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Decreto Estadual (SE ou ECP):
O Decreto Estadual é um instrumento utilizado pelo Estado para
formalizar a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamidade Pública (ECP).
Esse ato administrativo é realizado para caracterizar a excepcionalidade
da situação e possibilitar ações pertinentes à gestão de um
desastre.
No modelo de Decreto Estadual disponibilizado pela SEDEC (Anexo C),
Você deve Prestar Atenção aos Seguintes Itens:
* Título – no título deverá aparecer o nome do ente que está decretando
(1)
GOVERNO DO ESTADO (1) Inserir o nome do Estado.
* Epígrafe – consiste na parte do título que qualifica o ato legal na
ordem jurídica, sendo constituída pelos seguintes itens:
• Denominação do ato legal (2);
• Numeração do ato legal, a qual é reiniciada a cada ano (3);
• Data correspondente à da assinatura do decreto (4).
(2) DECRETO No (3) Inserir o número do decreto, de (4) Inserir
o dia de Inserir o mês de Inserir o ano.
* Ementa ou Rubrica – é a parte do título que sintetiza o conteúdo
do decreto, facilitando o conhecimento antecipado e imediato
da matéria decretada.
Na ementa dos decretos de declaração de
Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, deve
ficar claramente explicitado que a declaração de situação anormal
está restrita e limitada à áreas dos municípios afetados pelo
desastre.
Neste espaço do decreto, as informações preenchidas
são as seguintes:
• O Tipo de situação de anormalidade, se Situação de Emergência
ou Estado de Calamidade Pública (5);
• O Tipo de desastre ocorrido e seu código, conforme padronização
constante na Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres (COBRADE) (6).
Declara (5) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública nas áreas dos Municípios afetados por (6) Inserir nome
do desastre – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012.
Exemplo:
Inundação – 1.2.1.0.0.
* Autoria e Fundamentação Legal do Ato – têm por objetivo caracterizar
e fundamentar o poder de legislar da autoridade decretante.
As informações necessárias nesta parte do preâmbulo são:
• O Nome da autoridade decretante (7);
• O Cargo em que está investido (8);
• O Nome do Estado (9);
• O Número do artigo da Lei Orgânica que estabelece as atribuições da autoridade decretante relacionadas com o assunto (10);
• O Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n. 12.608, de 10 de
abril de 2012, que da competência ao município de declarar
Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública (11).
O(A) Senhor(a) (7) Inserir o nome do(a) governador (a), (8) Governador(a)
do estado de (9) Inserir o nome do estado, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela (10) Inserir o n. da Lei
Estadual e pelo (11) inciso VII do artigo 7º da Lei Federal no
12.608, de 10 de abril de 2012.
* Considerando – é a parte do preâmbulo que tem por objetivo
justificar o ato legal e caracterizar o cenário do desastre. No caso
específico dos decretos de declaração de Situação de Emergência e
de Estado de Calamidade Pública, esta parte do documento deve
ser composta pelos seguintes itens:
• Descrição dos fatos do desastre – descrever o fenômeno
que causou o desastre, a data, e quando possível, a hora da
ocorrência ou caracterização: duração e delimitação da área
afetada (12).
• Referência aos Danos e Prejuízos Provocados pelo Desastre
– neste item recomenda-se descrever os resultados, de forma
geral e resumida, dos danos humanos, materiais e ambientais
e os prejuízos econômicos e sociais como consequência deste
desastre, sempre se referindo às informações preenchidas no
FIDE (13).
• Por último, as informações referentes ao parecer do órgão
municipal de Proteção e Defesa Civil (14), como o nome e o
tipo de situação de anormalidade, se Situação de Emergência
ou Estado de Calamidade Pública (15).
CONSIDERANDO:
I – Que (12) Inserir descrição dos fatos contendo o fenômeno que
causou o desastre, a data e a hora em que ocorreu, sua duração
e localização no território do município;
II – Que (13) em decorrência dos seguintes danos inserir a estimativa
dos danos humanos e materiais causados pelo fenômeno;
III – Que o parecer da (o) (14) Inserir o nome do órgão municipal
de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de (15) Situação de Emergência/Estado
de Calamidade Pública.
* DECRETA – o objetivo deste item é detalhar o texto ou corpo do
decreto. Os artigos do corpo ou texto do decreto são dispostos em
ordem numérica crescente, enunciando as disposições que alteram
a ordem jurídica vigente e as regras relacionadas com a matéria
legislada.
Os Três Primeiros artigos do decreto de declaração de
Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública têm
por objetivo:
• Art. 1º caracterizar o tipo de situação de anormalidade (16)
e o tipo de desastre ocorrido e seu código (17);
• Art. 2º referendar e confirmar a mobilização do SINPDEC
(Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil), no âmbito do
município sob a coordenação do órgão municipal de Proteção
e Defesa Civil (18);
• Art. 3º autorizar a convocação de voluntários e as campanhas
de captação de recursos sob a coordenação do órgão municipal
de Proteção e Defesa Civil (19);
• Os Artigos 3º, 4º, 5º e 6º podem ou não constar do texto do
decreto, em função das características dos desastres e das necessidades
relacionadas com o restabelecimento da situação de
normalidade.
Deve-se observar que, nestes artigos a legislação
em vigor é que deverá ser citada (20).
• Art. 7º esta cláusula contém duas informações muito importantes:
a data em que o ato entra em vigor e o prazo de vigência
do decreto. É de praxe que os atos legais entrem em vigor
a partir da data de sua publicação.
O prazo de vigência do
decreto varia em função do ciclo evolutivo do desastre, entre
30, 60, 90 e 180 dias.
Os períodos mais longos de vigência
costumam se relacionar a desastres crônicos e de agravamento
gradual, como a seca, por exemplo.
Art. 1º Fica declarada (17) Situação de Emergência/Estado de Calamidade
Pública nas áreas do município contidas no Formulário
de Informações do Desastre (FIDE) e demais documentos anexos
a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado
como (18) Inserir tipo do desastre – COBRADE.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação do (a) (19) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta
ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar
as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
sob a coordenação do (a) (20) Inserir o nome do órgão municipal
de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar
a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: será responsabilizado o agente da defesa civil
ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no (21) Art. 5º do Decreto-Lei
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de
processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades
particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco
intensificado de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas
a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e
de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado
pela comunidade.
Art. 6º Com base no (21) Inciso IV do artigo 24 da Lei n. 8.666
de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000).
Ficam dispensados de licitação os
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de:
* Resposta ao desastre;
* Prestação de serviços; e de
* Obras relacionadas com
a reabilitação dos cenários dos desastres.
Desde que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos,
contados a partir da caracterização do desastre, vedada
a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
* Fechamento – conforme a tradição legislativa do Brasil, o fecho dos
atos legislativos varia em função do nível de governo das autoridades
decretantes.
Em nível municipal, o fecho do decreto faz referência ao
local (22) e ao dia (23), mês (24) e ano (25). E, por fim, a assinatura
com o nome (26) e o cargo (27) da autoridade competente. No caso
específico dos decretos de declaração de Situação de Emergência e
de Estado de Calamidade Pública no Estado, a autoridade decretante
será:
* O (a) Governador(a) do Estado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
(22) Gabinete do Prefeito, aos (23) Inserir o dia dias do mês de (24) Inserir o mês de (25) Inserir o ano. (26) Nome do(a) governador(a) (27) Governador(a) Estadual
Por hoje é só! Espero vocês no Terceiro Post. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........
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