Primeiro, Vamos Entender o que é o SINPDEC? O SINPDEC é o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, o mesmo passou a ser Oficializado somente em 1988, desde 1967, com a criação do Ministério do Interior, do Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP) e das Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil, o SINPDEC vem se Estruturando para Atuar em Situações de Desastres.
Com a Aprovação da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a Sistematização da Gestão do Risco e dos Desastres no Brasil passa a ser Denominada como Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Segundo, Qual é sua Finalidade? Sua Finalidade é Contribuir no Processo de Planejamento, Articulação, Coordenação e Execução de Programas, Projetos e Ações de Proteção e Defesa Civil.
Conforme o Decreto nº 7257/2010, para o alcance dos seus objetivos, o Sistema deverá:
* Planejar e promover ações de desastres naturais e tecnológicos de maior prevalência no país;
* Realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;
* Atuar na iminência e em circunstâncias de desastres; e
* Prevenir ou minimizar danos, ou socorrer e assistir populações afetadas e restabelecer os cenários atingidos por desastres.
Terceiro, Qual é sua Estrutura? A Proteção e Defesa Civil no Brasil está Organizada sob a forma de Sistema:
* O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil Centralizado na União pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC);
* Órgão do Ministério da Integração Nacional, Responsável pela sua Articulação, Coordenação e Supervisão Técnica;
* Constituído pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
* Pelas Entidades Públicas e Privadas de Atuação Significativa na Área de Proteção e Defesa Civil.
Quanto a sua Estrutura, o SINPDEC é Gerido pelos Seguintes Órgãos:
* Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC);
* Órgão Consultivo,
* Órgão Central, a ser definido em ato do Poder Executivo Federal, com a finalidade de Coordenar o Sistema, onde contará com Representantes da União, dos Estados, dos Municípios e da Sociedade Civil Organizada.
A Configuração do CONPDEC é a que consta no Decreto n. 7.257, de 10 de dezembro de 2010, e está descrita a seguir:
* Ministério da Integração Nacional, que o coordena;
* Casa Civil da Presidência da República;
* Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
* Ministério da Defesa;
* Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
* Ministério das Cidades;
* Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
* Ministério da Saúde;
* Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
* Estados e Distrito Federal (dois representantes);
* Municípios (três representantes); e
* Sociedade Civil (três representantes).
Portanto, o SINPDEC é de Suma Importância à Sociedade, tendo em vista dar uma Maior Segurança a mesma, através do Processo de Planejamento, Articulação, Coordenação e Execução de Programas, Projetos e Ações de Proteção e Defesa Civil em Âmbito Nacional.
Referências:
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_1_Revisado.pdf
http://www.mi.gov.br/web/guest/defesacivil
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