segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Entendendo o Cartão de Pagamento da Defesa Civil em Situações de Desastres

            

O Cartão de pagamento da Defesa Civil (CPDC) é uma Ferramenta criada em parceria pelo Ministério da Integração Nacional com a Controladoria Geral da União e o Banco do Brasil.
O CPDC foi instituído em 2011 com a Finalidade de garantir mais agilidade e transparência na execução dos recursos repassados para ações de resposta – compreendendo socorro, assistência ás vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais. 
A Agilidade na transferência do recurso e possibilitada pela abertura prévia das contas, que por serem específicas não ficam inativas por falta de movimentação. 
A Transparência é proporcionada pela publicação mensal dos dados no Portal da Transparência, garantindo o controle social essencial para a boa utilização do recurso público.
A partir de 2012 o CPDC foi universalizado, configurando forma exclusiva de execução de recursos para ações de resposta. 
Assim, previamente ao desastre, o ente – estado e/ou município – deve aderir ao CPDC e abrir a conta, para que no caso de eventos adversos, tendo o reconhecimento federal da situação de emergência, possa receber recursos da União para ações de resposta.

Como acessar

Caso o ente – município ou estado – tenha algum cartão corporativo vinculado ao seu CNPJ será necessária a criação de novo CNPJ, que pode ser filial do CNPJ principal. 
Fazendo-se necessários os passos 1 e 2. Caso não tenha CNPJ vinculado, a sequência se inicia no passo 3.

  1. Criação do órgão municipal/estadual de Defesa Civil
  2. Transformação do órgão municipal/estadual de Defesa Civil em unidade gestora de orçamento ou em fundo público – CNPJ próprio
  3. Assinatura de contrato com o Banco do Brasil
Atividades realizadas a cada desastre:
  1. Abertura de conta específica – deve ser realizada previamente ao desastre
  2. Envio dos dados no Sistema de Cadastramento do CPDC no sítio da SEDEC - CNPJ; número da agência, da conta e do centro de custo; nome e CPF do responsável– deve ser realizada previamente ao desastre
  3. Ocorrência do desastre
  4. Decretação de SE/ECP
  5. Solicitar o reconhecimento à SEDEC
  6. Reconhecimento pela SEDEC da SE/ECP
  7. Solicitação de recursos – para receber recursos para ações de resposta é indispensável o reconhecimento, mas o requerimento de solicitação de recursos, Plano de Resposta, pode ser encaminhado junto à solicitação de reconhecimento.
  8. Aprovação e depósito dos recursos pela SEDEC/MI na conta de relacionamento previamente aberta pelo município/estado
  9. Utilização do CPDC como meio de pagamento para os recursos repassados para resposta (socorro, assistência e restabelecimento)
  10. Consolidação mensal das faturas pelo BB e envio à CGU
  11. Publicação dos dados no Portal da Transparência

Atividades Realizadas a Cada Desastre:

Balanço geral

Atualizado em: 10/2014
UFQuantidade
AC4
AL38
AM58
AP1
BA269
CE135
ES44
GO10
MA88
MG306
MS13
MT33
PA38
PB144
PE96
PI124
PR98
RJ66
RN110
RO5
RR2
RS131
SC155
SE18
SP99
TO4
Total2.089
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Referências:
http://www.brasil.gov.br/observatoriodaschuvas/resposta/cartao-pagamento-defesa-civil.html

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