quinta-feira, 9 de abril de 2015

Entendendo a Segurança Contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - Parte 3/5

                        Resultado de imagem para Classificação

Daremos Continuidade ao nosso Terceiro Post, se não viram os outros, volte lá e depois retorne para cá. Nesse post iremos abordar acerca da Classificação dos EAS:

Como visto anteriormente, as características particulares de cada edificação quanto a sua área, altura, volumetria e ocupação prevista são determinantes de sua utilização e influenciam diretamente os vetores da propagação de um eventual sinistro de incêndio, portanto, essas mesmas características devem ser utilizadas para determinar as medidas mínimas de segurança contra incêndio a serem adotadas como base das ações de prevenção. 

Assim, para uniformizar a tratativa das medidas de segurança contra incêndio nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, adotou-se uma metodologia de classificação para tipificar as edificações: 

Tabela 1 – Classificação dos EAS quanto à área:


* Tipo / Denominação / Área:

- A-I Edificação Pequena A ≤ 750 m2 

- A-II Edificação Média 750 m2 ≤ A ≤ 1.500 m2 

- A-III Edificação Intermediária 1.500 m2 < A ≤ 5.000 m2 

- A-IV Edificação Grande 5.000 m2 < A ≤ 10.000 m2 

- A-V Edificação Muito Grande Acima de 10.000 m2


Tabela 2 – Classificação dos EAS quanto à altura:



* Tipo / Denominação / Altura:

 - H-I Edificação Térrea Um pavimento único 

- H-II Edificação Muito Baixa 3,00 m ≤ H ≤ 12,00 m 

- H-III Edificação Baixa 12,00 m < H ≤ 24,00 m 

- H-IV Edificação Média 24,00 m < H ≤ 30,00 m 

- H-V Edificação Alta 30,00 m < H ≤ 45,00 m 

- H-VI Edificação Muito Alta Acima de 45,00 m

Tabela 3 – Classificação dos EAS quanto ao atendimento ou estrutura física:


* Tipo / Atendimento / Exemplos (estruturas físicas):


- E-I Atenção Primária • Agências Transfusionais • Centros ou Postos de Saúde • Consultórios Individualizados • Laboratórios de Análises Clínicas • Unidade Básica de Saúde • Unidade de Saúde da Família

- E-II Atenção Secundária • Ambulatórios • Hospital Dia • Laboratórios de Diagnóstico por Imagens • Policlínica • Prontos-Socorros (sem internação) • UPAS

- E-III Atenção Terciária ou com Internação • Complexos Hospitalares • Hospitais Locais (de qualquer porte) • Hospitais Gerais (de qualquer porte) • Hospitais Regionais (de qualquer porte) • Hospitais de Base ou Referência • Hospitais Especializados • Maternidade

Considerando o desenvolvimento de um novo Estabelecimento Assistencial de Saúde, recomenda-se, ainda na fase de estudo preliminar, realizar uma projeção da área necessária para atendimento do programa de necessidades e as possíveis soluções de volumetria decorrentes, com a definição de número de pavimentos, a definição do pavimento de descarga e assim definir as alturas aproximadas das alternativas para o partido arquitetônico.

Com a volumetria preliminarmente definida para cada alternativa de partido, deve-se então classificar os partidos de solução para o EAS conforme metodologia de enquadramento proposta nas tabelas anteriores e, assim, proceder a uma análise crítica dos requisitos mínimos de segurança contra incêndio de cada uma dessas alternativas, verificando as necessidades de medidas especiais complementares, como parte do processo de análise de viabilidade técnica. 

De maneira análoga, no caso de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde existentes, sugere-se a realização da classificação conforme metodologia de enquadramento nas tabelas e em seguida, fazer a análise crítica dos requisitos mínimos de segurança contra incêndio do EAS, confrontando os resultados com as medidas efetivamente existentes e em funcionamento, orientando as prioridades e investimentos em melhorias. 

Recomenda-se que todos os EAS possuam as seguintes condições mínimas de segurança contra incêndio, definidas como Sistema Básico de Segurança Contra Incêndio (SBSI):

1) Acesso de viatura à edificação. 

2) Segurança estrutural contra incêndio. 

3) Controle de materiais de acabamento e revestimento. 

4) Sinalização de emergência. 

5) Rotas de fuga e saídas de emergência. 

6) Iluminação de emergência. 

7) Alarme de incêndio. 

8) Extintores. 

9) Brigada de incêndio. 

10) Plano de emergência contra incêndio.

Em função da altura, da área, dos serviços ou de outras características particulares do EAS, recomenda-se que a edificação possua as instalações do sistema básico (ou SBSI) e, adicionalmente, os Sistemas Especiais de Segurança Contra Incêndio (SESI) conforme determinados na Tabela 4 a seguir, devendo ser observadas as ressalvas apresentadas em notas transcritas a seguir:

1) Compartimentação Horizontal e Vertical. 

2) Sistema de Detecção Automática de Incêndio. 

3) Sistema de Hidrantes e Mangotinhos. 

4) Sistema de Chuveiros Automáticos. 

5) Sistema de Controle de Fumaça.

Tabela 4 – Necessidades de Sistemas Especiais de Segurança Contra Incêndio:



* Sistemas de Segurança Contra Incêndio / Edificações Assistenciais de Saúde / Classificação quanto à altura (em metros) / Térrea 3 < h ≤ 12 12 < h ≤ 24 24 < h ≤ 30 30 < h ≤ 45 Acima de 45:


- Sistema Básico X X X X X X

- Compartimentação Horizontal X1,2,3,4 X1,4 X4 X X X

- Compartimentação Vertical - X1,5 X5 X5 X X

- Detecção de Incêndio X1 X X X X X

- Hidrantes ou Mangotinhos X1 X1 X X X X

- Chuveiros Automáticos - - - X X X

- Controle de Fumaça - - - - - X

Considerando a obrigatoriedade de assegurar-se a continuidade das operações dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde de referência, bem como a necessidade de proteger os altos investimentos realizados em determinados equipamentos de diagnóstico por imagem ou ainda em sistemas de informática específicos, deve-se cogitar implementar, adicionalmente aos Sistemas Especiais de Segurança Contra Incêndio, modernos sistemas complementares de supressão automática de incêndio através de agentes extintores limpos.

Por Hoje, é Só! Vejo vocês no nosso Quarto Artigo. Até lá! Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões.









Referências:
http://www.revistaemergencia.com.br/materias/cartilhas_manuais/politica_nacional_de_atencao_as_urgencias/Jyy4AQ

Nenhum comentário:

Postar um comentário