domingo, 22 de junho de 2014

Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 1/4

           
Sabemos que, toda Área tem suas Peculiaridades e Conceitos individuais que são usados no seu Cotidiano, e com a Defesa Civil não é diferente. Vamos apresentá-los à População, para que a mesma saiba, e conheça esses Conceitos que poderão ser ouvidos no dia a dia ou até mesmo em uma Situação de desastre, e assim se familiarizando com os mesmos, são eles:

* DEFESA CIVIL, é o Conjunto de Ações Preventivas, de Socorro, Assistenciais e Reconstrutivas destinadas a Evitar ou Minimizar os Desastres, Preservar o Moral da População e Restabelecer a Normalidade Social.

 Finalidade:

O direito natural à vida e à incolumidade foi formalmente reconhecido pela Constituição da República Federativa do Brasil. Compete à Defesa Civil a garantia desse direito, em circunstâncias de desastre.

Objetivo Geral: 

Reduzir os desastres, através da diminuição de sua ocorrência e da sua intensidade. As ações de redução de desastres abrangem os seguintes aspectos globais:

1) Prevenção de Desastres;
2) Mitigação de Desastres;
3) Preparação para Emergências e Desastres;
4) Resposta aos Desastres; e
5) Reconstrução.

 Objetivos Específicos:

1) Promover a Defesa Permanente contra Desastres Naturais ou Provocados pelo Homem;
2) Prevenir ou Minimizar Danos, Socorrer e Assistir Populações Atingidas, Reabilitar e Recuperar Áreas Deterioradas por Desastres;
3) Atuar na Iminência ou em Situações de Desastres; e
4) Promover a Articulação e a Coordenação do Sistema Nacional de
Defesa Civil (SINPDEC), em todo o território nacional.

* DESASTRE, é o Resultado de Eventos Adversos, Naturais ou Provocados pelo Homem, sobre um 
Ecossistema (vulnerável), Causando Danos Humanos, Materiais e/ou Ambientais e consequentes Prejuízos Econômicos e Sociais.

Os desastres São Quantificados, em Função dos Danos e Prejuízos, em Termos de Intensidade, enquanto que os Eventos Adversos são Quantificados em Termos de Magnitude.

A intensidade de um desastre depende da interação entre a magnitude do evento adverso e o grau de 
vulnerabilidade do sistema receptor afetado. Normalmente o fator preponderante para a intensificação de um desastre é o grau de vulnerabilidade do sistema receptor.

Os Desastres Classificam-se Quanto à Intensidade, Evolução e Origem.

 a) Classificação quanto à Intensidade. A classificação geral dos desastres quanto à intensidade pode ser estabelecida em termos absolutos ou em termos relativos. Em administração de desastres, a classificação de acordo com critérios relativos é mais precisa, útil e racional. A classificação, de acordo com critérios relativos, baseia-se na relação entre a necessidade de recursos, para o restabelecimento da situação de normalidade e a disponibilidade desses recursos na área afetada pelo desastre e nos diferentes escalões do SINPDEC.
Quanto à Intensidade, os Desastres São Classificados em Quatro Níveis:

* Nível I, Desastres de Pequena Intensidade (porte) ou Acidentes;

* Nível II, Desastres de Média Intensidade (porte); 

* Nível III, Desastres de Grande Intensidade (porte); e

* Nível IV, Desastres de Muito Grande intensidade (Porte).

Desastres de Nível I. Os desastres de pequeno porte (Intensidade) ou acidentes são caracterizados quando os danos causados são pouco importantes e os prejuízos pouco vultosos e, por estes motivos, são mais facilmente suportáveis e superáveis pelas comunidades afetadas. 

Nessas condições, a situação de normalidade é facilmente restabelecida com os recursos existentes e disponíveis na área (Município) afetada e sem necessidade de grandes mobilizações. É necessário ressaltar que: a quantificação da intensidade de um desastre seja definida em termos objetivos e a partir de uma ótica coletivista, na visão subjetiva das vítimas, qualquer desastre é muito importante;

 Desastres de Nível II. Os desastres de médio porte (Intensidade) são caracterizados quando os danos causados são de alguma importância e os prejuízos, embora não sejam vultosos, são significativos. Apesar disto, esses desastres são suportáveis e superáveis por comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis.

 Nessas condições, a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos existentes e disponíveis na área (Município) afetada, desde que sejam racionalmente mobilizados e judiciosamente utilizados;

Desastres de Nível III. Os desastres de grande porte (intensidade) são caracterizados quando os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos. Apesar disso, esses desastres são suportáveis e superáveis por comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis.

Nessas condições, a situação de normalidade pode ser restabelecida, desde que os recursos mobilizados na área (Município) afetada sejam reforçados com o aporte de recursos estaduais e federais já disponíveis;

Desastres de Nível IV. Os desastres de muito grande porte (intensidade) são caracterizados quando os danos causados são muito importantes e os prejuízos muito vultosos e consideráveis.

Nessas condições, esses desastres não são superáveis e suportáveis pelas comunidades, mesmo quando bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis, a menos que recebam ajuda de fora da área afetada. 

Nessas condições, o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada dos três níveis do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC e, em alguns casos, de ajuda internacional.

b) Classificação quanto à Evolução. Quanto à evolução, os desastres são classificados em: desastres súbitos ou de evolução aguda; desastres graduais ou de evolução crônica; desastres por somação de efeitos 
parciais.

Desastres Súbitos ou de Evolução Aguda. Esses desastres caracterizam-se pela subtaneidade, pela velocidade com que o processo evolui e, normalmente, pela violência dos eventos adversos causadores dos mesmos. Podem ocorrer de forma inesperada e surpreendente ou ter características cíclicas e sazonais, sendo facilmente previsíveis. No Brasil, os desastres de natureza cíclica e caráter sazonal são os de maior prevalência;

Desastres Graduais de Evolução Crônica. Esses desastres, ao contrário dos súbitos, caracterizam-se por serem insidiosos e por evoluírem através de etapas de agravamento progressivo. No Brasil, o desastre mais importante é a seca, pois apresenta essa característica de agravamento progressivo;

Desastres por Somação de Efeitos Parciais. Esses desastres caracterizam-se pela somação de numerosos acidentes (ou ocorrências) semelhantes, cujos danos, quando somados ao término de um determinado período, definem um desastre muito importante. No Brasil, os estudos epidemiológicos demonstram que os desastres por somação de efeitos parciais são os que provocam os maiores danos anuais. Dentre os desastres por somação de efeitos parciais, destacam-se: os acidentes de trânsito; os acidentes de trabalho; os acidentes com crianças no ambiente domiciliar e peridomiciliar. Os acidentes com crianças no ambiente familiar e peridomiciliar destacam-se mundialmente por serem a segunda maior causa de morbilidade e mortalidade entre crianças com menos de 5 anos e a maior causa de morbilidade e mortalidade entre crianças com menos de 15 anos.

 c) Classificação quanto à Origem. Quanto à origem ou causa primária do agente causador, os desastres 
são classificados em: naturais; humanos ou antropogênicos; mistos. A classificação geral dos desastres quanto à origem consta do anexo "A" à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A codificação dos desastres, ameaças e riscos (CODAR), consta do anexo "B" à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Desastres Naturais. São aqueles provocados por fenômenos e desequilíbrios da natureza e produzidos por fatores de origem externa que atuam independentemente da ação humana;

Desastres Humanos. São aqueles provocados por ações ou omissões humanas. Relacionam-se com o próprio homem, enquanto agente e autor. Por isso, são produzidos por fatores de origem interna. Esses desastres podem produzir situações capazes de gerar grandes danos à natureza, aos habitats humanos e ao próprio homem, enquanto espécie. Normalmente os desastres humanos são conseqüência de ações desajustadas geradoras de desequilíbrios sócioeconômicos e políticos entre os homens, e de profundas e prejudiciais alterações de seu ambiente ecológico;

Desastres Mistos. Ocorrem quando as ações ou omissões humanas contribuem para intensificar, complicar e/ou agravar desastres naturais. Caracterizam-se, também, por intercorrências de fenômenos adversos naturais que atuam sobre condições ambientais degradadas pelo homem, provocando desastres. 


Pôr hoje, é só, mas vejo vocês no Segundo Artigo, lembrando que são 4 partes. Até lá..........








Referências:
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/course/view.php?id=9
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_1_Revisado.pdf
http://esdec.defesacivil.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=115&Itemid=91
http://esdec.defesacivil.rj.gov.br/images/documentos/2_glossario.pdf



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