segunda-feira, 16 de junho de 2014

As Políticas de Governo Associadas às Ações de Proteção e Defesa Civil

             

Com o Propósito de Apresentar Resultados mais Eficientes na Gestão do Risco de Desastres no Brasil, a Lei nº 12.608/2012, passou a Interagir com Diversas Políticas Setoriais, principalmente com as Políticas Relacionadas ao Ordenamento Territorial, Desenvolvimento Urbano, Saúde, Meio Ambiente, Mudanças Climáticas, Gestão de Recursos Hídricos, Geologia, Infraestrutura, Educação, Ciência e Tecnologia.

No Âmbito da Legislação Urbana, as Principais Alterações ocorreram no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001) e na Lei sobre o Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/1979), que Passam a Observar os Seguintes Princípios:

* Incorporar, nos Elementos da Gestão Territorial e do Planejamento das Políticas Setoriais, a Redução de Risco de Desastre;

*  Estimular o Desenvolvimento de Cidades Resilientes, os Processos Sustentáveis de Urbanização, o Ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa dos Recursos Hídricos, e da vida humana e a moradia em local seguro;

* Extinguir a ocupação de Áreas mais ambientalmente vulneráveis de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas.

As Políticas de Ordenamento Territorial foram as que tiveram mais Interação com a Politica Nacional de Proteção e Defesa Civil, principalmente no tocante à limitação das áreas de risco, ampliação do perímetro urbano e no Cadastro de Municípios com Áreas suscetíveis à ocorrência de desastres, que passa a exigir dos Municípios inscritos, o seguinte:

* Mapeamento contendo as Áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;

* Plano de Contingência de Defesa Civil;

* Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC);

* Plano de Implantação de Obras e Serviços para a Redução de Riscos de Desastres;

* Mecanismos de Controle e Fiscalização para evitar a edificação em Áreas suscetíveis à ocorrência de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;

* Carta Geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo e para o aproveitamento de agregados para a construção
civil;

A Lei que trata do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório (Lei nº 8.239 de 4 de outubro de 1991), passa a exigir treinamento para atuação em áreas atingidas por desastres.

Outra Alteração Importante ocorreu na Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996),são os Currículos de Ensino Fundamental e Médio, que devem incluir os princípios de Proteção e Defesa Civil e a Educação Ambiental de forma integrada nos conteúdos obrigatórios.

Recentemente, durante a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, foi outorgado o Protocolo Nacional  para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Riscos de Desastres, com o Objetivo de Orientar os Agentes Públicos, a Sociedade Civil, o Setor Privado e as Agências de Cooperação Internacional, que atuam em Situação de Risco de Desastres no Desenvolvimento de Ações de Preparação, Prevenção, Resposta e Recuperação para esse Grupo etário.

Sendo assim, de Suma Importância à Redução do Risco de Desastres no Brasil, pois só através de Leis, Decretos, Debates e Pesquisas, podemos Construir um País mais Seguro contra os Desastres, que Assombram Constantemente essa Nação, e assim Minimizar os Danos Causados pelos mesmos.










Referências:
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/course/view.php?id=9
http://www.mi.gov.br/cidades-resilientes
http://www.unicef.org/brazil/pt/br_9conferencia.pdf
http://www.infoescola.com/administracao_/estatuto-da-cidade/









Nenhum comentário:

Postar um comentário