Darei continuidade no Terceiro Post, caso não tenham visto o primeiro e o segundo, Voltem lá e depois Retornem para cá.
Parecer Favorável e Parecer Desfavorável:
O Formulário Denominado Parecer “Favorável” ou “Desfavorável” Tem o Objetivo de Fundamentar a Decretação e a Necessidade de Reconhecimento Federal.
Ele é Elaborado pelo Responsável do Órgão de Proteção
e Defesa Civil Local.
Os Modelos dos Pareceres favorável e desfavorável
encontram-se respectivamente:
* Cabeçalho – o cabeçalho contém as seguintes informações:
• O Nome do Município ao qual se refere o parecer que está
decretando (1);
• O Nome do Órgão de Proteção e Defesa Civil (2).
PREFEITURA MUNICIPAL DE (1) Inserir o nome do município
(2) Inserir o nome do órgão municipal de defesa civil.
* Epígrafe – nesta parte do documento devem ser inseridas as seguintes
informações:
• O Número sequencial utilizado para parecer conforme padrão
utilizado pelo ente (3);
• O Nome do interessado pelo parecer (4), neste caso a Prefeitura
Municipal;
• O Assunto contendo o tipo de situação de anormalidade para
decretação e reconhecimento, se Situação de Emergência ou
Estado de Calamidade Pública (5);
• A Referência do parecer que, neste caso, é o número do decreto
municipal (6); e
• O Tipo de desastre ocorrido e seu código, conforme padronização
constante na Classificação e Codificação Brasileira de
Desastres (COBRADE) (7).
PARECER TÉCNICO N.: (3) Inserir o n. do Parecer
- Interessado: Prefeitura Municipal de (4) inserir o nome do município
- Assunto: Decretação e reconhecimento de (5) situação de emergência/estado
de calamidade pública
- Referência: (6) inserir o n. do decreto municipal
- Desastre: (7) Inserir o tipo do desastre seguido do número da
COBRADE.
* Considerações iniciais – são informações com relação à decretação
e o reconhecimento. Nesta parte do documento é importante se
ater a normatização do procedimento de decretação e reconhecimento
federal (8).
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Consoante preceitua a (8) Instrução Normativa n. 01/2012, do
Ministério da Integração Nacional:
A Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública serão Declarados mediante Decreto do Prefeito Municipal, do Governador do Estado
ou do Governador do Distrito Federal.
A Decretação se dará quando caracterizado o desastre e for necessário
estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento
às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas
à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à reconstrução
das áreas atingidas;
Nos casos em que o desastre se restringir apenas à área do Distrito
Federal ou do Município, o Governador do Distrito Federal, ou o Prefeito
Municipal, decretará a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade
Pública, remetendo os documentos à Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil para análise e reconhecimento, caso os estados ou municípios
necessitem de ajuda Federal.
O Reconhecimento da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade
Pública pelo Poder Executivo Federal se dará mediante requerimento
do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município
afetado pelo desastre.
O Requerimento para fins de reconhecimento federal de Situação de
Emergência ou Estado de Calamidade Pública deverá ser acompanhado de
parecer do órgão Municipal, Distrital ou Estadual de Proteção e Defesa Civil,
fundamentando a decretação e a necessidade de reconhecimento federal.
* Da análise – este campo contempla os resultados da análise do
desastre de acordo com os critérios estabelecidos na norma vigente.
É na análise e na conclusão que o parecer favorável e o parecer
desfavorável são diferentes.
* Parecer Favorável – para o parecer favorável todos os itens de 1
a 5 devem estar em conformidade, a saber:
• Inicia inserindo a norma vigente em relação aos critérios
avaliados (9);
• O Primeiro item trata da documentação apresentada; é solicitado
para o processo ordinário ou sumário conforme a
normatização (10);
• O Segundo item trata dos danos e dos seus enquadramento em
Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (11);
• O Terceiro campo aborda os prejuízos econômicos públicos e/
ou privados (12), de acordo com os critérios mínimos em caso
de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública
conforme a norma (13);
• O Quarto item trata do comprometimento da capacidade de
resposta enfrentada pelo ente, se econômica, administrativa
ou ambos (14);
• O Quinto item trata do prazo legal para envio da documentação,
sendo primeiro o artigo referente ao Ordinário, e o segundo ao Sumário, conforme a norma (15), e, por fim, o dia do prazo
final para o envio (16).
DA ANÁLISE:
A Presente Documentação foi analisada com base nos critérios
definidos na(o) (9) IN/MI n. 01/2012. Após a leitura constatou-se
que:
• A Documentação Obrigatória constante do §3º do artigo (10
se ordinário) 11 ou (10 se sumário) artigo 12 foi preenchida
e contém as informações necessárias para a análise técnica;
• Os Danos informados no Formulário de Informações do Desastre
(FIDE) são relativos ao fenômeno causador do desastre
e se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos nos
parágrafos (11 se S.E) 1º a 3º do artigo 4º ou (11 se E.C.P)1º
a 3º do artigo 5º;
• Os Prejuízos Econômicos (12) públicos ou privados informados
no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) são relativos
ao fenômeno causador do desastre e se enquadram nos
critérios mínimos estabelecidos nos parágrafos (13 se S.E) 4º
ou 5º do artigo 4º ou (13 E.C.P) 4º ou 5º do artigo 5º;
• Os Danos e Prejuízos decorrentes do evento adverso implicaram
no comprometimento da capacidade de resposta (14)
Econômica/administrativa/Econômica e administrativa do
poder público municipal;
• O Prazo para envio da documentação solicitando o reconhecimento,
estabelecido no (15 sumário) §2º do artigo 11 ou (15
ordinário) artigo 12 pode ser cumprido, desde que seja remetida
até o dia (16) data final para remessa da documentação.
* Parecer Desfavorável – para o parecer desfavorável apontar quais
dos itens de 1 a 5 não estão em conformidade com a normatização, a saber:
• Inicia inserindo a norma vigente em relação aos critérios
avaliados (9);
• O Primeiro item trata da documentação faltante ou não preenchida
(10) conforme a norma (11), ou se foi preenchida,
mas não contempla as informações necessárias conforme a
norma (12);
• O Segundo item trata dos danos, se eles não foram causados
pelo referido desastre (13) ou se os danos não se enquadram
nos critérios mínimos em Situação de Emergência ou Estado
de Calamidade Pública (14);
• O Terceiro campo aborda os prejuízos econômicos públicos e privados e se esses danos não são referentes ao desastre
informado (15), ou se os prejuízos econômicos públicos e/ou
privados (16) não atingiram os critérios mínimos para Situação
de Emergência ou Estado de Calamidade Pública conforme
a norma (17);
• No Quarto item aborda o não comprometimento da capacidade
de resposta enfrentada pelo ente econômica e/ou administrativa
(18);
• No Quinto item, o prazo legal para envio da documentação
solicitando o reconhecimento foi descumprido conforme o
tipo se Ordinário ou Sumário de acordo com a norma (19);
• No Sexto item tem a opção outros motivos que geraram o
parecer desfavorável (20).
DA ANÁLISE:
A Presente Documentação foi analisada com base nos critérios
definidos na (9) IN/MI n. 01/2012. Após a leitura constatou-se que:
• A Documentação Obrigatória (10) inserir o(s) nome(s) do(s)
documento(s) faltante(s) constante do (11) inciso(s)... do §3º
do artigo 11 não foi preenchida;
ou,
• A Documentação Obrigatória constante do (12) §3º do artigo
11 foi preenchida, mas não contém as informações necessárias
para a análise técnica;
• (13) Os Danos Informados no Formulário de Informações do
Desastre (FIDE) não são relativos ou são parcialmente relativos
ao fenômeno causador do presente desastre;
ou,
• Os Danos Informados no Formulário de Informações do Desastre
(FIDE) são relativos ao fenômeno causador do presente
desastre, mas não se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos
nos parágrafos (14 se S.E) 1º a 3º do artigo 4º ou
(14 se E.C.P)1º a 3º do artigo 5º;
• Os Prejuízos Econômicos (15) inserir públicos ou privados,
conforme o caso informado no Formulário de Informações
do Desastre (FIDE) não são relativos ou são parcialmente
relativos ao fenômeno causador do desastre;
ou,
• Os Prejuízos Econômicos (16) públicos ou privados, conforme
o caso informado no Formulário de Informações do Desastre
(FIDE) são relativos ao fenômeno causador do desastre, mas
não se enquadram nos critérios mínimos estabelecidos nos
parágrafos (17 se S.E) 4º ou 5º do artigo 4º ou (17 se E.C.P)
4º ou 5º do artigo 5º;
• (18) Os Danos e Prejuízos Decorrentes do evento adverso não
implicaram no comprometimento da capacidade de resposta
econômica e(ou) administrativa do poder público municipal;
• O Prazo para envio da documentação solicitando o reconhecimento,
estabelecido no (19 ordinário) §2º do artigo 11 ou
(19 sumário) artigo 12 foi descumprido sem justificativa.
• (20) Outros (ex.: O fenômeno adverso alegadamente causador
do desastre declarado não ocorreu).
* Da conclusão – este campo descreve sucintamente o resultado
da análise. Perceba que neste item há diferenças entre o parecer
favorável e parecer desfavorável.
* Parecer Favorável – no parecer favorável o resultado é a favor da
decretação municipal de SE ou ECP e da solicitação de reconhecimento
federal por parte do responsável pelo órgão de proteção
e defesa civil de acordo com a norma vigente (17).
DA CONCLUSÃO:
Com base na avaliação criteriosa das informações apresentadas
nos documentos, conclui-se que os requisitos estabelecidos na
(17) IN/MI n. 01/2012 para a decretação e para a solicitação de
reconhecimento federal foram cumpridos.
Dessa forma, sugere-se Decretação de [SE ou ECP] em decorrência
de [citar o evento adverso ocorrido] e a remessa da documentação ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil para fins
de reconhecimento da Situação de Emergência ou do Estado de
Calamidade Pública declarada no município.
* Parecer Desfavorável – no parecer desfavorável, a conclusão é contraria
à solicitação de reconhecimento federal, pois não atendeu
aos critérios previstos na instrução normativa para decretação (21)
tornando sem efeito a mesma, ou atendeu aos requisitos previstos
na instrução normativa para a decretação (21), mas não excedeu
a capacidade local de resposta e gestão do desastre, não cabendo
a solicitação de reconhecimento federal, mantendo a validade do
Decreto e de seus atos.
DA CONCLUSÃO:
Com base na avaliação criteriosa das informações apresentadas
nos documentos, conclui-se que os requisitos estabelecidos na
(21) IN/MI n. 01/2012 para a decretação e para a solicitação de
reconhecimento federal não foram cumpridos.
Dessa forma, sugere-se a devolução da documentação ao Senhor
Prefeito Municipal para:
• Arquivamento da documentação.
ou,
• Com base na avaliação criteriosa das informações apresentadas
nos documentos, conclui-se que os requisitos estabelecidos na
(21) IN/MI n. 01/2012 para a decretação foram cumpridos.
Todavia, a capacidade local de resposta e gestão do desastre
não foi excedida, não cabendo, portanto a solicitação de reconhecimento
federal.
Dessa forma, sugere-se a devolução da documentação ao Senhor
Prefeito Municipal para decretação, esclarecendo que a declaração é válida em nível municipal e assegura a prática de todos os
atos administrativos do chefe do poder executivo, necessários ao
atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse
público, voltadas à resposta, à reabilitação do cenário e à
reconstrução das áreas atingidas pelo desastre.
* Fechamento – parte final do documento que deve conter:
• O Local (22) e data (23) de assinatura;
• O Nome do responsável pelo órgão de Proteção e Defesa Civil
(24);
• Cargo (25).
É o Parecer:
(22) nome do município, (23) dia de mês de ano.
(24) Nome do responsável pelo órgão de Proteção e Defesa Civil
do município
(25) cargo
Por hoje é só! Espero vocês no Último Post. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........
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