quinta-feira, 30 de julho de 2015

Acessando o S2ID Passo a Passo - Parte 1/3

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Para ter acesso ao portal do S2ID, você deve acessar o site da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e clicar na aba Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). 

Ao clicar no link S2ID , conforme Figura 2, você será redirecionado para o portal de acesso. Nele, você terá as seguintes opções:

Acesso Restrito, dividido em:

• Ente Federado – destinado para os Municípios e Estados fazerem os registros de desastre, solicitar reconhecimento e recursos destinados a ações de resposta; 

• Ministério da Integração – acesso restrito aos servidores do Ministério da Integração Nacional; l Informações públicas, dividido em: 

• Banco de dados – visualização e análise dos registros por meio de uma ferramenta de georreferenciamento, que consiste em uma ferramenta de visualização de mapas; 

• Biblioteca virtual – permite acesso a vários documentos – artigos, teses, dissertações, trabalho de conclusão de curso (TCC) – relacionados ao tema mapeamento e gestão de risco de desastres; 

• Arquivo digital – com documentos que registram os desastres ocorridos até o ano de 2012, codificados pelo CODAR, como NOPRED, AVADAN, Decretos e Portarias; 

• Atlas Brasileiro de Desastres Naturais – com a primeira edição de 1991 a 2010, e a segunda de 1991 a 2012, destaca-se pela construção pioneira do resgate histórico de desastres, ressaltando a importância dos registros pelos órgãos federais, distrital, estaduais e municipais de Proteção e Defesa Civil para que estudos abrangentes e discussões sobre as causas e intensidade dos desastres possam contribuir para a construção de uma cultura de proteção civil.  

Acesso Restrito (Ente Federado):


Acesso ao Ente Federado Município/Estado: área destinada aos Municípios, Estados e Distrito Federal para preenchimento dos formulários de registro da ocorrência e/ou para solicitar a homologação, o reconhecimento federal de Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública, assim como os recursos destinados a ações de resposta.

Cadastro:


Para ter acesso pela primeira vez ao sistema, você deverá acessar o link “não possuo cadastro” na tela de acesso ao sistema.

Na sequência, será necessário anexar o ofício de solicitação de login e senha, que deve estar assinado pelo Prefeito Municipal, Gestor de Proteção e Defesa Civil Estadual, Distrital, ou autoridade hierarquicamente superior. 

Nesse ofício deverão constar os dados do usuário (servidor, funcionário e/ou pessoa responsável) que será responsável pela inserção de dados no sistema: nome completo, CPF, e-mail, número do telefone institucional, número do telefone celular, órgão que representa e endereço completo. Nesse local, 

Também estará disponível a opção “Modelo”, e, ao clicar no link, será possível acessar um arquivo do Microsoft Word, conforme Anexo A, que pode ser usado como modelo para confecção do ofício.

Estando com o documento preenchido, assinado e já digitalizado, o próximo passo será anexar o documento de solicitação de login e senha, então, primeiramente, você deverá clicar no botão “escolher arquivo”.

Na sequência, você deverá: 

* localizar o local do arquivo;

* Selecionar o arquivo; e

* Clicar no botão “abrir”.

Para finalizar a atividade de anexar o arquivo, você deverá clicar no botão “anexar arquivo”.

Logo após aparecerá na tela, no campo direito, a mensagem “ofício anexado com sucesso”.

Depois de anexar o documento, você deverá preencher os dados solicitados para finalizar o seu cadastro. Primeiramente, deverá indicar se seu cadastro é no âmbito municipal ou estadual e, na sequência, preencher as demais informações, inclusive referentes ao Município ou Estado. 

Apesar de não obrigatório, é importante informar um segundo e-mail, no campo “e-mail secundário”. Inclusive, é possível inserir mais de um e-mail para recebimento de informações relativas ao processo de reconhecimento. 

Para isso, basta colocar uma vírgula entre os e-mails. Exemplo: joao@ig.com.br, joao@gmail.com, etc. 

Logo abaixo dos dados da prefeitura, você deverá selecionar se existe o órgão de Proteção e Defesa Civil.

Se a opção for “sim”, será solicitado o preenchimento dos dados referentes ao órgão de Proteção e Defesa Civil.

 Se o órgão possuir CNPJ próprio, é preciso incluir essa informação no campo específico e o nome do órgão de Proteção e Defesa Civil de acordo com os dados da Receita Federal para que o CPDC seja emitido com essas informações.

Na sequência dos dados do órgão de Proteção e Defesa Civil, você deverá selecionar se as ações de reconstrução serão realizadas por outro órgão. Essa informação é importante para que, em caso de necessidade de repasse de recurso, ele seja repassado para uma secretaria ou órgão similar com CNPJ específico.

Se a opção for “sim”, será solicitado o preenchimento dos dados referentes ao órgão como: CNPJ, nome do órgão de acordo com os dados da Receita Federal e o responsável com seu CPF e data de nascimento. Isso se faz necessário para que os recursos (transferência obrigatória) para as ações de resposta e de reconstrução sejam creditados em uma conta corrente específica para esse órgão.

Finalmente, são solicitadas as informações sobre a capacidade gerencial do município, a senha e a confirmação do e-mail. 

Uma vez preenchidas todas as informações obrigatórias, para finalizar, basta clicar no botão “solicitar cadastro” e aguardar o e-mail de confirmação, 

Note, que enquanto não for aprovado pela SEDEC o cadastro apresentará a mensagem “Aguarde a ativação do Cadastro”.

No caso de esquecimento de senha, você deverá acessar a opção “Esqueci minha Senha”.

Após clicar no campo “Esqueci minha Senha”, você poderá recuperar sua senha por meio do preenchimento de seu CPF. A senha será enviada para o e-mail cadastrado no sistema.

Você também poderá fazer o login através de “Acesso via Token”.

Essa forma de acesso é realizada por meio da certificação digital do usuário, ou seja, é necessário que você possua um token vinculado ao seu CPF. 

Dessa forma, ao clicar no botão “Acesso via Token”, você será direcionado para uma tela de acesso que solicitará o código pin do token (senha do certificado digital), que será autenticado no sistema. 

Por hoje é só!  Espero que tenham gostado. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........










Referências:
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://s2id.mi.gov.br/
http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id

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