sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Entendendo a Formalização De Uma COMPDEC

           


Primeiro, Vamos Entender Quais São As Principais  Características Funcionais de Uma COMPDEC? Os Requisitos para a Formalização do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil Embora Não Exista Uma Regra ou Fórmula para Sua Constituição, Para Definir o Tamanho e a Organização do Órgão Coordenador de Proteção e Defesa Civil, é Preciso Entender Suas Principais Características Funcionais, entre elas:

* Conhecimento Permanente das Ameaças e Riscos;
* Atuação Preventiva em Todas as Etapas do Ciclo de Gestão em Proteção e Defesa Civil;
* Preparação para Enfrentamento dos Desastres;
* Gestão Aproximada com as Instituições Públicas e Cidades Vizinhas; 
* Interação Permanente com a Comunidade;
* Educação para Convivência com o Risco; e
* Visibilidade Institucional.

Segundo, Como Deve Ser Composta  a Equipe do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil Para os Municípios de Médio e Grande Porte? Para os Municípios de Médio ou Grande Porte a Equipe do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil Poderá Ser Composta por:

* Um Coordenador ou Um Secretário Executivo;
* Um Conselho Municipal e Por Áreas: e
* Setores que Desenvolvam Principalmente as Seguintes Atribuições: 

* ÁREA ADMINISTRATIVA - Secretaria, Cadastramento e Revisão de Recursos Materiais, Humanos e Financeiros;

* ÁREA DE MINIMIZAÇÃO DE DESASTRES - Deverá Ser Composta por Dois Setores:

- Setor de Prevenção de Desastres – Responsável pela Avaliação de Riscos aos Quais o Município Está Sujeito e Redução de Riscos de Desastres; e 

- Setor de Preparação para Emergências e Desastres – Responsável pelo Desenvolvimento Institucional, de Recursos Humanos (Cursos de treinamento) e Científico-tecnológicos, Mobilização, 
Monitorização, Alerta, Alarme, Aparelhamento, Apoio Logístico, Entre Outros. 

* ÁREA OPERACIONAL COMPOSTA POR DOIS SETORES:

- Setor de Resposta e Restabelecimento Após os DesastresResponsável pelas Atividades de Socorro às Populações em Risco, Assistência aos Habitantes Afetados e Reabilitação dos Cenários dos Desastres; e

- Setor de Recuperação – Responsável pelo Restabelecimento dos Serviços Públicos Essenciais, Reconstrução e/ou Recuperação das Edificações e Infraestrutura, Serviços Básicos Necessários a Restabelecer a Normalidade. 

* CENTRO DE OPERAÇÕES – Com Plantão 24 horas (Municípios de grande porte).

Terceiro,  Como Deve Ser Composta  a Equipe do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil Para os Municípios de Pequeno Porte? Nos Municípios de Pequeno Porte, a Estrutura Organizacional Organizacional do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil Pode Ser Mais Simplificada:

* Coordenador ou Um Secretário Executivo; 
* Técnico que terá Atribuições de Cadastramento e de Revisão de Recursos; e
* Responsável pelo Setor Técnico-operativo, que Desenvolverá as Atividades de Minimização de Riscos e Resposta aos Desastres.

Quarto, Quais São as Habilidades Necessárias Para o Coordenador ou Secretário Executivo do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil? O Coordenador ou Secretário Executivo do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil deve ser Um Profissional Experiente e Com Capacidade Técnica em Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres. Ele Precisa ter Acesso ao Prefeito, Aos Secretários para Ajudá-lo nas Ações Relacionadas à Redução de Riscos. Ele deve ter Competência e Autoridade para Tomar Decisões em Situações de Crise. 

Quinto, Quais São as Habilidades Necessárias Para Os Demais Integrantes do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil? Os Demais Integrantes do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil deverão ser Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal com Dedicação Exclusiva nas Atividades de Proteção e Defesa Civil. É importante frisar, que a Seleção de Recursos Humanos para compor o quadro de servidores do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá selecionar profissionais capazes de observar as características das Ameaças e Vulnerabilidades do Município, de Articular e Acionar os Órgãos Setoriais importantes para a Elaboração de Mapeamento de Riscos, dando preferência ainda aos Profissionais que Possam Atuar em Circunstâncias de Desastres. 

No que se Refere à Estrutura, e preciso um Espaço Físico específico e adequado, dotado de uma Infraestrutura Necessário, com:

* Carro, Máquina fotográfica, Computador e Impressora, Gps, Equipamentos de Proteção Individual, Telefone, Internet dentre outros.

Sexto, Quais São Os Passos Para Formalização do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil? A formalização do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil se dá Mediante os Seguintes Atos Legais: 

* MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL - Encaminhando o Projeto de Lei de Criação do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil;

* PROJETO DE LEI -  de Criação do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil; 

* DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI -  Que Cria o Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil; 

* PORTARIA DE NOMEAÇÃO - Dos Membros do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil; e 

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Dos Membros do Conselho.

Independente do Tamanho e da Quantidade de Recursos Humanos e Logísticos, o Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil só será Eficiente se Estiver Preparado para Coordenar os Outros Órgãos e Atores Sociais Envolvidos nas Ações de Prevenção, Mitigação, Preparação, Resposta e Recuperação do Desastre.

Assim, Considerando que as Ações de Proteção e Defesa Civil são particularmente específicas, é Fundamental que Haja Capacitação de Todos os Servidores e Voluntários para o Pleno Exercício de Suas Atividades.

Pôr hoje é só, mas Iremos dar Continuidade Nesse Assunto nos Próximos Posts. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........







Referências:
http://www.defesacivil.se.gov.br/modules/tinyd0/index.php?id=35
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_5_Revisado.pdf
http://www.defesacivil.mg.gov.br/index.php/servicos/defesa-civil-municipal
http://www.defesacivil.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=32
http://defesacivil.to.gov.br/criacao-de-comdec/
http://www.mi.gov.br/web/guest/defesacivil







Nenhum comentário:

Postar um comentário