sábado, 6 de dezembro de 2014

Conhecendo a Força Nacional do SUS

            
A Força Nacional do SUS (FN-SUS) é um programa de cooperação com estados e municípios criado para a execução de medidas de prevenção, assistência às situações de surtos, epidemias, desastres ou de desassistência à população.
A FN-SUS é composta por profissionais capacitados para atendimento, apoio à gestão da rede e serviços de saúde em áreas acometidas por situações adversas e obedece a três níveis de resposta, são elas:

  • Resposta I - Monitoramento à distância. Orientação técnica e insumos técnicos;
  • Resposta II - Operação local de Suporte Básico e Avançado e envio de profissionais da FN-SUS;
  • Resposta III - Envio de profissionais da FN-SUS e do Hospital de Campanha (HCAMP) de acordo com a magnitude do evento.

Os Hospitais de Campanha são instalados de acordo com a gravidade e a necessidade de atendimento, nos níveis:
HCAMP NÍVEL I
Três (03) tendas interligadas:

  • Tenda 01 - Destinada a Consultórios (02) e sala de Estabilização com 04 (quatro) leitos
  • Tenda 02 – Destinada a Leitos de observação (08) oito leitos
  • Tenda 03 – Destinada a sala de pequenos procedimentos (02) leitos e apoio ás equipes de campo

HCAMP NÍVEL II
Quatro (04) tendas interligadas:

  • Tenda 01 - Sala de Estabilização com 06 (seis) leitos para pacientes críticos
  • Tenda 02 – Destinada a Leitos de observação (08) oito leitos
  • Tenda 03 – Destinada a sala de pequenos procedimentos (04) leitos e dois Consultórios;
  • Tenda 04 – Destinada a Apoio das equipes de campo.
As Equipes da FN-SUS São Compostas por:
  • 15 equipes composta por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem, todos capacitados pela Força Nacional do SUS;
  • Vigilância Sanitária – equipe definida a depender da demanda;
  • 07 Coordenadores de campo da Força Nacional do SUS;
  • 06 Telefones sateletais;
  • 06 Tendas de HCAMP;
  • Monitoramento do evento realizado pela rede CIEVS existente nos Estados;
  • 428 kits de insumo e medicamentos – composto por 30 itens de medicamentos e 18 de insumos, atende até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas por três meses.

Estes profissionais fazem o dimensionamento da resposta necessária às ações de assistência e vigilância à saúde;
* O diagnóstico, avaliação e magnitude do evento para definição do nível de resposta da FN-SUS; 
* A avaliação da Rede de Atenção à Saúde nos municípios atingidos pelas chuvas; 
* A identificação das unidades de saúde danificadas, inundadas ou destruídas;
Cabe, também, a FN-SUS, integrar o Gabinete de Crise Avançado (GCA) composto pelo Ministério da Integração Nacional – Secretaria da Defesa Civil Nacional, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC) e Ministério da Saúde (MS); 
* O acompanhamento dos eventos adversos causados pelas enchentes dos municípios mais afetados junto a SES, SMS e Coordenadorias Estaduais e Municipais da Defesa Civil; 
* O contato com todos os Secretários de Saúde Municipais para apoio técnico do MS; 
* A orientação às equipes de saúde do estado e municípios para realização de busca ativa na identificação dos abrigos, número de desabrigados por faixa etária, situação, assistência de saúde, higiene, controle social; 
* O monitoramento da situação da água e alimento nos abrigos, situação vacinal, doenças crônicas, medicamentos em uso habitual em parceria com SES e SMS; e 
* O acompanhamento diário das ações junto a SMS, Defesa Civil Estadual, Defesa Civil Nacional, com encaminhamentos e composição das ações;

Como acessar

A Força Nacional do SUS poderá ser acionada em ocorrências de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. 
Sendo declarada em virtude da ocorrência das seguintes situações:

  1. epidemiológicas;
  2. de desastres;
  3. de desassistência à população.

Consideram-se situações epidemiológicas, os surtos ou epidemias que:

  1. apresentem risco de disseminação nacional;
  2. sejam produzidos por agentes infecciosos inesperados;
  3. representem a reintrodução de doença erradicada;
  4. apresentem gravidade elevada;
  5. extrapolem a capacidade de resposta da direção estadual e/ou municipal do SUS.

Consideram-se situações de desastres os eventos que configurem situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Consideram-se situações de desassistência à população, o evento que, devidamente reconhecido mediante a decretação de situação de emergência ou calamidade pública pelo ente federado afetado, coloque em risco a saúde dos cidadãos por incapacidade ou insuficiência de atendimento à demanda e que extrapolem a capacidade de resposta das direções estadual e municipal do SUS.
Desta forma, o gestor municipal e estadual esgotando sua capacidade instalada sobre os temas acima, deverá encaminhar solicitação oficial para:

  1. Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nos casos de situações epidemiológicas, nesta solicitação oficial deverá conter:
  2. relatório técnico sobre risco de propagação de doença ou agravo de saúde, inclusive com análise das informações obtidas sobre a ocorrência;nível de gravidade da emergência em saúde pública ou a sua natureza incomum ou inesperada com indicação do potencial de propagação;
  3. níveis de morbidade, letalidade e de contaminação que ocorreram ou que possam ocorrer em determinada localidade;
  4. descrição dos aspectos ambientais do evento, caso se aplique, e outras informações e dados técnicos pertinentes, conforme o caso.
  5. Ministério da Integração Nacional, após o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública, quando forem necessárias medidas de saúde pública nos casos de desastres;
  6. requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado, mediante parecer favorável da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, no caso de desassistência à população.


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Referências:
http://www.brasil.gov.br/observatoriodaschuvas/resposta/forca-nacional-sus.html

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