sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Entendendo Os Critérios para Decretação de Emergência e Estado de Calamidade Pública

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Primeiramente, Todos Os Procedimentos e Critérios para Decretação de Emergência e Estado de Calamidade Pública Estão Descritos na Instrução Normativa nº 1/2012, do Ministério da Integração Nacional.

Vamos Entender o Que é Uma Situação de Emergência? É Uma Situação de Alteração Intensa  e Grave das Condições de Normalidade em Determinado, Município, Estado ou Região, Decretada em Razão de Desastre, Comprometendo PARCIALMENTE Sua Capacidade de Resposta.

Vamos Entender o Que é Um Estado de Calamidade Pública?  É Uma Situação de Alteração Intensa  e Grave das Condições de Normalidade em Determinado, Município, Estado ou Região, Decretada em Razão de Desastre, Comprometendo SUBSTANCIALMENTE Sua Capacidade de Resposta.

Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública São Declarados mediante Decreto do Prefeito Municipal, do Governador do Estado ou do Governador do Distrito Federal, quando Caracterizado o Desastre e for Necessário Estabelecer Uma Situação Jurídica Especial, que Permita o Atendimento às necessidades temporários de excepcional interessa público, voltado para Resposta aos Desastres, à Reabilitação do Cenário e à Reconstrução das Áreas Atingidas.

Para tanto, a Orientação é que o Chefe do Poder Executivo, o Órgão que Responde pelas Ações de Proteção e Defesa Civil no Município, do Estado ou do Distrito Federal, Deverá Fazer a Avaliação do Cenário, Emitindo um Parecer Sobre a necessidade de Decretação,Considerando:

* A Intensidade (Nível I e II), os Danos (Humanos, Materiais, Ambientais), os Prejuízos (Econômicos), a Evolução (Súbitos e Graduais), a Origem (Naturais e Tecnológicos), Periodicidade (Esporádicos e Cíclicos ou Sazonais), conforme a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).

Na Ocorrência de um Desastre, se Ele Apenas se Restringir a Área do Distrito Federal ou do Município, o Governador do Distrito Federal ou o Prefeito Municipal Decretará a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública.

Nos casos em que os Desastres forem Resultantes do Mesmo Evento Adverso e Atingirem mais de Um Município concomitantemente, o Governador do Estado Poderá Decretar Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública.

E Os Municípios Inclusos no Decreto Estadual Encaminharão Os Documentos ao Órgão de Proteção e Defesa Civil Estadual, que Fará a Junção Desses Documentos e os Encaminhará ao Ministério da Integração, para Reconhecimento da Situação Anormal quando necessário.

Em Ambas as Situações, Os Documentos Devem Ser Enviados à Secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil para Análise e Reconhecimento, caso o Município Necessite de Ajuda Federal devido ao Desastre.

Por hoje é só, mas Daremos Continuidade Nesse Assunto no Próximo Post. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........










Referências:
http://www.mi.gov.br/como-solicitar-o-reconhecimento-federal
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_5_Revisado.pdf
http://www.profissaobombeiro.com/blogs/view/65
http://defesacivil.to.gov.br/decretacao-passo-a-passo/
http://www.defesacivil.ma.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=66&Itemid=72
https://www.facebook.com/defesacivilpetropolis
http://www.petropolis.rj.gov.br/dfc/

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