O Cartão de pagamento da Defesa Civil (CPDC) é uma Ferramenta criada em parceria pelo Ministério da Integração Nacional com a Controladoria Geral da União e o Banco do Brasil.
O CPDC foi instituído em 2011 com a Finalidade de garantir mais agilidade e transparência na execução dos recursos repassados para ações de resposta – compreendendo socorro, assistência ás vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais.
A Agilidade na transferência do recurso e possibilitada pela abertura prévia das contas, que por serem específicas não ficam inativas por falta de movimentação.
A Transparência é proporcionada pela publicação mensal dos dados no Portal da Transparência, garantindo o controle social essencial para a boa utilização do recurso público.
A partir de 2012 o CPDC foi universalizado, configurando forma exclusiva de execução de recursos para ações de resposta.
Assim, previamente ao desastre, o ente – estado e/ou município – deve aderir ao CPDC e abrir a conta, para que no caso de eventos adversos, tendo o reconhecimento federal da situação de emergência, possa receber recursos da União para ações de resposta.
Como acessar
Caso o ente – município ou estado – tenha algum cartão corporativo vinculado ao seu CNPJ será necessária a criação de novo CNPJ, que pode ser filial do CNPJ principal.
Fazendo-se necessários os passos 1 e 2. Caso não tenha CNPJ vinculado, a sequência se inicia no passo 3.
- Criação do órgão municipal/estadual de Defesa Civil
- Transformação do órgão municipal/estadual de Defesa Civil em unidade gestora de orçamento ou em fundo público – CNPJ próprio
- Assinatura de contrato com o Banco do Brasil
Atividades realizadas a cada desastre:
- Abertura de conta específica – deve ser realizada previamente ao desastre
- Envio dos dados no Sistema de Cadastramento do CPDC no sítio da SEDEC - CNPJ; número da agência, da conta e do centro de custo; nome e CPF do responsável– deve ser realizada previamente ao desastre
- Ocorrência do desastre
- Decretação de SE/ECP
- Solicitar o reconhecimento à SEDEC
- Reconhecimento pela SEDEC da SE/ECP
- Solicitação de recursos – para receber recursos para ações de resposta é indispensável o reconhecimento, mas o requerimento de solicitação de recursos, Plano de Resposta, pode ser encaminhado junto à solicitação de reconhecimento.
- Aprovação e depósito dos recursos pela SEDEC/MI na conta de relacionamento previamente aberta pelo município/estado
- Utilização do CPDC como meio de pagamento para os recursos repassados para resposta (socorro, assistência e restabelecimento)
- Consolidação mensal das faturas pelo BB e envio à CGU
- Publicação dos dados no Portal da Transparência
Atividades Realizadas a Cada Desastre:
Balanço geral
UF | Quantidade |
---|---|
AC | 4 |
AL | 38 |
AM | 58 |
AP | 1 |
BA | 269 |
CE | 135 |
ES | 44 |
GO | 10 |
MA | 88 |
MG | 306 |
MS | 13 |
MT | 33 |
PA | 38 |
PB | 144 |
PE | 96 |
PI | 124 |
PR | 98 |
RJ | 66 |
RN | 110 |
RO | 5 |
RR | 2 |
RS | 131 |
SC | 155 |
SE | 18 |
SP | 99 |
TO | 4 |
Total | 2.089 |
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Referências:
http://www.brasil.gov.br/observatoriodaschuvas/resposta/cartao-pagamento-defesa-civil.html
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