A ocorrência de um incêndio em um Estabelecimento Assistencial de Saúde
(EAS) coloca em risco a saúde de todos os seus ocupantes, em especial dos pacientes
que se encontram fragilizados, tendo em vista as possíveis dificuldades
de locomoção.
Este manual pretende transmitir os conceitos fundamentais
sobre fogo, incêndio e suas consequências, bem como as soluções para
minimizar o risco e as decorrências de um eventual incêndio, auxiliando na
definição de parâmetros e requisitos de segurança sobre o tema.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), coordenadora do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), pretende, com esta publicação,
fornecer orientações sobre prevenção e combate a incêndios em serviços de
saúde.
Ao mesmo tempo, busca uniformizar as informações destinadas aos
diversos usuários – projetistas, trabalhadores da saúde, pacientes, acompanhantes
e autoridades sanitárias.
O manual foi elaborado por meio do Termo de Cooperação 64, firmado entre
a Anvisa e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS), com a contratação
de especialista com notório conhecimento no tema, sob a organização
e a supervisão técnica da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
(GGTES/Anvisa).
Anexo ao manual há um check-list que o responsável pelo serviço de saúde
poderá aplicar em sua instituição para aferir a situação atual no que diz respeito
aos riscos de incêndio e às ações que podem ser tomadas para proteger
a edificação, os equipamentos, e o maior de todos os bens – a vida humana.
Conforme dados divulgados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública
do Ministério da Justiça, verifica-se que ocorrem anualmente no Brasil mais
de 267.000 incêndios.
São mais de 700 ocorrências por dia em todo o território
nacional, custando a vida de cerca de 1.000 pessoas por ano, registrando um
dos maiores índices de fatalidades por causas relacionadas a incêndios verificados
em todo o mundo.
Por outro lado, de um total de 506.400 incêndios estruturais contabilizados a
cada ano nos Estados Unidos da América (EUA), o montante de 6.240 incêndios
ou 1,2% desse total são registrados em Estabelecimentos Assistenciais
de Saúde (EAS).
As ocorrências de incêndio em EAS nos Estados Unidos são
responsáveis por 1,1% do número total de civis feridos (14.960), por 0,2% do
número total de óbitos (2.810) e ainda por 0,5% do total de prejuízos (US$ 10,6
bilhões) registrados anualmente em incêndios estruturais (Ahrens, 2012).
Portanto, considerando os dados disponíveis no Brasil e estabelecendo-se um
paralelo simplista com as estatísticas norte-americanas no tocante ao percentual
de ocorrências em EAS, ou seja, 1,2% do total de ocorrências, pode-se
considerar que os incêndios em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde no
Brasil podem representar 3.200 ocorrências ao ano, ou cerca de 270 incêndios
ao mês.
Ainda sobre os dados oficiais da SENASP citados anteriormente, acredita-se
que deva ser considerado um número relevante de subnotificações, ou “princípios”
de incêndio que não foram formalmente comunicados às autoridades
responsáveis e, assim, não foram contabilizados nos dados apresentados, quer
por terem sido debelados por brigadistas ou por terem se autoextinguido sem
maiores consequências civis ou patrimoniais.
Os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde estão em constante transforma-
ção em função de novos conhecimentos médicos e do desenvolvimento de
novas tecnologias que acabam por modificar constantemente o desenvolvimento
dos projetos e o ambiente construído.
A complexidade dos projetos dos EAS, em especial das edificações hospitalares,
pode ser mais bem compreendida sob o enfoque do programa de necessidades
combinado com parâmetros funcionais rigorosos, múltiplas redes
de instalações prediais e a necessidade de flexibilidade construtiva para que
possam incorporar essas novas tecnologias.
Portanto, além de se ter uma edificação em constante transformação espacial,
ou seja, uma edificação constantemente “em obras”, tem-se que grande parte
dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde comporta ainda equipamentos
eletromédicos sofisticados que exigem instalações extremamente complexas,
além de requerer também serviços específicos de hotelaria.
Esses fatores combinados, por si só, evidenciam um elevado risco de incêndio
em edificações dessa natureza, que pode sim ser reduzido, se forem implementadas
medidas de controle adequadas.
Cabe ressaltar que ao mesmo tempo em que as constantes intervenções fragilizam
o sistema de segurança contra incêndio das edificações, quer seja pela
elevação (momentânea) do risco em si, quer seja pelas “soluções técnicas provisórias”
costumeiramente empregadas, representam também, constantes
oportunidades para implementar ou ainda ampliar a segurança contra incêndio
dos EAS.
Como marco inicial do processo de implementação de um sistema de segurança
contra incêndio, deve-se definir claramente quais são os objetivos do Estabelecimento Assistencial de Saúde e quais são suas necessidades operacionais
básicas.
Com esse entendimento, a equipe multidisciplinar envolvida
no projeto ou ainda na operação desse EAS deve projetar ou atuar de forma
consciente e assertiva na definição do risco de incêndio tolerável tanto de forma
geral, quanto de forma específica para a edificação em questão.
Os níveis
aceitáveis de risco, assim como o foco da análise de risco de incêndio para
definição das medidas de segurança necessárias, devem estar baseados no
seguinte tripé (Coté et al, 2002):
1) Segurança à vida;
2) Proteção do patrimônio; e
3) Continuidade dos negócios (operação do EAS).
Para tanto, inicialmente é necessário que os profissionais envolvidos no desenvolvimento
dos projetos e na operação dessas edificações conheçam os
parâmetros, os requisitos mínimos de segurança contra incêndio e as alternativas
de solução disponíveis para que possam incorporá-las adequadamente
desde a concepção inicial dos projetos, provendo soluções de arquitetura e de
engenharia integradas, econômicas e eficazes.
Preponderantemente em estabelecimentos dessa natureza, há de se considerar
que os problemas de saúde em si, bem como os problemas de mobilidade,
podem dificultar drasticamente que grande parte dos pacientes consiga,
sem auxílio, abandonar a edificação em caso de incêndio e, portanto, deve-se
trabalhar incansavelmente na prevenção desse risco, no treinamento dos colaboradores
e em equipar essas edificações com meios eficazes de resposta
(ex.: medidas de proteção ativas) para a eventualidade da ocorrência de um
incêndio (Ahrens, 2003).
Assim, todo sistema de segurança contra incêndio para Estabelecimentos Assistenciais
de Saúde deve ser desenvolvido, adotando-se como condicionante
fundamental que um significativo número de ocupantes pode estar confinado
a macas ou camas, outros necessitam de cadeiras de rodas, enquanto poucos
são capazes de se movimentar sozinhos, embora possam ter grandes dificuldades
para tal.
Como visto nas diversas infraestruturas, sistemas e instalações de habitabilidade,
os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde apresentam desafios distintos
no que tange à segurança contra incêndio e mais complexos que os percebidos
nas demais ocupações.
Portanto, em razão das especificidades e do conhecimento técnico sobre
os EAS, cabe aos profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
– SNVS a verificação das medidas de segurança contra incêndio adotadas
para os novos projetos e a validação do funcionamento dessas medidas na
operação dos EAS, não delegando a análise exclusivamente aos Corpos
de Bombeiros locais.
Por fim, importante ressaltar que esse documento apresenta um apanhado
de conceitos relevantes sobre segurança contra incêndio em Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde, mas é apenas teórico. Somente a prática
das diversas medidas de segurança contra incêndio como um sistema
único de segurança prepara efetivamente os ocupantes de um EAS para a
resposta adequada em situações de emergência de incêndio.
Por Hoje, é Só! Vejo vocês no nosso segundo Artigo. Até lá! Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões.
Referências:
http://www.revistaemergencia.com.br/materias/cartilhas_manuais/politica_nacional_de_atencao_as_urgencias/Jyy4AQ
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