome do interessado pelo parecer (4), neste caso a Prefeitura Municipal; 

• O Assunto contendo o tipo de situação de anormalidade para decretação e reconhecimento, se Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (5); 

• A Referência do parecer que, neste caso, é o número do decreto municipal (6); e 

• O Tipo de desastre ocorrido e seu código, conforme padronização constante na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) (7). 

PARECER TÉCNICO N.: (3) Inserir o n. do Parecer 

- Interessado: Prefeitura Municipal de (4) inserir o nome do município 

- Assunto: Decretação e reconhecimento de (5) situação de emergência/estado de calamidade pública 

- Referência: (6) inserir o n. do decreto municipal

- Desastre: (7) Inserir o tipo do desastre seguido do número da COBRADE

* Considerações iniciais – são informações com relação à decretação e o reconhecimento. Nesta parte do documento é importante se ater a normatização do procedimento de decretação e reconhecimento federal (8). 

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS Consoante preceitua a (8) Instrução Normativa n. 01/2012, do Ministério da Integração Nacional: 

A Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública serão Declarados mediante Decreto do Prefeito Municipal, do Governador do Estado ou do Governador do Distrito Federal

A Decretação se dará quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas;

Nos casos em que o desastre se restringir apenas à área do Distrito Federal ou do Município, o Governador do Distrito Federal, ou o Prefeito Municipal, decretará a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública, remetendo os documentos à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para análise e reconhecimento, caso os estados ou municípios necessitem de ajuda Federal. 

O Reconhecimento da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública pelo Poder Executivo Federal se dará mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre. 

O Requerimento para fins de reconhecimento federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública deverá ser acompanhado de parecer do órgão Municipal, Distrital ou Estadual de Proteção e Defesa Civil, fundamentando a decretação e a necessidade de reconhecimento federal.

* Da análise – este campo contempla os resultados da análise do desastre de acordo com os critérios estabelecidos na norma vigente. É na análise e na conclusão que o parecer favorável e o parecer desfavorável são diferentes. 

* Parecer Favorável – para o parecer favorável todos os itens de 1 a 5 devem estar em conformidade, a saber:

• Inicia inserindo a norma vigente em relação aos critérios avaliados (9); 

• O Primeiro item trata da documentação apresentada; é solicitado para o processo ordinário ou sumário conforme a normatização (10); 

• O Segundo item trata dos danos e dos seus enquadramento em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (11); 

• O Terceiro campo aborda os prejuízos econômicos públicos e/ ou privados (12), de acordo com os critérios mínimos em caso de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública conforme a norma (13);

• O Quarto item trata do comprometimento da capacidade de resposta enfrentada pelo ente, se econômica, administrativa ou ambos (14); 

• O Quinto item trata do prazo legal para envio da documentação, sendo primeiro o artigo referente ao Ordinário, e o segundo ao Sumário, conforme a norma (15), e, por fim, o dia do prazo final para o envio (16). 

DA ANÁLISE:

A Presente Documentação foi analisada com base nos critérios definidos na(o) (9) IN/MI n. 01/2012. Após a leitura constatou-se que: 

• A Documentação Obrigatória constante do §3º do artigo (10 se ordinário) 11 ou (10 se sumário) artigo 12 foi preenchida e contém as informações necessárias para a análise técnica; 

• Os Danos informados no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) são relativos ao fenômeno causador do desastre e se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos nos parágrafos (11 se S.E) 1º a 3º do artigo 4º ou (11 se E.C.P)1º a 3º do artigo 5º; 

• Os Prejuízos Econômicos (12) públicos ou privados informados no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) são relativos ao fenômeno causador do desastre e se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos nos parágrafos (13 se S.E) 4º ou 5º do artigo 4º ou (13 E.C.P) 4º ou 5º do artigo 5º;

• Os Danos e Prejuízos decorrentes do evento adverso implicaram no comprometimento da capacidade de resposta (14) Econômica/administrativa/Econômica e administrativa do poder público municipal; 

• O Prazo para envio da documentação solicitando o reconhecimento, estabelecido no (15 sumário) §2º do artigo 11 ou (15 ordinário) artigo 12 pode ser cumprido, desde que seja remetida até o dia (16) data final para remessa da documentação. 

* Parecer Desfavorável – para o parecer desfavorável apontar quais dos itens de 1 a 5 não estão em conformidade com a normatização, a saber: 

• Inicia inserindo a norma vigente em relação aos critérios avaliados (9); 

• O Primeiro item trata da documentação faltante ou não preenchida (10) conforme a norma (11), ou se foi preenchida, mas não contempla as informações necessárias conforme a norma (12);

• O Segundo item trata dos danos, se eles não foram causados pelo referido desastre (13) ou se os danos não se enquadram nos critérios mínimos em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (14); 

• O Terceiro campo aborda os prejuízos econômicos públicos e privados e se esses danos não são referentes ao desastre informado (15), ou se os prejuízos econômicos públicos e/ou privados (16) não atingiram os critérios mínimos para Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública conforme a norma (17); 

• No Quarto item aborda o não comprometimento da capacidade de resposta enfrentada pelo ente econômica e/ou administrativa (18); 

• No Quinto item, o prazo legal para envio da documentação solicitando o reconhecimento foi descumprido conforme o tipo se Ordinário ou Sumário de acordo com a norma (19); 

• No Sexto item tem a opção outros motivos que geraram o parecer desfavorável (20).

DA ANÁLISE:

A Presente Documentação foi analisada com base nos critérios definidos na (9) IN/MI n. 01/2012. Após a leitura constatou-se que: 

• A Documentação Obrigatória (10) inserir o(s) nome(s) do(s) documento(s) faltante(s) constante do (11) inciso(s)... do §3º do artigo 11 não foi preenchida; 

 ou, 

• A Documentação Obrigatória constante do (12) §3º do artigo 11 foi preenchida, mas não contém as informações necessárias para a análise técnica; 

• (13) Os Danos Informados no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) não são relativos ou são parcialmente relativos ao fenômeno causador do presente desastre; 

ou, 

• Os Danos Informados no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) são relativos ao fenômeno causador do presente desastre, mas não se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos nos parágrafos (14 se S.E) 1º a 3º do artigo 4º ou (14 se E.C.P)1º a 3º do artigo 5º;

• Os Prejuízos Econômicos (15) inserir públicos ou privados, conforme o caso informado no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) não são relativos ou são parcialmente relativos ao fenômeno causador do desastre; 

 ou, 

• Os Prejuízos Econômicos (16) públicos ou privados, conforme o caso informado no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) são relativos ao fenômeno causador do desastre, mas não se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos nos parágrafos (17 se S.E) 4º ou 5º do artigo 4º ou (17 se E.C.P) 4º ou 5º do artigo 5º

• (18) Os Danos e Prejuízos Decorrentes do evento adverso não implicaram no comprometimento da capacidade de resposta econômica e(ou) administrativa do poder público municipal; 

• O Prazo para envio da documentação solicitando o reconhecimento, estabelecido no (19 ordinário) §2º do artigo 11 ou (19 sumário) artigo 12 foi descumprido sem justificativa. 

(20) Outros (ex.: O fenômeno adverso alegadamente causador do desastre declarado não ocorreu).

* Da conclusão – este campo descreve sucintamente o resultado da análise. Perceba que neste item há diferenças entre o parecer favorável e parecer desfavorável. 

* Parecer Favorável – no parecer favorável o resultado é a favor da decretação municipal de SE ou ECP e da solicitação de reconhecimento federal por parte do responsável pelo órgão de proteção e defesa civil de acordo com a norma vigente (17). 

DA CONCLUSÃO:

Com base na avaliação criteriosa das informações apresentadas nos documentos, conclui-se que os requisitos estabelecidos na (17) IN/MI n. 01/2012 para a decretação e para a solicitação de reconhecimento federal foram cumpridos. 

Dessa forma, sugere-se Decretação de [SE ou ECP] em decorrência de [citar o evento adverso ocorrido] e a remessa da documentação ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil para fins de reconhecimento da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública declarada no município.

*  Parecer Desfavorável – no parecer desfavorável, a conclusão é contraria à solicitação de reconhecimento federal, pois não atendeu aos critérios previstos na instrução normativa para decretação (21) tornando sem efeito a mesma, ou atendeu aos requisitos previstos na instrução normativa para a decretação (21), mas não excedeu a capacidade local de resposta e gestão do desastre, não cabendo a solicitação de reconhecimento federal, mantendo a validade do Decreto e de seus atos. 

DA CONCLUSÃO:

Com base na avaliação criteriosa das informações apresentadas nos documentos, conclui-se que os requisitos estabelecidos na (21) IN/MI n. 01/2012 para a decretação e para a solicitação de reconhecimento federal não foram cumpridos. 

Dessa forma, sugere-se a devolução da documentação ao Senhor Prefeito Municipal para:

• Arquivamento da documentação. 

 ou, 

• Com base na avaliação criteriosa das informações apresentadas nos documentos, conclui-se que os requisitos estabelecidos na (21) IN/MI n. 01/2012 para a decretação foram cumpridos. Todavia, a capacidade local de resposta e gestão do desastre não foi excedida, não cabendo, portanto a solicitação de reconhecimento federal. 

Dessa forma, sugere-se a devolução da documentação ao Senhor Prefeito Municipal para decretação, esclarecendo que a declaração é válida em nível municipal e assegura a prática de todos os atos administrativos do chefe do poder executivo, necessários ao atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas pelo desastre.


* Fechamento – parte final do documento que deve conter: 

• O Local (22) e data (23) de assinatura; 

• O Nome do responsável pelo órgão de Proteção e Defesa Civil (24); 

• Cargo (25).

É o Parecer: 

(22) nome do município, (23) dia de mês de ano. 

(24) Nome do responsável pelo órgão de Proteção e Defesa Civil do município 

(25) cargo


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Referências:
http://s2id.mi.gov.br/
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Entendendo Os 5 Modelos de Documentos S2ID - Parte 2/4

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Daremos continuidade no Segundo Post, caso não tenham visto o primeiro, Volte lá e depois Retorne para cá.


Decreto Estadual (SE ou ECP):

O Decreto Estadual é um instrumento utilizado pelo Estado para formalizar a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamidade Pública (ECP)

Esse ato administrativo é realizado para caracterizar a excepcionalidade da situação e possibilitar ações pertinentes à gestão de um desastre. 

No modelo de Decreto Estadual disponibilizado pela SEDEC (Anexo C), 

Você deve Prestar Atenção aos Seguintes Itens: 

* Título – no título deverá aparecer o nome do ente que está decretando (1) GOVERNO DO ESTADO (1) Inserir o nome do Estado

* Epígrafe – consiste na parte do título que qualifica o ato legal na ordem jurídica, sendo constituída pelos seguintes itens: 

• Denominação do ato legal (2); 

• Numeração do ato legal, a qual é reiniciada a cada ano (3); 

• Data correspondente à da assinatura do decreto (4). 

(2) DECRETO No (3) Inserir o número do decreto, de (4) Inserir o dia de Inserir o mês de Inserir o ano. 

* Ementa ou Rubrica – é a parte do título que sintetiza o conteúdo do decreto, facilitando o conhecimento antecipado e imediato da matéria decretada. 

Na ementa dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, deve ficar claramente explicitado que a declaração de situação anormal está restrita e limitada à áreas dos municípios afetados pelo desastre. 

Neste espaço do decreto, as informações preenchidas são as seguintes:

• O Tipo de situação de anormalidade, se Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (5); 

• O Tipo de desastre ocorrido e seu código, conforme padronização constante na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) (6). Declara (5) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública nas áreas dos Municípios afetados por (6) Inserir nome do desastre – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012. 

Exemplo: 

Inundação – 1.2.1.0.0.

* Autoria e Fundamentação Legal do Ato – têm por objetivo caracterizar e fundamentar o poder de legislar da autoridade decretante. As informações necessárias nesta parte do preâmbulo são: 

• O Nome da autoridade decretante (7); 

• O Cargo em que está investido (8); 

• O Nome do Estado (9);

• O Número do artigo da Lei Orgânica que estabelece as atribuições da autoridade decretante relacionadas com o assunto (10); 

• O Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012, que da competência ao município de declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública (11). 

O(A) Senhor(a) (7) Inserir o nome do(a) governador (a), (8) Governador(a) do estado de (9) Inserir o nome do estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela (10) Inserir o n. da Lei Estadual e pelo (11) inciso VII do artigo 7º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.

* Considerando – é a parte do preâmbulo que tem por objetivo justificar o ato legal e caracterizar o cenário do desastre. No caso específico dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, esta parte do documento deve ser composta pelos seguintes itens: 

• Descrição dos fatos do desastre – descrever o fenômeno que causou o desastre, a data, e quando possível, a hora da ocorrência ou caracterização: duração e delimitação da área afetada (12). 

• Referência aos Danos e Prejuízos Provocados pelo Desastre – neste item recomenda-se descrever os resultados, de forma geral e resumida, dos danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais como consequência deste desastre, sempre se referindo às informações preenchidas no FIDE (13). 

• Por último, as informações referentes ao parecer do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil (14), como o nome e o tipo de situação de anormalidade, se Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (15).

CONSIDERANDO: 

I – Que (12) Inserir descrição dos fatos contendo o fenômeno que causou o desastre, a data e a hora em que ocorreu, sua duração e localização no território do município; 

II – Que (13) em decorrência dos seguintes danos inserir a estimativa dos danos humanos e materiais causados pelo fenômeno; 

III – Que o parecer da (o) (14) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de (15) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública. 

* DECRETA – o objetivo deste item é detalhar o texto ou corpo do decreto. Os artigos do corpo ou texto do decreto são dispostos em ordem numérica crescente, enunciando as disposições que alteram a ordem jurídica vigente e as regras relacionadas com a matéria legislada. 

Os Três Primeiros artigos do decreto de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública têm por objetivo: 

• Art. 1º caracterizar o tipo de situação de anormalidade (16) e o tipo de desastre ocorrido e seu código (17); 

• Art. 2º referendar e confirmar a mobilização do SINPDEC (Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil), no âmbito do município sob a coordenação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil (18); 

• Art. 3º autorizar a convocação de voluntários e as campanhas de captação de recursos sob a coordenação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil (19);

• Os Artigos 3º, 4º, 5º e 6º podem ou não constar do texto do decreto, em função das características dos desastres e das necessidades relacionadas com o restabelecimento da situação de normalidade. 

Deve-se observar que, nestes artigos a legislação em vigor é que deverá ser citada (20). 

• Art. 7º esta cláusula contém duas informações muito importantes: a data em que o ato entra em vigor e o prazo de vigência do decreto. É de praxe que os atos legais entrem em vigor a partir da data de sua publicação. 

O prazo de vigência do decreto varia em função do ciclo evolutivo do desastre, entre 30, 60, 90 e 180 dias. 

Os períodos mais longos de vigência costumam se relacionar a desastres crônicos e de agravamento gradual, como a seca, por exemplo.

Art. 1º Fica declarada (17) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como (18) Inserir tipo do desastre – COBRADE

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) (19) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. 

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do (a) (20) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; 

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 

Art. 5º De acordo com o estabelecido no (21) Art. 5º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. 

§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. 

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. 

Art. 6º Com base no (21) Inciso IV do artigo 24 da Lei n. 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de:

* Resposta ao desastre;

* Prestação de serviços; e de 

* Obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres.

Desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

* Fechamento – conforme a tradição legislativa do Brasil, o fecho dos atos legislativos varia em função do nível de governo das autoridades decretantes. 

Em nível municipal, o fecho do decreto faz referência ao local (22) e ao dia (23), mês (24) e ano (25). E, por fim, a assinatura com o nome (26) e o cargo (27) da autoridade competente. No caso específico dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública no Estado, a autoridade decretante será: 

* O (a) Governador(a) do Estado. 

REGISTRE-SEPUBLIQUE-SECUMPRA-SE

(22) Gabinete do Prefeito, aos (23) Inserir o dia dias do mês de (24) Inserir o mês de (25) Inserir o ano. (26) Nome do(a) governador(a) (27) Governador(a) Estadual

Por hoje é só!  Espero vocês no Terceiro Post. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........







Referências:
http://s2id.mi.gov.br/
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Entendendo Os 5 Modelos de Documentos S2ID - Parte 1/4

                  

Você saberá quais são os documentos necessários para o processo de reconhecimento de Estado de Calamidade Pública e de Situação de Emergência. 

Vamos ensiná-lo a elaborar cada documento com base em modelos preestabelecidos e apresentados como anexos.

A Aba Modelos de Documentos tem o objetivo de padronizar os documentos e de orientar os gestores municipais para que entendam a forma de formatar todos esses documentos. 

Para o Processo de Reconhecimento Existem Cinco Modelos de Documentos: 

* Decreto Municipal (SE ou ECP); 

* Decreto Estadual (SE ou ECP); 

* Parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil

*  Ofício de solicitação de reconhecimento federal (SE ou ECP); 

* Ofício de solicitação de exclusão de registro

Esses modelos de documentos estão disponíveis no S2ID, na aba 5.

Para ter acesso aos modelos desses documentos, é necessário clicar no botão referente a cada modelo. 

Ao clicar, você terá acesso a um documento no formato do Microsoft Word, que poderá ser salvo em seu computador.

Decreto Municipal (SE ou ECP):


O Decreto Municipal é um instrumento utilizado pelo município para formalizar a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamidade Pública (ECP). 



Esse ato administrativo é realizado para caracterizar a excepcionalidade da situação e possibilitar ações pertinentes à gestão de um desastre. 


No modelo de Decreto Municipal disponibilizado pela SEDEC (Anexo B), você deve prestar atenção aos seguintes itens: 

* Título – no título deverá aparecer o nome do ente que está decretando (1) PREFEITURA MUNICIPAL (1) Inserir o nome do município. 


* Epígrafe – consiste na parte do título que qualifica o ato legal na ordem jurídica, sendo constituída pelos seguintes itens: 



• Denominação do ato legal (2); 



• Numeração do ato legal, a qual é reiniciada a cada ano (3); 



• Data correspondente à da assinatura do decreto (4). (2) DECRETO No (3) Inserir o número do decreto, de (4) Inserir o dia de Inserir o mês de Inserir o ano. 



* Ementa ou Rubrica – é a parte do título que sintetiza o conteúdo do decreto, facilitando o conhecimento antecipado e imediato da matéria decretada. 



Na ementa dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, deve ficar claramente explicitado que a declaração de situação anormal está restrita e limitada apenas à área do município afetada pelo desastre.


Neste espaço do Decreto as Informações Preenchidas São a Seguintes:

• O Tipo de situação de anormalidade, se Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (5). 

• O Tipo de desastre ocorrido e seu código, conforme padronização constante na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) (6). 

Declara (5) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública nas áreas do Município afetadas por (6) Inserir nome do desastre – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012. 

Exemplo: 

Inundação – 1.2.1.0.0. 

* Autoria e Fundamentação Legal do Ato – têm por objetivo caracterizar e fundamentar o poder de legislar da autoridade decretante. 

As informações necessárias nesta parte do preâmbulo são: 

• o nome da autoridade decretante (7);

• o cargo em que está investido (8); 

• o nome do Município (9); 

• o nome do Estado (10) 

• o número do artigo da Lei Orgânica que estabelece as atribuições da autoridade decretante relacionadas com o assunto (11); 

• o Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012, que dá competência ao município de declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública (12).

O(A) Senhor(a) (7) Inserir o nome do(a) autoridade, (8) Prefeito(a) do município de (9) Inserir o nome do município, localizado no estado de (o) (10) Inserir o nome do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela (11) inserir o número da Lei Orgânica e pelo (12) Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012.

* Considerando – é a parte do preâmbulo que tem por objetivo justificar o ato legal e caracterizar o cenário do desastre. 

No caso específico dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, esta parte do documento deve ser composta pelos seguintes itens: 

• Descrição dos fatos do desastre – descrever o fenômeno que causou o desastre, a data e, quando possível, a hora da ocorrência ou caracterização: duração e a delimitação da área afetada (13). 

• Referência aos Danos e Prejuízos Provocados pelo Desastre – neste item recomenda-se descrever, de forma geral e resumida, os resultados dos danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais como consequência deste desastre, sempre se referindo às informações preenchidas no FIDE (14).

Por último, as informações referentes ao parecer do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil (15), como nome e o tipo de situação de anormalidade, se Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (16). 

CONSIDERANDO: 

I – Que (13) Inserir descrição dos fatos contendo o fenômeno que causou o desastre, a data e a hora em que ocorreu, sua duração e localização no território do município;

II – Que (14) em decorrência dos seguintes danos inserir a estimativa dos danos humanos e materiais causados pelo fenômeno; 

III – Que o parecer da (o) (15) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de (16) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública.

* DECRETA – o objetivo deste item é detalhar o texto ou corpo do decreto. Os artigos do corpo ou texto do decreto são dispostos em ordem numérica crescente, enunciando as disposições que alteram a ordem jurídica vigente e as regras relacionadas com a matéria legislada. 

Os três primeiros artigos do decreto de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública têm por objetivo: 

• Art. 1º caracterizar o tipo de situação de anormalidade (17) e o tipo de desastre ocorrido e seu código (18); 

• Art. 2º referendar e confirmar a mobilização do SINPDEC (Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil), no âmbito do município sob a coordenação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil (19); 

• Art. 3º autorizar a convocação de voluntários e as campanhas de captação de recursos sob a coordenação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil (20); 

• Os artigos 3º, 4º, 5º e 6º podem ou não constar do texto do decreto, em função das características dos desastres e das necessidades relacionadas com o restabelecimento da situação de normalidade. Devemos observar que, nestes artigos, a legislação em vigor é que deverá ser citada (21). 

• Art. 7º esta cláusula contém duas informações muito importantes: 

- A data em que o ato entra em vigor e o prazo de vigência do decreto. 

É de praxe que os atos legais entrem em vigor a partir da data de sua publicação. O prazo de vigência do decreto varia em função do ciclo evolutivo do desastre, entre 30, 60, 90 e 180 dias. 

Os períodos mais longos de vigência costumam se relacionar a desastres crônicos e de agravamento gradual, como a seca, por exemplo.

Art. 1º Fica declarada (17) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como (18) Inserir nome do desastre – COBRADE

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) (19) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. 

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do (a) (20) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, estão autorizados as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; 

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no (21) Art. 5º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. 

§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. 

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Com base no (21) Inciso IV do artigo 24 da Lei n. 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000).

Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de:

* Resposta ao desastre;

* Prestação de serviços; e de

* Obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres.

Desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

* Fechamento – conforme a tradição legislativa do Brasil, o fecho dos atos legislativos varia em função do nível de governo das autoridades decretantes. 

Em nível municipal, o fecho do decreto faz referência ao local (22) e ao dia (23), mês (24) e ano (25). E, por fim, a assinatura com o nome (26) e o cargo (27) da autoridade competente. 

No caso específico dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública no município, a autoridade decretante será: 

* O Prefeito do Município.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

(22) Gabinete do Prefeito, aos (23) Inserir o dia dias do mês de (24) Inserir o mês de (25) Inserir o ano. (26) Nome do(a) prefeito(a) (27) Prefeito(a) Municipal.

Por hoje é só!  Espero vocês no Segundo Post. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........







Referências:
http://s2id.mi.gov.br/
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id