quinta-feira, 30 de julho de 2015

Acessando o S2ID Passo a Passo - Parte 1/3

             Resultado de imagem para S2ID


Para ter acesso ao portal do S2ID, você deve acessar o site da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e clicar na aba Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). 

Ao clicar no link S2ID , conforme Figura 2, você será redirecionado para o portal de acesso. Nele, você terá as seguintes opções:

Acesso Restrito, dividido em:

• Ente Federado – destinado para os Municípios e Estados fazerem os registros de desastre, solicitar reconhecimento e recursos destinados a ações de resposta; 

• Ministério da Integração – acesso restrito aos servidores do Ministério da Integração Nacional; l Informações públicas, dividido em: 

• Banco de dados – visualização e análise dos registros por meio de uma ferramenta de georreferenciamento, que consiste em uma ferramenta de visualização de mapas; 

• Biblioteca virtual – permite acesso a vários documentos – artigos, teses, dissertações, trabalho de conclusão de curso (TCC) – relacionados ao tema mapeamento e gestão de risco de desastres; 

• Arquivo digital – com documentos que registram os desastres ocorridos até o ano de 2012, codificados pelo CODAR, como NOPRED, AVADAN, Decretos e Portarias; 

• Atlas Brasileiro de Desastres Naturais – com a primeira edição de 1991 a 2010, e a segunda de 1991 a 2012, destaca-se pela construção pioneira do resgate histórico de desastres, ressaltando a importância dos registros pelos órgãos federais, distrital, estaduais e municipais de Proteção e Defesa Civil para que estudos abrangentes e discussões sobre as causas e intensidade dos desastres possam contribuir para a construção de uma cultura de proteção civil.  

Acesso Restrito (Ente Federado):


Acesso ao Ente Federado Município/Estado: área destinada aos Municípios, Estados e Distrito Federal para preenchimento dos formulários de registro da ocorrência e/ou para solicitar a homologação, o reconhecimento federal de Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública, assim como os recursos destinados a ações de resposta.

Cadastro:


Para ter acesso pela primeira vez ao sistema, você deverá acessar o link “não possuo cadastro” na tela de acesso ao sistema.

Na sequência, será necessário anexar o ofício de solicitação de login e senha, que deve estar assinado pelo Prefeito Municipal, Gestor de Proteção e Defesa Civil Estadual, Distrital, ou autoridade hierarquicamente superior. 

Nesse ofício deverão constar os dados do usuário (servidor, funcionário e/ou pessoa responsável) que será responsável pela inserção de dados no sistema: nome completo, CPF, e-mail, número do telefone institucional, número do telefone celular, órgão que representa e endereço completo. Nesse local, 

Também estará disponível a opção “Modelo”, e, ao clicar no link, será possível acessar um arquivo do Microsoft Word, conforme Anexo A, que pode ser usado como modelo para confecção do ofício.

Estando com o documento preenchido, assinado e já digitalizado, o próximo passo será anexar o documento de solicitação de login e senha, então, primeiramente, você deverá clicar no botão “escolher arquivo”.

Na sequência, você deverá: 

* localizar o local do arquivo;

* Selecionar o arquivo; e

* Clicar no botão “abrir”.

Para finalizar a atividade de anexar o arquivo, você deverá clicar no botão “anexar arquivo”.

Logo após aparecerá na tela, no campo direito, a mensagem “ofício anexado com sucesso”.

Depois de anexar o documento, você deverá preencher os dados solicitados para finalizar o seu cadastro. Primeiramente, deverá indicar se seu cadastro é no âmbito municipal ou estadual e, na sequência, preencher as demais informações, inclusive referentes ao Município ou Estado. 

Apesar de não obrigatório, é importante informar um segundo e-mail, no campo “e-mail secundário”. Inclusive, é possível inserir mais de um e-mail para recebimento de informações relativas ao processo de reconhecimento. 

Para isso, basta colocar uma vírgula entre os e-mails. Exemplo: joao@ig.com.br, joao@gmail.com, etc. 

Logo abaixo dos dados da prefeitura, você deverá selecionar se existe o órgão de Proteção e Defesa Civil.

Se a opção for “sim”, será solicitado o preenchimento dos dados referentes ao órgão de Proteção e Defesa Civil.

 Se o órgão possuir CNPJ próprio, é preciso incluir essa informação no campo específico e o nome do órgão de Proteção e Defesa Civil de acordo com os dados da Receita Federal para que o CPDC seja emitido com essas informações.

Na sequência dos dados do órgão de Proteção e Defesa Civil, você deverá selecionar se as ações de reconstrução serão realizadas por outro órgão. Essa informação é importante para que, em caso de necessidade de repasse de recurso, ele seja repassado para uma secretaria ou órgão similar com CNPJ específico.

Se a opção for “sim”, será solicitado o preenchimento dos dados referentes ao órgão como: CNPJ, nome do órgão de acordo com os dados da Receita Federal e o responsável com seu CPF e data de nascimento. Isso se faz necessário para que os recursos (transferência obrigatória) para as ações de resposta e de reconstrução sejam creditados em uma conta corrente específica para esse órgão.

Finalmente, são solicitadas as informações sobre a capacidade gerencial do município, a senha e a confirmação do e-mail. 

Uma vez preenchidas todas as informações obrigatórias, para finalizar, basta clicar no botão “solicitar cadastro” e aguardar o e-mail de confirmação, 

Note, que enquanto não for aprovado pela SEDEC o cadastro apresentará a mensagem “Aguarde a ativação do Cadastro”.

No caso de esquecimento de senha, você deverá acessar a opção “Esqueci minha Senha”.

Após clicar no campo “Esqueci minha Senha”, você poderá recuperar sua senha por meio do preenchimento de seu CPF. A senha será enviada para o e-mail cadastrado no sistema.

Você também poderá fazer o login através de “Acesso via Token”.

Essa forma de acesso é realizada por meio da certificação digital do usuário, ou seja, é necessário que você possua um token vinculado ao seu CPF. 

Dessa forma, ao clicar no botão “Acesso via Token”, você será direcionado para uma tela de acesso que solicitará o código pin do token (senha do certificado digital), que será autenticado no sistema. 

Por hoje é só!  Espero que tenham gostado. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........










Referências:
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://s2id.mi.gov.br/
http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Diferenciando os Desastres para Decretação da SE e ECP

            


Os Desastres São Classificados de acordo com a sua intensidade em dois níveis que definem quando devemos Decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

Desastre de Nível I (média intensidade)


Os Desastres de Nível I propiciam a Decretação de Situação de Emergência (SE) e são caracterizados quando há ocorrência de pelo menos dois tipos de danos que, no seu conjunto, importem nos prejuízos descritos a seguir e que comprovadamente afetem a capacidade do poder público local de responder à crise instalada e de gerenciá-la: 

* Danos Humanos – de um a nove mortos; 

- ou até 99 pessoas afetadas. 


* Danos Materiais – de uma a nove instalações públicas de saúde, de ensino ou prestadoras de outros serviços danificadas ou destruídas; 

- ou de uma a nove unidades habitacionais danificadas ou destruídas; 

- ou de uma a nove obras de infraestrutura danificadas ou destruídas; 

- ou de uma a nove instalações públicas de uso comunitário danificadas ou destruídas. 


* Danos Ambientais – poluição ou contaminação, recuperável em curto prazo, do ar, da água ou do solo, prejudicando a saúde e o abastecimento de 10% a 20% da população de municípios com até dez mil habitantes e de 5% a 10% da população de municípios com mais dez mil habitantes; 

- ou diminuição ou exaurimento sazonal e temporário da água, prejudicando o abastecimento de 10% a 20% da população de municípios com até dez mil habitantes e de 5% a 10% da população de municípios com mais de 10.000 habitantes; 

- ou destruição de até 40% de Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais.


• Prejuízos econômicos públicos que, vinculados aos danos causados, ultrapassem 2,77% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado atingido, relacionado com o colapso dos serviços essenciais estabelecidos na Instrução Normativa n. 1/2012. 

• Prejuízos econômicos privados que, vinculados aos danos causados, ultrapassem 8,33% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado atingido. 

Desastre de Nível II (grande intensidade)



O Desastre de Nível II propicia a Decretação de Estado de Calamidade Pública (ECP) e são caracterizados pelo comprometimento substancial da capacidade de resposta do ente atingido, por meio da ocorrência de pelo menos dois dos tipos de danos que, no seu conjunto, importem nos prejuízos descritos a seguir: l


* Danos Humanos – dez ou mais mortos; 

- ou 100 ou mais pessoas afetadas. 


* Danos Materiais – dez ou mais instalações públicas de saúde, de ensino ou prestadoras de outros serviços danificadas ou destruídas; 

- ou dez ou mais unidades habitacionais danificadas ou destruídas; 

- ou dez ou mais obras de infraestrutura danificadas ou destruídas; 

- ou dez ou mais instalações públicas de uso comunitário danificadas ou destruídas. 

* Danos Ambientais – poluição e contaminação recuperável em médio e longo prazo do ar, da água ou do solo, prejudicando a saúde e o abastecimento de mais de 20% da população de municípios com até 10.000 habitantes e de mais de 10% da população de municípios com mais de 10.000 habitantes; 

- ou diminuição ou exaurimento a longo prazo da água, prejudicando o abastecimento de mais de 20% da população de municípios com até 10.000 habitantes e de mais de 10% da população de municípios com mais de 10.000 habitantes; 

- ou destruição de mais de 40% de Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais.

• Prejuízos econômicos públicos que, vinculado aos danos causados, ultrapassem 8,33% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado atingido, relacionados com o colapso dos serviços essenciais estabelecidos na Instrução Normativa n. 1/2012. 

• Prejuízos econômicos privados que, vinculados aos danos causados, ultrapassem 24,93% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado atingido.

OBS:

Os Serviços Essenciais Cujo Colapso incide em Prejuízos Econômicos Públicos São:

* Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências médico-cirúrgicas; 

* Abastecimento de água potável; 

* Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários; 

* Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo; 

* Sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores;

* Geração e distribuição de energia elétrica; 

* Telecomunicações; 

* Transportes locais, regionais e de longas distâncias; 

* Distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico; 

* Segurança pública; e

* Ensino. 

Não vou me aprofundar na  Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, tendo em visto os mesmos já serem explicados em artigos anteriores, como pode ser visto nos links abaixo:

- Entendendo Os Critérios para Decretação de Emergência e Estado de Calamidade Pública! 


http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/09/entendendo-os-criterios-para-decretacao.html

Conhecendo Os Critérios Para o Reconhecimento de Situação de Emergência e Calamidade Pública! 

http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/09/conhecendo-os-criterios-para-o.html

Por hoje é só!  Espero que tenham gostado. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........












Referências:
http://www.ceped.ufsc.br/
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.mi.gov.br/web/guest/defesa-civil/legislacoes

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Corpo de Bombeiros Formam Militares do Exército em Curso de Guardião de Piscina

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Primeiro, Vou Apresentá-los algumas Informações acerca do Guardião de Piscina! Conforme Decreto nº 4.447, de 14 de agosto de 1981, toda piscina de uso coletivo deve ter Guardião de Piscina. Os interessados, civis e militares, que já tenham concluído o Ensino Fundamental, com idade mínima de 18 anos e que saibam nadar, poderão realizar o Curso Profissionalizante de Guardião de Piscina.

Anualmente são disponibilizadas em média 400 vagas para o Curso, nos 4 Grupamentos Marítimos. Os futuros profissionais são treinados por Guarda-Vidas do Corpo de Bombeiros.

Para se inscrever para o teste de piscina de 50 metros de natação estilo livre, os candidatos devem seguir as orientação abaixo . 

O percurso deverá ser feito em 1 minuto pelos homens e pelas mulheres. Passando pelo teste, os candidatos poderão se matricular no curso.

Ao final do Curso, o aluno receberá uma carteira de Guardião de Piscina, que o habilitará a exercer a profissão, além de um diploma e uma camiseta. 

A carteira deverá ser renovada no prazo de cinco anos, época em que o Guardião de Piscina realizará uma nova avaliação.

COMO FAZER A INSCRIÇÃO (DUAS OPÇÕES):


1º ) Pela internet:


  • No canto direito clicar em “DAEM EMOLUMENTOS”;
  • Preencher a ficha com os dados do candidato e no campo Código de Receita colocar203 – INSCRIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE SOCORRISTA e clicar em gerar boleto;
  • Pagar a taxa no valor de R$ 8,58 em qualquer Banco ITAU;
  • Após o pagamento o candidato DEVERÁ COMPARECER ao 3º Grupamento Marítimo – Copacabana, sito à Praça Cel. Eugênio Franco nº 02, Posto 6, a fim de abertura de protocolo.

2º) Ou no 3º GMar – Copacabana


  • Informar nº do CPF e do CEP da residência;
  • O militar do 3º GMar irá imprimir o boleto bancário;
  • O candidato pagará a taxa no valor de R$ 8,58 em qualquer Banco ITAU;

NO DIA DO TESTE DE PISCINA, O CANDIDATO DEVERÁ LEVAR:



  • Carteira de identidade (idade mínima - 18 anos);
  • Atestado médico COM LETRA LEGÍVEL (atestando estar em perfeitas condições de saúde física e mental para realizar atividades físicas);DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O TESTE DE PISCINA
  • Comprovante de pagamento da taxa “DAEM”.

OBS: O Teste de piscina – 50 (cinqüenta) metros, nado estilo crawl, no tempo máximo de 1 (um) minuto.

Após a aprovação do candidato, o mesmo deverá comparecer ao 3º GMar – Copacabana, com os seguintes documentos:

  • Original e fotocópia da carteira de identidade (idade mínima - 18 anos);
  • Original e fotocópia da CPF;
  • Original e fotocópia do comprovante de escolaridade (Nível Fundamental ou Superior da Área de Saúde);
  • Duas fotos 2 x 2 coloridas.


DÚVIDAS QUANTO AO CURSO: 2332-2026 OU 2332-2059

Segundo, vou falar acerca da Ministração do Curso de Guardião de Piscina aos Militares do Exército! Em solenidade realizada, no dia 3 de julho, no Círculo Militar da Vila Militar (CMVM), o Corpo de Bombeiros entregou os diplomas pela conclusão do Curso de Formação de Guardião de Piscina a uma turma de 17 militares do Exército Brasileiro. 

Os formandos também receberam a habilitação para exercício da atividade de Guardião de Piscina. 

A capacitação foi ministrada pelo Grupamento Marítimo da Barra da Tijuca (2º GMar).

A formatura contou com a presença de representantes do Corpo de Bombeiros e do Exército, além de familiares e amigos dos militares que participaram do curso. 

Ao final da solenidade, os formandos fizeram uma demonstração prática do conteúdo do curso na piscina do Círculo Militar. 

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Referências:
http://www.cbmerj.rj.gov.br/index.php/menu-oculto-slideshow/3143-corpo-de-bombeiros-forma-militares-do-exercito-em-curso-de-guardiao-de-piscina
http://www.3gmar.cbmerj.rj.gov.br/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=194

Conhecendo a Instrução Normativa n° 1, de 24 de agosto de 2012

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A Instrução Normativa n° 1, de 24 de agosto de 2012, Estabelece Procedimentos e Critérios para a Decretação de Situação de Emergência (SE) e Estado de Calamidade Pública (ECP) pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o Reconhecimento Federal das Situações de Anormalidade Decretadas pelos Entes Federativos e dá outras Providências.

Segundo o que consta na Instrução Normativa n. 1/2012


A Instrução Normativa n. 1/2012, define no Capítulo 1, artigo 2º, § 1º, que a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública se dará quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas.

* Quando flagrante a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental na região afetada, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, com o objetivo de acelerar as ações federais de resposta aos desastres, poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência ou o estado de calamidade pública com base apenas no Requerimento e no Decreto do respectivo ente federado. 


Parágrafo Único – Quando o reconhecimento for sumário, a documentação prevista nos itens “b” a “f” do § 3º do artigo anterior, deverá ser encaminhada ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias da publicação do reconhecimento, para fins de instrução do processo de reconhecimento e de apoio complementar por parte do Governo Federal. (BRASIL, 2012, art. 12)

É importante também destacar que a legitimidade das informações prestadas é indispensável, sendo previstas consequências e punições caso existam vícios nas documentações ou inexistência da situação motivadora da solicitação, conforme prevê a Instrução Normativa n. 1/2012:

Constatada, a qualquer tempo, a presença de vícios nos documentos constantes do § 3º do Art. 11, ou a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência declarados, a Portaria de Reconhecimento será revogada e perderá seus efeitos, assim como o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência obrigatória, ficando o ente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados, atualizados monetariamente, como determina a legislação pertinente. (BRASIL, 2012, art. 15)

A Instrução Normativa n° 1, de 24 de agosto de 2012 Define Alguns Conceitos Importantes, Como: 

* Desastre; 

* Situação de Emergência (SE); 

* Estado de Calamidade Pública (ECP); 

* Dano; 

* Prejuízo;  e 

*Recursos;

Não vou me aprofundar nos itens citados acima, tendo em visto os mesmos já serem explicados em artigos anteriores, como pode ser visto nos links abaixo:

- Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 1/4!


http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/06/conhecendo-alguns-conceitos-de-defesa.html

- Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 2/4! 

http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/06/conhecendo-alguns-conceitos-de-defesa_26.html

Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 3/4! 

http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/06/conhecendo-alguns-conceitos-de-defesa_27.html

Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 4/4! 

http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/06/conhecendo-alguns-conceitos-de-defesa_28.html

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Referências:
http://www.ceped.ufsc.br/
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.mi.gov.br/web/guest/defesa-civil/legislacoes

domingo, 26 de julho de 2015

Conhecendo o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID)

                     Resultado de imagem para Capacitação para Usuários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID: Módulos de Registro e de Reconhecimento

O Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) foi desenvolvido em 2011 por meio de uma cooperação entre a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC) e o Centro Universitário de Estudos e Pesquisas Sobre Desastres da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPED-UFSC). 

Em Uma Primeira Etapa, o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) teve o objetivo de disponibilizar as informações sobre desastres coletados e tratados, tornando-se ferramenta útil na elaboração de estudos na temática da gestão do risco. 

Na Segunda Etapa, em 2012, o S2ID foi ampliado e se tornou uma ferramenta on-line para inclusão, por parte dos Agentes Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, de registros de desastres e acompanhamento do processo de reconhecimento da SEDEC, além de possibilitar a consulta de informações sobre ocorrências e gestão de riscos de desastres com base em fonte de dados oficial e confiável. 

Em 24 de agosto de 2012, foi publicada pelo Ministério da Integração Nacional a Instrução Normativa n. 1/2012 que estabelece critérios e procedimentos para a decretação de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) pelos municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos. 

É a partir da Portaria n. 25, de 24 de janeiro de 2013, que altera a Portaria n. 526, de 6 de setembro de 2012, que a utilização do S2ID para a solicitação de reconhecimento federal de SE ou ECP passou a ser obrigatória. 

Durante todo esse processo de criação e de desenvolvimento do S2ID, ele recebeu também pequenas alterações, facilitando o entendimento intuitivo do Sistema por parte do usuário.

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Referências:
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.ceped.ufsc.br/
http://www.mi.gov.br/web/guest/defesacivil

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Brasília se Prepara para Implementar Plano de Desenvolvimento Sustentável

             
Nos próximos quatro anos, Brasília se prepara para implementar o plano de desenvolvimento sustentável que abrange todos os riscos ambientais e sociais que envolvem o território: 
* o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE). Previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal e ação nacional em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, o documento indicará como os investimentos e os novos empreendimentos de ocupação do solo devem ser feitos com o menor impacto ambiental possível.
Em fase de elaboração, a objetivo é que o plano torne-se projeto de lei ao longo do segundo semestre e que as ações definidas por ele comecem a ser implementadas em 2016. 
Para construir os dados, o grupo técnico formado pelos governos federal e local e que envolve mais de 22 órgãos — entre secretarias de estado, ministérios, órgãos reguladores e autarquias — criou Quatro Mapas que permitirão a Análise de Riscos Ambientais e Socioeconômicos no DF: 
* Contaminação de solos;
* Perdas de solos por erosão;
* Perda de Cerrado nativo; e 
* Perda de áreas de recarga de aquíferos.

Prevenção de danos:

O material inédito demorou cerca de oito meses para ser consolidado e leva em conta itens como:
* Desenho de ambientes urbanos;
* Acidentes geográficos;
* Estrutura do solo; e
* Infiltração de águas da chuva.
A subsecretária de Planejamento Ambiental e Monitoramento da Secretaria de Meio Ambiente, Maria Sílvia Rossi, define os instrumentos como a base do Zoneamento Ecológico Econômico no DF. 
“Os mapas mostram o grau dos riscos envolvidos na tomada de decisões”, explica. Os gráficos já são utilizados e permitem que órgãos competentes analisem políticas públicas com previsão de gestão de impactos.
“É um conjunto que apresenta as vulnerabilidades das áreas”, resume a subsecretária. Ela explica que, para construir as ações de implementação, é necessário respeitar as particularidades sociais e ambientais de cada local. 
“Precisamos saber onde podemos trabalhar com prevenção de danos e onde temos que corrigir os estragos.”

Implementação:

Dois planos da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural têm os mapas de risco do zoneamento como fundamento para as análises técnicas. Um deles é o plano de manejo e conservação de água e solo em áreas de produção rural.
“Usamos o mapa de risco de recarga de aquíferos, por exemplo, para avaliar como os núcleos urbanos podem impactar o mínimo possível nascentes e bacias”, explica o representante da pasta e integrante da comissão técnica do zoneamento, José Lins. 
O outro plano traça possibilidades de projetos na agricultura irrigada no DF. “Avaliamos as técnicas menos agressivas para áreas específicas por meio dos instrumentos que mostram o risco de erosão e de perda de Cerrado nativo”, esclarece Lins.
A ideia é que as políticas de todos os setores envolvidos na elaboração do plano estejam alinhadas com o zoneamento. 
“O material consolidou informações que nos ajudam em diversas áreas”, afirma o representante da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
“Definimos os melhores locais para implementar áreas industriais, podemos recomendar o uso de menos poluentes e outras práticas que devem ser adotadas com o menor impacto ao meio ambiente.”

Avaliação rápida:

A consulta facilita ainda a análise de técnicos para desburocratizar os processos na área de licenciamento ambiental. 
“É uma forma rápida e direta de avaliarmos as condições para podermos autorizar novas construções”, explica o gerente de Licenciamento de Obras e Infraestrutura do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Leonardo Rodrigues. 
“No caso de uma indústria química, por exemplo, sabemos que temos que mantê-la o mais longe possível das áreas de recarga de aquíferos.”
Em maio deste ano, a Secretaria de Gestão do Território e Habitação se baseou nas ferramentas do zoneamento para construir as diretrizes urbanísticas do Setor Habitacional do Grande Colorado, em Sobradinho. 
“Com os gráficos, foi possível identificar pontos importantes, como áreas de risco erosivo e preservação ambiental”, analisa a subsecretária de Unidades de Planejamento Territorial da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, Cláudia Varizo.
O material é utilizado pela pasta no início de outros processos e serve como complemento ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), que define as regras básicas de uso e ocupação do solo no DF. 
“Usamos a mesma metodologia dos gráficos para fundamentar as diretrizes nas grandes regiões”, diz a subsecretária, que destaca a importância dos instrumentos no diagnóstico de sensibilidades no DF, o que é uma vantagem em relação aos mapas de base usados anteriormente.
Veja os mapas:
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Referências:
http://www.geodireito.com/noticia/df-mapas-apontam-riscos-ambientais-no-distrito-federal
http://www.df.gov.br/images/mapa-zee/2-%20risco_contaminao_2015.jpg
http://www.df.gov.br/images/mapa-zee/3-%20risco_eroso_2015.jpg
http://www.df.gov.br/images/mapa-zee/4-%20risco_cerrado_2015.jpg
http://www.df.gov.br/images/mapa-zee/1-%20risco_aqufero_2015.jpg