segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Conhecendo Os Critérios Para o Reconhecimento de Situação de Emergência e Calamidade Pública

            
O Poder Executivo Federal Reconhecerá a Situação Anormal Decretada pelo Município, Distrito Federal ou Estado, quando caracterizado o Desastre. 

Para tanto, é Preciso Estabelecer Um Regime Jurídico Especial que Permita o Atendimento Complementar às Necessidades Temporárias de Excepcional Interessa Público, Voltadas para a Resposta aos Desastres, Reabilitação do Cenário e à Reconstrução das Áreas Atingidas.

E Como é feito o Reconhecimento de Situação de Emergência e Calamidade Pública? O Reconhecimento se dará por meio de Portaria, mediante Requerimento do Poder Executivo do Município, Estado ou do Distrito Federal Afetado pelo Desastre.

Para a Solicitação de Reconhecimento Federal para Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública é Importante Estar Cadastrado no Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres (S2ID). 

Para Os Municípios Com Usuários não Cadastrados no Sistema (S2ID), Será Preciso Enviar Ofício Com a Solicitação de Cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Conforme Modelo Disponível no Site da SEDEC:

http://www.integracao.gov.br/web/guest/como%20solicitar%20recurso%20federal

Em Caso de Urgência, o Ofício de Solicitação de Cadastro poderá ser Enviado para Esse E-mail:

cadastroparareconhecimento@integracao.gov.br

O Envio do Ofício Via E-mail Não Dispensa a Obrigatoriedade da Remessa do Documento Original à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Para Solicitar o Reconhecimento, Acesse o Sistema pelo Link:

http://s2id.mi.gov.br/

Inserindo o E-mail (Informado no ofício) e a Senha (Fornecida Após o Cadastro).

As Solicitações de Reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública Serão Analisadas com Base na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), e nas Legislações Correlatadas.

O Requerimento deverá Ser Encaminhado ao Ministério da Integração Nacional, nos Seguintes Prazos Máximos:

* No Caso de Desastres Súbitos - Dez dias da Ocorrência do Desastre;

No Caso dos Desastres Graduais ou de Evolução Crônica - Dez dias contados da data do Decreto do Ente Federado que Declara Situação Anormal;

* No Corpo do Requerimento, para Fins de Reconhecimento Federal - A Autoridade deverá Explicitar as Razões pelas Quais deseja o Reconhecimento, se é necessário auxílio complementar por Parte do Governo Federal; 

* Decreto da Situação Anormal Decorrente do Desastre - Com prazo de validade de 180 dias, a contar de sua Publicação em veículo Oficial do Município ou do Estado (Original ou cópia autenticada ou carimbo e assinatura de confere com a original);

* Formulário de Informações Sobre o Desastre (FIDE) - Anexo I, que deverá Conter as Seguintes Informações necessárias para a Caracterização do Desastre:

- Nome do Município;

- População do Município afetado pelo desastre, segundo o último Censo do IBGE;

- Produto Interno Bruto (PIB) do Município;

- Valor Anual do Orçamento Municipal aprovado em Lei e Valor anual e mensal da receita corrente liquida;

- Tipo do Desastre, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), definida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional;

- Data do Desastre;

- Descrição das Áreas Afetadas, acompanhada de mapa ou croqui ilustrativo;

- Descrição das Causas e dos Efeitos dos Desastres;

- Estimativa de danos humanos, materiais, ambientais, prejuízos econômicos e serviços essenciais interrompidos;

- Outras Informações disponíveis acerca dos desastre e seus efeitos;

- Dados da Instituição informante.

* Declaração Municipal de Atuação Municipal (DMATE) - Anexo III, ou Declaração Estadual de Atuação Emergencial (DEATE), Anexo IV;

* Parecer do Órgão Municipal, Estadual ou Distrital de Proteção e Defesa Civil, Fundamentando a Decretação e a necessidade de Reconhecimento Federal; e

* Relatório Fotográfico - Fotos legendadas e preferencialmente georreferenciadas.

O Processo das Informações Registradas nesses Formulários, além de Facilitar o Processo decisório, permite em longo prazo:

- Obter Uma Visão Global dos Desastres que Assolam o País;

- Aprofundar o Conhecimento Sobre a Realidade Brasileira, relacionada com os desastres, como o resultado de um processo interativo entre a magnitude dos eventos adversos e o grau de vulnerabilidade dos cenários de desastres; e 

- E Manter Uma Visão Prospectiva relacionada com os Estudos de Riscos de Desastres.

Por hoje é só! Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........









Referências:
http://www.mi.gov.br/como-solicitar-o-reconhecimento-federal
http://s2id.mi.gov.br/
http://www.integracao.gov.br/
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_5_Revisado.pdf
http://www.profissaobombeiro.com/blogs/view/65
http://defesacivil.to.gov.br/decretacao-passo-a-passo/
http://www.defesacivil.ma.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=66&Itemid=72
https://www.facebook.com/defesacivilpetropolis
http://www.petropolis.rj.gov.br/dfc/



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