O Poder Executivo Federal Reconhecerá a Situação Anormal Decretada pelo Município, Distrito Federal ou Estado, quando caracterizado o Desastre.
Para tanto, é Preciso Estabelecer Um Regime Jurídico Especial que Permita o Atendimento Complementar às Necessidades Temporárias de Excepcional Interessa Público, Voltadas para a Resposta aos Desastres, Reabilitação do Cenário e à Reconstrução das Áreas Atingidas.
E Como é feito o Reconhecimento de Situação de Emergência e Calamidade Pública? O Reconhecimento se dará por meio de Portaria, mediante Requerimento do Poder Executivo do Município, Estado ou do Distrito Federal Afetado pelo Desastre.
Para a Solicitação de Reconhecimento Federal para Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública é Importante Estar Cadastrado no Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres (S2ID).
Para Os Municípios Com Usuários não Cadastrados no Sistema (S2ID), Será Preciso Enviar Ofício Com a Solicitação de Cadastro para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Conforme Modelo Disponível no Site da SEDEC:
http://www.integracao.gov.br/web/guest/como%20solicitar%20recurso%20federal
Em Caso de Urgência, o Ofício de Solicitação de Cadastro poderá ser Enviado para Esse E-mail:
cadastroparareconhecimento@integracao.gov.br
O Envio do Ofício Via E-mail Não Dispensa a Obrigatoriedade da Remessa do Documento Original à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Para Solicitar o Reconhecimento, Acesse o Sistema pelo Link:
http://s2id.mi.gov.br/
Inserindo o E-mail (Informado no ofício) e a Senha (Fornecida Após o Cadastro).
As Solicitações de Reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública Serão Analisadas com Base na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), e nas Legislações Correlatadas.
O Requerimento deverá Ser Encaminhado ao Ministério da Integração Nacional, nos Seguintes Prazos Máximos:
* No Caso de Desastres Súbitos - Dez dias da Ocorrência do Desastre;
* No Caso dos Desastres Graduais ou de Evolução Crônica - Dez dias contados da data do Decreto do Ente Federado que Declara Situação Anormal;
* No Corpo do Requerimento, para Fins de Reconhecimento Federal - A Autoridade deverá Explicitar as Razões pelas Quais deseja o Reconhecimento, se é necessário auxílio complementar por Parte do Governo Federal;
* Decreto da Situação Anormal Decorrente do Desastre - Com prazo de validade de 180 dias, a contar de sua Publicação em veículo Oficial do Município ou do Estado (Original ou cópia autenticada ou carimbo e assinatura de confere com a original);
* Formulário de Informações Sobre o Desastre (FIDE) - Anexo I, que deverá Conter as Seguintes Informações necessárias para a Caracterização do Desastre:
- Nome do Município;
- População do Município afetado pelo desastre, segundo o último Censo do IBGE;
- Produto Interno Bruto (PIB) do Município;
- Valor Anual do Orçamento Municipal aprovado em Lei e Valor anual e mensal da receita corrente liquida;
- Tipo do Desastre, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), definida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional;
- Data do Desastre;
- Descrição das Áreas Afetadas, acompanhada de mapa ou croqui ilustrativo;
- Descrição das Causas e dos Efeitos dos Desastres;
- Estimativa de danos humanos, materiais, ambientais, prejuízos econômicos e serviços essenciais interrompidos;
- Outras Informações disponíveis acerca dos desastre e seus efeitos;
- Dados da Instituição informante.
* Declaração Municipal de Atuação Municipal (DMATE) - Anexo III, ou Declaração Estadual de Atuação Emergencial (DEATE), Anexo IV;
* Parecer do Órgão Municipal, Estadual ou Distrital de Proteção e Defesa Civil, Fundamentando a Decretação e a necessidade de Reconhecimento Federal; e
* Relatório Fotográfico - Fotos legendadas e preferencialmente georreferenciadas.
O Processo das Informações Registradas nesses Formulários, além de Facilitar o Processo decisório, permite em longo prazo:
- Obter Uma Visão Global dos Desastres que Assolam o País;
- Aprofundar o Conhecimento Sobre a Realidade Brasileira, relacionada com os desastres, como o resultado de um processo interativo entre a magnitude dos eventos adversos e o grau de vulnerabilidade dos cenários de desastres; e
- E Manter Uma Visão Prospectiva relacionada com os Estudos de Riscos de Desastres.
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Referências:
http://www.mi.gov.br/como-solicitar-o-reconhecimento-federal
http://s2id.mi.gov.br/
http://www.integracao.gov.br/
http://www.defesacivil.cursoscad.ufsc.br/avea/file.php/9/Livro_DefesaCivil_5ed_Unidade_5_Revisado.pdf
http://www.profissaobombeiro.com/blogs/view/65
http://defesacivil.to.gov.br/decretacao-passo-a-passo/
http://www.defesacivil.ma.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=66&Itemid=72
https://www.facebook.com/defesacivilpetropolis
http://www.petropolis.rj.gov.br/dfc/
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