sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Entendendo Os 5 Modelos de Documentos S2ID - Parte 2/4

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Daremos continuidade no Segundo Post, caso não tenham visto o primeiro, Volte lá e depois Retorne para cá.


Decreto Estadual (SE ou ECP):

O Decreto Estadual é um instrumento utilizado pelo Estado para formalizar a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamidade Pública (ECP)

Esse ato administrativo é realizado para caracterizar a excepcionalidade da situação e possibilitar ações pertinentes à gestão de um desastre. 

No modelo de Decreto Estadual disponibilizado pela SEDEC (Anexo C), 

Você deve Prestar Atenção aos Seguintes Itens: 

* Título – no título deverá aparecer o nome do ente que está decretando (1) GOVERNO DO ESTADO (1) Inserir o nome do Estado

* Epígrafe – consiste na parte do título que qualifica o ato legal na ordem jurídica, sendo constituída pelos seguintes itens: 

• Denominação do ato legal (2); 

• Numeração do ato legal, a qual é reiniciada a cada ano (3); 

• Data correspondente à da assinatura do decreto (4). 

(2) DECRETO No (3) Inserir o número do decreto, de (4) Inserir o dia de Inserir o mês de Inserir o ano. 

* Ementa ou Rubrica – é a parte do título que sintetiza o conteúdo do decreto, facilitando o conhecimento antecipado e imediato da matéria decretada. 

Na ementa dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, deve ficar claramente explicitado que a declaração de situação anormal está restrita e limitada à áreas dos municípios afetados pelo desastre. 

Neste espaço do decreto, as informações preenchidas são as seguintes:

• O Tipo de situação de anormalidade, se Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (5); 

• O Tipo de desastre ocorrido e seu código, conforme padronização constante na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) (6). Declara (5) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública nas áreas dos Municípios afetados por (6) Inserir nome do desastre – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012. 

Exemplo: 

Inundação – 1.2.1.0.0.

* Autoria e Fundamentação Legal do Ato – têm por objetivo caracterizar e fundamentar o poder de legislar da autoridade decretante. As informações necessárias nesta parte do preâmbulo são: 

• O Nome da autoridade decretante (7); 

• O Cargo em que está investido (8); 

• O Nome do Estado (9);

• O Número do artigo da Lei Orgânica que estabelece as atribuições da autoridade decretante relacionadas com o assunto (10); 

• O Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012, que da competência ao município de declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública (11). 

O(A) Senhor(a) (7) Inserir o nome do(a) governador (a), (8) Governador(a) do estado de (9) Inserir o nome do estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela (10) Inserir o n. da Lei Estadual e pelo (11) inciso VII do artigo 7º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012.

* Considerando – é a parte do preâmbulo que tem por objetivo justificar o ato legal e caracterizar o cenário do desastre. No caso específico dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, esta parte do documento deve ser composta pelos seguintes itens: 

• Descrição dos fatos do desastre – descrever o fenômeno que causou o desastre, a data, e quando possível, a hora da ocorrência ou caracterização: duração e delimitação da área afetada (12). 

• Referência aos Danos e Prejuízos Provocados pelo Desastre – neste item recomenda-se descrever os resultados, de forma geral e resumida, dos danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais como consequência deste desastre, sempre se referindo às informações preenchidas no FIDE (13). 

• Por último, as informações referentes ao parecer do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil (14), como o nome e o tipo de situação de anormalidade, se Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (15).

CONSIDERANDO: 

I – Que (12) Inserir descrição dos fatos contendo o fenômeno que causou o desastre, a data e a hora em que ocorreu, sua duração e localização no território do município; 

II – Que (13) em decorrência dos seguintes danos inserir a estimativa dos danos humanos e materiais causados pelo fenômeno; 

III – Que o parecer da (o) (14) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de (15) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública. 

* DECRETA – o objetivo deste item é detalhar o texto ou corpo do decreto. Os artigos do corpo ou texto do decreto são dispostos em ordem numérica crescente, enunciando as disposições que alteram a ordem jurídica vigente e as regras relacionadas com a matéria legislada. 

Os Três Primeiros artigos do decreto de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública têm por objetivo: 

• Art. 1º caracterizar o tipo de situação de anormalidade (16) e o tipo de desastre ocorrido e seu código (17); 

• Art. 2º referendar e confirmar a mobilização do SINPDEC (Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil), no âmbito do município sob a coordenação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil (18); 

• Art. 3º autorizar a convocação de voluntários e as campanhas de captação de recursos sob a coordenação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil (19);

• Os Artigos 3º, 4º, 5º e 6º podem ou não constar do texto do decreto, em função das características dos desastres e das necessidades relacionadas com o restabelecimento da situação de normalidade. 

Deve-se observar que, nestes artigos a legislação em vigor é que deverá ser citada (20). 

• Art. 7º esta cláusula contém duas informações muito importantes: a data em que o ato entra em vigor e o prazo de vigência do decreto. É de praxe que os atos legais entrem em vigor a partir da data de sua publicação. 

O prazo de vigência do decreto varia em função do ciclo evolutivo do desastre, entre 30, 60, 90 e 180 dias. 

Os períodos mais longos de vigência costumam se relacionar a desastres crônicos e de agravamento gradual, como a seca, por exemplo.

Art. 1º Fica declarada (17) Situação de Emergência/Estado de Calamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como (18) Inserir tipo do desastre – COBRADE

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) (19) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. 

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do (a) (20) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; 

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 

Art. 5º De acordo com o estabelecido no (21) Art. 5º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. 

§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. 

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. 

Art. 6º Com base no (21) Inciso IV do artigo 24 da Lei n. 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de:

* Resposta ao desastre;

* Prestação de serviços; e de 

* Obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres.

Desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

* Fechamento – conforme a tradição legislativa do Brasil, o fecho dos atos legislativos varia em função do nível de governo das autoridades decretantes. 

Em nível municipal, o fecho do decreto faz referência ao local (22) e ao dia (23), mês (24) e ano (25). E, por fim, a assinatura com o nome (26) e o cargo (27) da autoridade competente. No caso específico dos decretos de declaração de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública no Estado, a autoridade decretante será: 

* O (a) Governador(a) do Estado. 

REGISTRE-SEPUBLIQUE-SECUMPRA-SE

(22) Gabinete do Prefeito, aos (23) Inserir o dia dias do mês de (24) Inserir o mês de (25) Inserir o ano. (26) Nome do(a) governador(a) (27) Governador(a) Estadual

Por hoje é só!  Espero vocês no Terceiro Post. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........







Referências:
http://s2id.mi.gov.br/
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id

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