sexta-feira, 27 de junho de 2014

Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 3/4

             


Daremos Continuidade com a nossa Terceira Parte, lembrando que são 4 partes.


* DANO, É a Medida que define a severidade ou intensidade da lesão resultante de um acidente ou evento adverso; Perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, resultante da falta de controle sobre o risco; Intensidade de perda humana, material ou ambiental, induzida às pessoas, comunidade, instituições, instalações e/ou ao ecossistema, como conseqüência de um desastre. 

Os danos causados por desastres classificam-se em: danos humanos, materiais e ambientais.

 a) Danos Humanos. Os danos humanos são dimensionados em função do número de pessoas: desalojadas; desabrigadas; deslocadas; desaparecidas; feridas gravemente; feridas levemente; enfermas; mortas. A longo prazo também pode ser dimensionado o número de pessoas: incapacitadas temporariamente e incapacitadas definitivamente. Como uma mesma pessoa pode sofrer mais de um tipo de dano, o número total de pessoas afetadas é igual ou menor que a somação dos danos humanos;


b) Danos Materiais. Os danos materiais são dimensionados em função do número de edificações, instalações e outros bens danificados e destruídos e do valor estimado para a reconstrução ou recuperação dos mesmos. É desejável discriminar a propriedade pública e a propriedade privada, bem como os danos que incidem sobre os menos favorecidos e sobre os de maior poder econômico e capacidade de recuperação. Devem ser discriminados e especificados os danos que incidem sobre: instalações públicas de saúde, de ensino e prestadoras de outros serviços; unidades habitacionais de população de baixa renda; obras de infraestrutura; instalações comunitárias;  instalações particulares de saúde, de ensino e prestadoras de outros serviços; unidades habitacionais de classes mais favorecidas; 


c) Danos Ambientais. Os danos ambientais, por serem de mais difícil reversão, contribuem de forma importante para o agravamento dos desastres e são medidos quantitativamente em função do volume de recursos financeiros necessários à reabilitação do meio ambiente. Os danos ambientais são estimados em função do nível de: poluição e contaminação do ar, da água ou do solo; degradação, perda de solo agricultável por erosão ou desertificação; desmatamento, queimada e riscos de redução da biodiversidade representada pela flora e pela fauna. 

EMERGÊNCIA, É uma Situação crítica; acontecimento perigoso ou fortuito que requer ação imediata; incidente, caso de urgência.

ENCHENTEAs águas de chuva ao alcançarem um leito de drenagem causam, temporariamente, o aumento na sua vazão. Esse acréscimo na descarga da água denomina-se Cheia ou Enchente;

DESABAMENTO, Desmoronamento, caimento, ruir, colapso, queda com força;

ACIDENTEÉ uma sequência de eventos fortuitos e não planejados, que geram conseqüências específicas e indesejadas ao homem e ao meio ambiente, causando danos corporais, materiais e interrompendo a vida dos seres vivos;

* ACIDENTE NATURALFenômeno da natureza, inesperados, de difícil prevenção, que na maioria dos casos independem das intervenções do homem, tais como: escorregamento de terra, vendaval, inundação;

ACIDENTE TECNOLÓGICO, Ocorrências geradas por atividades desenvolvidas pelo homem, sendo que na maioria dos casos são previsíveis, podendo ser administrados através da ocorrência de conceitos básicos de gerenciamento de riscos, atuando tanto na probabilidade de ocorrências de um evento indesejável, como em suas consequências; estes acidentes podem ser causados por: incêndio, explosão, vazamento de substâncias químicas (inflamáveis /corrosivas /tóxicas) naufrágio;

EVENTO ADVERSO, É uma Ocorrência desfavorável, prejudicial, imprópria. Acontecimento que traz prejuízo, infortúnio. Fenômeno causador de um desastre;

PREJUÍZOS ECONÔMICOSOs prejuízos econômicos, após medidos, devem ser comparados com a capacidade econômica dos município afetado pelo desastre, medida em termos de Produto Interno Bruto - PIB, volume do orçamento municipal e capacidade de arrecadação. Os prejuízos econômicos devem ser discriminados em função dos seguintes setores da economia: agricultura, pecuária, indústria,e, serviços.

PREJUÍZOS SOCIAISOs prejuízos sociais mais importantes relacionam-se com a interrupção do funcionamento ou com o colapso de serviços essenciais, como: -Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergência médico-cirúrgicas; - Abastecimento de água potável; - Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários; - Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo; - Sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores; - Geração e distribuição de energia elétrica; - Telecomunicações; - Transportes locais e de longo curso; - Distribuição de combustíveis, especialmente;

ZONEAMENTO, É a Atividade relacionada com a divisão, em zonas específicas, de uma área geográfica considerada. O zoneamento pode ser urbano, periurbano ou mesmo abarcar grandes áreas geográficas, servindo de base para os planos diretores de desenvolvimento urbano, municipais ou regionais. É realizado em função de profundos estudos geográficos, ecológicos, demográficos, econômicos e sociológicos, devendo considerar, de forma prioritária, as análises de risco e de vulnerabilidade da região a ser zoneada. 



Pôr hoje, é só, mas vejo vocês no nosso Quarto e Último Artigo. Fiquem a vontade para Curtir, Compartilhar e Dar Sugestões. Até a Próxima.....



  
            




Referências:
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_4_Revisado.pdf
http://esdec.defesacivil.rj.gov.br/images/documentos/2_glossario.pdf
http://www.cbmerj.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=67:glossario-de-termos-usuais-em-defesa-civil&catid=4:Duvidas-Frequentes&Itemid=11

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