A Força Nacional do SUS (FN-SUS) é um programa de cooperação com estados e municípios criado para a execução de medidas de prevenção, assistência às situações de surtos, epidemias, desastres ou de desassistência à população.
A FN-SUS é composta por profissionais capacitados para atendimento, apoio à gestão da rede e serviços de saúde em áreas acometidas por situações adversas e obedece a três níveis de resposta, são elas:
- Resposta I - Monitoramento à distância. Orientação técnica e insumos técnicos;
- Resposta II - Operação local de Suporte Básico e Avançado e envio de profissionais da FN-SUS;
- Resposta III - Envio de profissionais da FN-SUS e do Hospital de Campanha (HCAMP) de acordo com a magnitude do evento.
Os Hospitais de Campanha são instalados de acordo com a gravidade e a necessidade de atendimento, nos níveis:
HCAMP NÍVEL I
Três (03) tendas interligadas:
- Tenda 01 - Destinada a Consultórios (02) e sala de Estabilização com 04 (quatro) leitos
- Tenda 02 – Destinada a Leitos de observação (08) oito leitos
- Tenda 03 – Destinada a sala de pequenos procedimentos (02) leitos e apoio ás equipes de campo
HCAMP NÍVEL II
Quatro (04) tendas interligadas:
- Tenda 01 - Sala de Estabilização com 06 (seis) leitos para pacientes críticos
- Tenda 02 – Destinada a Leitos de observação (08) oito leitos
- Tenda 03 – Destinada a sala de pequenos procedimentos (04) leitos e dois Consultórios;
- Tenda 04 – Destinada a Apoio das equipes de campo.
As Equipes da FN-SUS São Compostas por:
- 15 equipes composta por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem, todos capacitados pela Força Nacional do SUS;
- Vigilância Sanitária – equipe definida a depender da demanda;
- 07 Coordenadores de campo da Força Nacional do SUS;
- 06 Telefones sateletais;
- 06 Tendas de HCAMP;
- Monitoramento do evento realizado pela rede CIEVS existente nos Estados;
- 428 kits de insumo e medicamentos – composto por 30 itens de medicamentos e 18 de insumos, atende até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas por três meses.
Estes profissionais fazem o dimensionamento da resposta necessária às ações de assistência e vigilância à saúde;
* O diagnóstico, avaliação e magnitude do evento para definição do nível de resposta da FN-SUS;
* A avaliação da Rede de Atenção à Saúde nos municípios atingidos pelas chuvas;
* A identificação das unidades de saúde danificadas, inundadas ou destruídas;
Cabe, também, a FN-SUS, integrar o Gabinete de Crise Avançado (GCA) composto pelo Ministério da Integração Nacional – Secretaria da Defesa Civil Nacional, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC) e Ministério da Saúde (MS);
* O acompanhamento dos eventos adversos causados pelas enchentes dos municípios mais afetados junto a SES, SMS e Coordenadorias Estaduais e Municipais da Defesa Civil;
* O contato com todos os Secretários de Saúde Municipais para apoio técnico do MS;
* A orientação às equipes de saúde do estado e municípios para realização de busca ativa na identificação dos abrigos, número de desabrigados por faixa etária, situação, assistência de saúde, higiene, controle social;
* O monitoramento da situação da água e alimento nos abrigos, situação vacinal, doenças crônicas, medicamentos em uso habitual em parceria com SES e SMS; e
* O acompanhamento diário das ações junto a SMS, Defesa Civil Estadual, Defesa Civil Nacional, com encaminhamentos e composição das ações;
Como acessar
A Força Nacional do SUS poderá ser acionada em ocorrências de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Sendo declarada em virtude da ocorrência das seguintes situações:
- epidemiológicas;
- de desastres;
- de desassistência à população.
Consideram-se situações epidemiológicas, os surtos ou epidemias que:
- apresentem risco de disseminação nacional;
- sejam produzidos por agentes infecciosos inesperados;
- representem a reintrodução de doença erradicada;
- apresentem gravidade elevada;
- extrapolem a capacidade de resposta da direção estadual e/ou municipal do SUS.
Consideram-se situações de desastres os eventos que configurem situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Consideram-se situações de desassistência à população, o evento que, devidamente reconhecido mediante a decretação de situação de emergência ou calamidade pública pelo ente federado afetado, coloque em risco a saúde dos cidadãos por incapacidade ou insuficiência de atendimento à demanda e que extrapolem a capacidade de resposta das direções estadual e municipal do SUS.
Desta forma, o gestor municipal e estadual esgotando sua capacidade instalada sobre os temas acima, deverá encaminhar solicitação oficial para:
- Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nos casos de situações epidemiológicas, nesta solicitação oficial deverá conter:
- relatório técnico sobre risco de propagação de doença ou agravo de saúde, inclusive com análise das informações obtidas sobre a ocorrência;nível de gravidade da emergência em saúde pública ou a sua natureza incomum ou inesperada com indicação do potencial de propagação;
- níveis de morbidade, letalidade e de contaminação que ocorreram ou que possam ocorrer em determinada localidade;
- descrição dos aspectos ambientais do evento, caso se aplique, e outras informações e dados técnicos pertinentes, conforme o caso.
- Ministério da Integração Nacional, após o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública, quando forem necessárias medidas de saúde pública nos casos de desastres;
- requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado, mediante parecer favorável da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, no caso de desassistência à população.
Referências:
http://www.brasil.gov.br/observatoriodaschuvas/resposta/forca-nacional-sus.html
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