Primeiramente, Todos Os Procedimentos e Critérios para Decretação de Emergência e Estado de Calamidade Pública Estão Descritos na Instrução Normativa nº 1/2012, do Ministério da Integração Nacional.
Vamos Entender o Que é Uma Situação de Emergência? É Uma Situação de Alteração Intensa e Grave das Condições de Normalidade em Determinado, Município, Estado ou Região, Decretada em Razão de Desastre, Comprometendo PARCIALMENTE Sua Capacidade de Resposta.
Vamos Entender o Que é Um Estado de Calamidade Pública? É Uma Situação de Alteração Intensa e Grave das Condições de Normalidade em Determinado, Município, Estado ou Região, Decretada em Razão de Desastre, Comprometendo SUBSTANCIALMENTE Sua Capacidade de Resposta.
A Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública São Declarados mediante Decreto do Prefeito Municipal, do Governador do Estado ou do Governador do Distrito Federal, quando Caracterizado o Desastre e for Necessário Estabelecer Uma Situação Jurídica Especial, que Permita o Atendimento às necessidades temporários de excepcional interessa público, voltado para Resposta aos Desastres, à Reabilitação do Cenário e à Reconstrução das Áreas Atingidas.
Para tanto, a Orientação é que o Chefe do Poder Executivo, o Órgão que Responde pelas Ações de Proteção e Defesa Civil no Município, do Estado ou do Distrito Federal, Deverá Fazer a Avaliação do Cenário, Emitindo um Parecer Sobre a necessidade de Decretação,Considerando:
* A Intensidade (Nível I e II), os Danos (Humanos, Materiais, Ambientais), os Prejuízos (Econômicos), a Evolução (Súbitos e Graduais), a Origem (Naturais e Tecnológicos), Periodicidade (Esporádicos e Cíclicos ou Sazonais), conforme a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
Na Ocorrência de um Desastre, se Ele Apenas se Restringir a Área do Distrito Federal ou do Município, o Governador do Distrito Federal ou o Prefeito Municipal Decretará a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública.
Nos casos em que os Desastres forem Resultantes do Mesmo Evento Adverso e Atingirem mais de Um Município concomitantemente, o Governador do Estado Poderá Decretar Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública.
E Os Municípios Inclusos no Decreto Estadual Encaminharão Os Documentos ao Órgão de Proteção e Defesa Civil Estadual, que Fará a Junção Desses Documentos e os Encaminhará ao Ministério da Integração, para Reconhecimento da Situação Anormal quando necessário.
Em Ambas as Situações, Os Documentos Devem Ser Enviados à Secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil para Análise e Reconhecimento, caso o Município Necessite de Ajuda Federal devido ao Desastre.
Por hoje é só, mas Daremos Continuidade Nesse Assunto no Próximo Post. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........
Referências:
http://www.mi.gov.br/como-solicitar-o-reconhecimento-federal
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_5_Revisado.pdf
http://www.profissaobombeiro.com/blogs/view/65
http://defesacivil.to.gov.br/decretacao-passo-a-passo/
http://www.defesacivil.ma.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=66&Itemid=72
https://www.facebook.com/defesacivilpetropolis
http://www.petropolis.rj.gov.br/dfc/
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