quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Conhecendo As Atribuições da COMPDEC

                


Primeiro, Vamos Saber Qual é a Principal Atribuição da COMPDEC? A Principal Atribuição do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil é Conhecer e Identificar os Riscos de Desastres no Município.

A partir Desse Conhecimento é Possível Preparar-se Para Enfrentar os Desastres, Com a Elaboração de Planos Específicos em Que é Estabelecido o Que Fazer, Quem Faz, Como fazer e Quando Deve Ser Feito. 

Segundo, Quais São as Competências da COMPDEC de acordo com o  Artigo 8° da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012? O Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil Tem em Sua Área de Atuação, as Seguintes Competências, Conforme o Artigo 8° da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012:

I - Executar a PNPDEC em Âmbito Local;

II - Coordenar as Ações do SINPDEC no Âmbito Local;

III - Incorporar Ações de Proteção e Defesa Civil no Planejamento Municipal;

IV - Identificar e Mapear as Áreas de Risco;

V - Promover a Fiscalização das Áreas de Risco de desastre e Vedar novas ocupações nessas áreas;

VI - Declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;

VII - Vistoriar Edificações e Áreas de Risco, e Promover quando for o caso, a Intervenção Preventiva e a Evacuação da população das Áreas de Alto Risco ou das Edificações Vulneráveis;

VIII - Organizar e Administrar Abrigos Provisórios para Assistência a População em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

IX - Manter a População Informada sobre as Áreas de Risco e ocorrência de eventos extremos, bem como Sobre Protocolos de Prevenção e Alerta e Sobre as Ações Emergenciais em Circunstâncias de desastres;

X - Mobilizar e Capacitar os Radioamadores para Atuação na Ocorrência de desastre;

XI - Realizar Regularmente Exercícios Simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

XII - Promover a Coleta, a Distribuição e o Controle de Suprimentos em situações de desastres;

XIII - Proceder à Avaliação de Danos e Prejuízos das Áreas atingidas pelos desastres;

XIV - Manter a União e o Estado informados Sobre a Ocorrência de Desastres e as Atividades de Proteção Civil no Município;

XV - Estimular a Participação de Entidades Privadas, Associações de Voluntários, Clubes de Serviços, Organizações não-governamentais e Associações de Classes Comunitárias nas Ações do SINPDEC e Promover Treinamentos de Associações de Voluntários para atuação conjunta com as Comunidades Apoiadas; e 

XVI - Promover Solução de Moradia Temporária às Famílias Atingidas por desastres (BRASIL, 2012, art 8º) 

Terceiro, Quais São as Competências da União, Estado e Município de acordo com o  Artigo 9°? De acordo com o artigo 9º, Compete à União, aos Estados e aos Municípios: 

I - Desenvolver Cultura Nacional de Prevenção de Desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência Nacional acerca dos riscos de desastres no País;

II - Estimular Comportamentos de Prevenção capazes de Evitar ou Minimizar a ocorrência de desastres;

III - Estimular a Reorganização do Setor Produtivo e a Restruturação Econômica das Áreas Atingidas por desastres ;

IV - Estabelecer Medidas Preventivas de Segurança contra Desastres em Escolas e Hospitais Situados em Áreas de Risco;

V - Oferecer Capacitação de Recursos Humanos para as Ações de Proteção e Defesa Civil; e

VI - Fornecer Dados e Informações para o Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (BRASIL, 2012, art 9º) 

Quarto, Quais São as Outras Atribuições Previstas na Lei n. 12.340/10? As Outras Atribuições Previstas na Lei n. 12.340/10,  Dispõe Sobre as Transferências de Recursos da União aos Órgãos e Entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios Para a Execução de Ações de Prevenção em Áreas de Risco de Desastres, de Resposta e de Recuperação em Áreas Atingidas por Desastres, sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

A Lei prevê que para que o Município Seja Incluso Nesse Sistema de Transferência de Recursos, ele deverá  estar no Cadastro Nacional de Municípios Com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos, os Quais deverão:

I - Elaborar Mapeamento contendo Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos correlatos;

II - Elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e Instituir Órgãos Municipais de Defesa Civil, de acordo com os Procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

III - Elaborar Plano de Implantação de Obras e Serviços para a Redução de Riscos de Desatre;

IV - Criar Mecanismos de Controle e Fiscalização para Evitar Edificação em Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos;

V - Elaborar Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização, estabelecendo Diretrizes Urbanísticas voltadas para a Segurança dos novos parcelamentos do Solo e para Aproveitamento de Agregados para a Construção Civil  [...] (BRASIL, 2012, art. 3º)


Essa Lei Afirma ainda que Verificada a Existência de Ocupações em Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos correlatos, o Município deverá Adotar as Providências para a Redução do Risco, Dentre as Quais:

* A Execução de Plano de Contingência e de Obras e de Segurança, e quando necessário, a Remoção de Edificações e o Reassentamento dos Ocupantes em Local Seguro.












Referências:
http://www.defesacivil.se.gov.br/modules/tinyd0/index.php?id=35
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_5_Revisado.pdf
http://www.defesacivil.mg.gov.br/index.php/servicos/defesa-civil-municipal
http://www.defesacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=32
http://defesacivil.to.gov.br/criacao-de-comdec/
http://www.mi.gov.br/web/guest/defesacivil







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