quarta-feira, 7 de maio de 2014

Por que a Lei nº 12.608, de 10 de Abril de 2012 é Tão Importante para Sociedade

         

Primeiro, Vamos Entender a Lei nº 12.608, de 10 de Abril? A Lei nº 12.608, de 10 de Abril de 2012, de 10 de abril de 2012, converteu a Medida Provisória nº 547, de 11 de outubro de 2011, e instituiu a Politica Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNDEC).

A Lei dispõe ainda sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), autoriza a criação de Sistemas de Informação e Monitoramento de Desastres.

A Lei nº 12.608, de 10 de Abril de 2012, de 10 de abril de 2012, extingue o Formulário de Notificação Preliminar de Desastre (NOPRED) ao revogar o Artigo 17, da Lei n. 12.340/10. Como anteriormente já havia sido revogado o Formulário de Avaliação de Danos (AVADAN), a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil elaborou um novo Formulário para substituí-los, incluído na Instrução Normativa GM/MI n. 1, de 24 de agosto de 2012.

A Instrução Normativa Estabelece Procedimentos e Critérios para a Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, e para o reconhecimento Federal das situações de anormalidade decretadas, Institui o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) – (que substitui o AVADAN e o NOPRED), a Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMATE) e a Declaração Estadual de Atuação Emergencial (DEATE). Tais Formulários são informatizados e os dados estão disponibilizados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) a toda a sociedade por meio de um Aplicativo SIG.

Também estão sendo armazenados neste Banco de Dados os demais Documentos que podem Constituir o Processo de Solicitação e de Reconhecimento:

* Decreto, Parecer do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, Relatório Fotográfico com Coordenadas Geográficas, Ofício de Solicitação, Todos os Pareceres da SEDEC e a Portaria de Reconhecimento (Quando for o caso).

Isso tem Melhorado o Fluxo e o Acesso à Informação e Reduzido o Tempo para o Reconhecimento da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública, possibilitando a Formação de um Banco de Dados sobre desastres.

A Lei nº 12.608, de 10 de Abril  de 2012, Difere um pouco do estava Configurado na Politica Nacional de Proteção e Defesa Civil de 1994. Mas, então o que mudou? Em Primeiro Lugar, agora é Lei, não uma obscura Resolução de um Conselho.

Resolução, Sugere, Orienta e Propõe. A Lei Determina, Impõe e Obriga. Além disso, a Lei n. 12.608/12, que tem como Principal foco as ações de prevenção sem, naturalmente, descuidar das ações necessárias de resposta, de socorro e assistência e de recuperação, define as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, isolada e conjuntamente (Artigos 6º ao 9º), Contrariamente ao Decreto n.5.376/2005, que definia competência aos órgãos componentes do CONDEC e aos textos legais subsequentes, que nada definiam. A Lei n. 12.608/12, também designa os Agentes de Proteção e Defesa Civil:

Porém, não sei se Deram conta, mas Mudou Uma Palavra Muito Importante nisso tudo?

Mas, vocês devem estar se perguntando, tudo isso por causa de Uma Palavra? Não, mas por causa dos Efeitos que ela causou, e causará ao longo do tempo.

E Qual é Essa Palavra? Proteção, pois antes dessa Mudança era Sistema Nacional de Defesa Civil, e agora é Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, que veio com uma Mudança muito grande, pois antes da mesma, o Foco da Defesa Civil era a RESPOSTA, ou seja esperava o desastre acontecer  para sim Atuar.

Mas, agora o Foco da Defesa Civil é a Prevenção, ou seja Prevenir ou Minimizar os Danos causados pelos Desastres, pois ela entendeu se Atuarem nas três Primeiras Etapas: Prevenção, Mitigação e Preparação, estarão mais preparadas, e prepararão mais à Sociedade para as Duas Etapas Seguintes: Resposta e Recuperação, com maior assertividade e efetividade diante dos desastres.

Dessa forma, atuando mais efetivamente, e mais articuladamente com os Órgãos diante dos desastres, e também em Conjunto com a Sociedade Civil Organizada, onde a mesma é Fundamental, pois será a Primeira a ser atingida pelos desastres, e consequentemente terá de ter uma maior Resiliência acerca dos mesmos.











Referências:

http://www.mi.gov.br/web/guest/defesacivil
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/
http://www.ceped.ufsc.br/biblioteca
http://esdec.defesacivil.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=115&Itemid=91
http://www.dgdec.defesacivil.rj.gov.br/
http://www.suop.defesacivil.rj.gov.br/
http://www.cbmerj.rj.gov.br/
http://www.petropolis.rj.gov.br/dfc

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