terça-feira, 4 de agosto de 2015

Acessando o S2ID Passo a Passo - Parte 2/3

                    
Darei continuidade com o segundo post, caso não tenham visto o primeiro, voltem lá e retornem para cá.

Acesso ao Campo Ente Federado:


Ativado o cadastro, você deverá informar o e-mail e a senha para acessar o S2ID, clicando no link “Acessar o sistema”.

Na tela “Atualizar cadastro” também é possível alterar a senha de acesso fornecida automaticamente pelo sistema. Lembre-se de que essa senha deverá ser alterada no primeiro acesso por meio do botão “Trocar Senha”, localizado no final da página.

Na sequência, você será direcionado para a tela “Troca de Senha”, nela será necessário inserir a senha atual e a nova senha proposta.

Sempre que o S2ID for acessado, você será direcionado para a tela “Atualizar cadastro” com o objetivo de conferir se as informações estão atualizadas ou se é necessário modificá-las. 

É de fundamental importância que os dados estejam sempre atualizados, pois, em caso de dúvidas, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil entrará em contato com você sempre que for necessário.

Após revisar e atualizar os dados, você deverá clicar no botão “avançar”.

Menu Opções:


No menu “Opções” estão disponíveis os seguintes campos:

* Registro e reconhecimento federal, dividido em: 

• Novo registro – onde se encontram os formulários necessários para informar uma ocorrência, solicitar a homologação estadual e/ou solicitar o pedido de reconhecimento. 

• Acompanhamento – local onde você pode consultar os protocolos abertos referentes ao seu município, visualizar e imprimir todo o processo. 

* Ações de Resposta – destinado ao ente federado, é onde devem ser solicitados os recursos necessários para as ações emergenciais e de assistência humanitária no momento da ocorrência de um desastre. 

Você deverá prestar as informações necessárias para efetuar a solicitação de recursos, acompanhamento e prestação de contas. 

* Ações de Recuperação – consiste em um módulo que ainda está em desenvolvimento e, dessa maneira, não se encontra disponível. No entanto, esse espaço será destinado ao ente federado para solicitar os recursos necessários para as ações de reconstrução. Você deverá prestar as informações necessárias para efetuar a solicitação de recursos, acompanhamento e prestação de contas. 

* Plano de Contingência, dividido em: 

• Criação/Edição e Gerenciamentos do Desastre – trata-se de um módulo que ainda está em desenvolvimento e, dessa maneira, não se encontra disponível. 

No entanto, esse espaço será destinado para o ente federado apresentar o plano de contingência, que consiste em um planejamento tático, elaborado a partir de uma determinada hipótese de desastre. 

Esse plano deve ser elaborado com grande antecipação, objetivando facilitar as atividades de preparação e otimizar as atividades de resposta aos desastres.

* Consulta de Registros, dividido em: 

• Visualizar no mapa – este item possibilita que o usuário realize consultas sobre a análise geoespacial de ocorrências dentro do período de 02/01/1966 até 15/12/2012.

• Consulta de Documentos – possibilita consultar todos os documentos levantados durante a execução do PNGR - Planejamento Nacional para Gestão de Riscos, de 1940 à 2012.

* Outras opções, dividido em: 

• Relatórios – este espaço permite que o usuário possa realizar consultas sobre as ocorrências de desastres cadastradas no sistema e possa emitir os relatórios sobre essas ocorrências. 

• SCDI – link de direcionamento para o Sistema de Cadastro de Deslizamento e Inundações (SCDI) que foi desenvolvido pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM), para inclusão de informações sobre potenciais eventos relativos a deslizamentos. 

• Orientações S2ID – ambiente no qual há manuais de orientação para você, também conta com videoaulas. 

• Legislação – página onde estão disponíveis as leis e as normas relacionadas à Proteção e Defesa Civil.


Novo Registro:


Ao acessar a opção “Novo registro”, o Formulário de Informação dos Desastres (FIDE) é aberto. Além de ser fundamental para habilitar a edição dos demais formulários, o FIDE serve para registrar a ocorrência do desastre e para a abertura do processo de homologação estadual e reconhecimento federal. 

Da mesma forma, as informações gravadas no FIDE são encaminhadas ao Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD) para as providências de apoio.


Formulário de Informação dos Desastres (FIDE):



O FIDE é um documento obrigatório para que o ente federado possa solicitar o reconhecimento das situações de Emergência ou de Calamidade Pública referentes aos desastres naturais. 

O formulário também pode ser utilizado para prestar informações sobre os danos e prejuízos decorrentes dos desastres, mesmo quando não é solicitado o reconhecimento. 

Note, que no item 1 – Identificação – os campos de identificação dos estados e municípios são preenchidos automaticamente, de acordo com o cadastro. Se essas informações estiverem incorretas, todos os formulários estarão incorretos. Se isso acontecer, você deverá entrar em contato com a SEDEC para solicitar o ajuste. Neste mesmo item, temos as seguintes informações:

* População, que já vem preenchida automaticamente, de acordo com censo do IBGE 2010. 

* PIB (Produto Interno Bruto) – registrar o valor, em R$, apurado no ano anterior. 

* Orçamento – registrar o Orçamento Municipal, valor em R$, aprovado na Lei Municipal. 

* Arrecadação anual – registre o valor, em R$, da Arrecadação Anual, apurada no ano anterior. 

* RCL (Receita Corrente Líquida) – registrar o valor em R$ anual ou mensal e o sistema calculará automaticamente o valor mensal e anual.

Observe que para a avaliação do processo de pedido de reconhecimento alguns critérios são baseados na Receita Corrente Líquida (RCL). O não preenchimento correto dessa informação poderá implicar na devolução do processo e até mesmo no não deferimento da solicitação de reconhecimento.

No item 2 – Tipificação – deverá ser selecionado o tipo de desastre de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), na caixa de seleção. Automaticamente será preenchido o código da COBRADE e a sua denominação. 

No item 3 – data de ocorrência – deverá ser informada a data da ocorrência do desastre. Nos casos de desastres graduais ou de evolução crônica, a data da ocorrência será a data da decretação. Nesse item, apresentado na Figura 26, deve ser registrada também a hora do desastre.

* Súbitos ou de Evolução Aguda – quando resultam da liberação brusca de grande quantidade de energia sobre sistemas vulneráveis. Relacionam-se com eventos ou acidentes de grande magnitude e de ocorrência súbita. São exemplos de desastres súbitos os relacionados ao movimento de massa, como: quedas, tombamentos e rolamentos; deslizamentos; corridas de massa; e subsidências e colapso. 

* Desastres Graduais ou de Evolução Crônica – quando seus efeitos são sustentados e tendem a se agravar e acentuar de forma gradual. São exemplos de desastres graduais: secas, estiagens, incêndios florestais e a baixa umidade do ar.

Sendo assim, a data de ocorrência do desastre é um dos critérios utilizados pela SEDEC para avaliar o pedido de reconhecimento: se súbitos, você deverá solicitar o reconhecimento até 10 dias após o evento; se graduais ou de evolução crônica, até 10 dias após a decretação. 

É importante destacar que, sem o preenchimento dessas informações (tipo de desastre – COBRADE e a data de ocorrência), o registro de solicitação de Reconhecimento de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública não será gravado. Destacamos ainda que a definição correta dos códigos facilita o procedimento e proporciona mais fidelidade ao processo.

No item 4 – Área Afetada – é o campo destinado para o ente federado informar quais áreas do município foram afetadas. 

Esse campo é dividido em três partes: 

* 4.1 Área afetada/Tipo de ocupação – você deve selecionar se as áreas, residencial, comercial, industrial, agrícola, pecuária, de extrativismo vegetal, de reserva florestal ou APA, de mineração, de turismo e outras, foram afetadas nas áreas urbana, rural ou ambas ou ainda não existem ou não foram afetadas.

* 4.2 Seleção das áreas afetadas – a seleção é realizada diretamente no mapa do município clicando com o botão esquerdo do mouse, onde cada área que pode ser selecionada corresponde aos setores censitários definidos pelo IBGE. Para selecionar vários setores, você deverá acionar e segurar a tecla “Ctrl”. 

* 4.3 Descrição das áreas afetadas – nesta descrição é preciso atentar-se para as delimitações, fornecendo informações com o máximo de precisão. Na aba anexo, é possível incluir mapas ou croquis, além de outros documentos. 

Fique atento na seleção das áreas afetadas, item 4.2, é importante evitar selecionar a totalidade do município, apontando apenas às áreas que efetivamente sofreram danos e prejuízos relevantes, por exemplo: 

* Localidades onde a infraestrutura urbana foi danificada ou destruída, como pontes e estradas; 

* Áreas rurais que, por causa da seca, sofreram com a falta de água e/ou tiveram perdas da safra; 

*  No caso de deslizamento: as encostas; 

* Nos casos de inundações, são as áreas inundáveis situadas em nível inferior às cotas de alerta. 

No item 4.3 – Descrição das Áreas Afetadas – é importante a descrição mais específica do que foi afetado na área selecionada, por exemplo, o nome da rua, bairro, a região mais afetada, etc. Evite colocar a expressão “toda a área urbana e rural do município”, pois a própria seleção dos itens anteriores já indica as áreas afetadas das zonas urbana e rural. 


Por hoje é só!  Espero que tenham gostado. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........










Referências:
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://s2id.mi.gov.br/
http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id

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