quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Conhecendo o R.R. do Usuário Estadual - S2ID

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Você deve acessar o portal do S2ID e clicar no item descriminado. Ao clicar na opção, aparecerá a tela de acesso.

Na tela de acesso ao sistema, você deve preencher seu e-mail e senha e clicar no botão “Acessar o sistema”, para acesso às informações do Estado. 

Após esse procedimento, fica disponível a tela, na qual estão apresentadas: 

* Sua identificação;

* Informações do Estado;

* Informações do órgão de Proteção e Defesa Civil, e 

* Informações do órgão gestor de ações de recuperação. 

É importante salientar que os campos com asteriscos e em vermelho são obrigatórios.

Depois de você confirmar ou alterar as informações contidas na ficha apresentada anteriormente, é preciso clicar em “Avançar” para seguir o processo. 

Salientamos que os campos Nome, CPF, E-mail, UF e Município, no item Identificação do usuário e, ainda, os campos Pessoa Jurídica, CNPJ, SIAFI e Código do Município, no item Informações do Estado, não podem ser alterados nesta tela.

Você tem ainda a opção de trocar a senha de acesso ao sistema. Para isso, basta clicar na tecla “Trocar Senha”. Ao clicar, se abrirá uma tela, em que você deverá informar a senha atual, no campo de mesmo nome e digitar e repetir a nova senha, nos respectivos campos.

Ao digitar a nova senha, recomendamos que você crie uma senha alfanumérica para dificultar o acesso indevido e não autorizado. 

Ao selecionar o campo “Digite Nova Senha”, aparecerá ao lado um medidor de segurança de senha, que tem o objetivo de informá-lo sobre o nível de segurança da senha. Esse nível pode ser caracterizado como “Fraco”, “Bom” ou “Forte”, logo que a senha for digitada.

Após digitar e repetir a nova senha, clique em “OK” para seguir ou em “Cancelar” para abortar a alteração. Ao clicar em “OK”, aparecerá, acima da tela da sua ficha, a informação que a senha foi alterada com sucesso.

Para seguir basta clicar em “Avançar”, pois será mostrada uma tela com o menu “Opções”.

Ao acessar a opção “Novo registro”, o Formulário de Informação dos Desastres (FIDE) será aberto. A única alteração que o sistema dispõe, quando o acesso for realizado por usuário Estadual, é a opção Grupo de Municípios, disponível no item “1. Identificação”, no momento da escolha no item Município.

Saiba que essa opção fica disponível quando o Estado pretende solicitar o reconhecimento federal de SE ou ECP de um desastre que atingiu vários Municípios ao mesmo tempo.

Depois de selecionar a opção “grupo de municípios” e o tipo da COBRADE, é preciso habilitar a opção de filtrar registros criados pelos municípios. Para isso, basta selecionar o período para que o sistema faça a busca.

Na sequência, aparecerá um quadro com os registros realizados pelos municípios do Estado. Esse quadro possibilita que você selecione os registros para agrupá-los com objetivo de gerar um processo de solicitação de reconhecimento federal.

Ao selecionar os registros e clicar na opção “agrupar”, aparecerá no item “4. Municípios Afetados” um mapa e ao lado a opção para selecionar os municípios que não fizeram o registro do mesmo incidente. 

Com isso é possível, com base no registro selecionado anteriormente, compor um grupo de municípios afetados pelo mesmo incidente sem que eles tenham gerado o mesmo registro.

Ao selecionar os municípios que compõem o grupo de municípios afetados, eles ficarão destacados em vermelho no mapa.

Note, que a data deverá ser preenchida no campo “3. Data da Ocorrência do Desastre” (em destaque), neste caso de acordo com a data do decreto. Além disso, você deve atentar-se para o fato de que todos os municípios que fazem parte do decreto deverão estar selecionados.

Por fim, ao clicar em “salvar registro”, aparecerá a tela de confirmação com:

* UF;

* Tipo de desastre;

* Quantidade de municípios selecionados; e a 

* Data da ocorrência. 

Para confirmar os dados informados, basta clicar em “Sim” e para cancelar a confirmação basta clicar em “Não”.

Os demais procedimentos de preenchimento do FIDE são inclusos, conforme já apresentado nos Posts anteriores. É importante salientar que, por ser um grupo de municípios, deve englobar todas as informações dos municípios que compõem o grupo.

Por hoje é só! Espero você no Próximo Post. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........






Referências:
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id
http://www.mi.gov.br/web/guest/defesacivil

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