domingo, 5 de julho de 2015

Entendendo a Segurança Contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - Parte 5/5

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Daremos sequência ao nosso Último post, caso não tenham visto os outros, voltem lá e depois retornem para cá.

Iluminação de Emergência

A intensidade da iluminação provida pelo sistema de iluminação de emergência deve ser adequada para evitar acidentes, produzindo no mínimo 5 lux ao nível do piso. Recomenda-se que a variação da intensidade de iluminação não supere a proporção de 20:1, respeitando-se as limitações de adaptação da visão humana. 

Os pontos de luz não devem ser instalados de modo a causar ofuscamento aos olhos, seja diretamente ou por iluminação refletida.

Os pontos de iluminação de emergência devem ser instalados a aproximadamente 2,10 metros de altura do piso acabado, respeitando a distância máxima de 15,00 m entre eles.

Já a iluminação para sinalização deve indicar todas as mudanças de direção, obstáculos, saídas (acima dos batentes das portas de saída de todos os ambientes ocupados), escadas, rampas e etc., não devendo ser obstruída por outras sinalizações ou arranjos decorativos. 

O fluxo luminoso dos pontos de iluminação para sinalização deve ser superior a 30 lumens.

A iluminação auxiliar, ou seja, a iluminação destinada a permitir com segurança a continuidade de serviços essenciais, deve prover no mínimo 70% do nível de iluminamento do sistema de iluminação normal.

As luminárias devem resistir ao impacto indireto de água (combate ao incêndio) apresentando grau de proteção mínimo IP24 (de acordo com a ABNT NBR IEC 60.529) sem danos mecânicos nem o desprendimento da luminária do local da montagem; devem também apresentar funcionamento normal por no mínimo 1 (uma) hora quando submetidas a temperatura igual ou superior a 70 o C.

Dentre as alternativas de solução para implementação de iluminação de emergência, verifica-se o sistema distribuído de blocos autônomos (com baterias recarregáveis incorporadas); sistema centralizado com baterias recarregáveis (alimentação por central com carregador adequado); sistema centralizado com grupo motogerador (com partida automática), ou combinação desses. 

No sistema distribuído de blocos autônomos de emergência, são utilizadas luminárias completas e independentes, com lâmpadas (incandescentes, fluorescentes ou leds), baterias recarregáveis, fonte de energia com carregador, controles de supervisão da carga e sensor para acionamento automático da luminária, incorporados em um único invólucro.

No caso de utilização de iluminação baseada na tecnologia led (light emitting diode), recomenda-se que a temperatura de cor do conjunto de iluminação seja, no mínimo, superior a 4.000 K propiciando um índice de reprodução de cor mais adequado às intervenções médicas. 

Sugere-se a instalação de luminárias de emergência à prova de explosão para aclaramento ou sinalização do depósito de combustíveis, ou outras áreas com risco de explosão.

Alarme de Incêndio 


O sistema de alarme de incêndio é uma das principais medidas de proteção ativa de qualquer edificação, tendo como finalidade propiciar meio confiável de alertar os ocupantes sobre uma situação de sinistro com risco iminente. 

O alarme, quando de um sinistro confirmado, possibilita uma melhor organização dos indivíduos viabilizando a evasão mais calma e segura. 

As estatísticas norte-americanas mostram que princípios de incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde se distribuem igualmente entre os dias da semana, mas concentram-se no horário das 9h00 às 18h00. 

Estranhamente, as mesmas estatísticas mostram que a maioria das fatalidades verificadas nos incêndios em EAS ocorre no período entre as 18h00 e às 06h00 (Ahrens, 2012), o que justifica o investimento numa maior e mais eficiente distribuição de alarmes sonoros e visuais, alertando os ocupantes quando da necessidade de abandonar a edificação em caso de emergência.

Os acionadores manuais são dispositivos destinados a transmitir a informa- ção (sinal) de um alarme, quando acionados manualmente por um usuário da edificação. Já os avisadores são dispositivos sonoros e/ou visuais destinados a alertar os ocupantes da edificação de uma situação de emergência, informando-os que devem desocupá-la organizadamente.

Os acionadores manuais devem ser instalados junto às saídas de emergência e próximos aos hidrantes, se existirem. Deve ser observada a altura de 1,00 metro do piso acabado, conforme prescrito na ABNT NBR 9.050. 

A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto do Estabelecimento Assistencial de Saúde até o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30,00 metros. Nas edificações com mais de um pavimento, deve ser implementado pelo menos um acionador por pavimento. 

Considerando o Decreto Federal nº 5.296/2004, as edificações de uso coletivo, como no caso dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, devem prever ocupação por deficientes físicos, auditivos e visuais, tornando mandatório que o sistema de alarme de incêndio contemple sinalização sonora e visual, em conformidade com o disposto na ABNT NBR 9.050.

O sistema de alarme de incêndio deve ter duas fontes distintas de alimenta- ção, uma principal alimentada pela rede elétrica da edificação e uma auxiliar, constituída por baterias ou nobreak. A fonte auxiliar deve apresentar autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão e 30 minutos em regime de alarme.

Não basta simplesmente instalar e manter o sistema de alarme de incêndio no Estabelecimento Assistencial de Saúde. Deve-se demonstrar a confiabilidade do sistema e simular seu funcionamento, condicionando os ocupantes da edificação a responderem rapidamente a seu som característico, abandonando imediatamente a área.

Extintores 

Recomenda-se que todo Estabelecimento Assistencial de Saúde possua um sistema de proteção por extintores portáteis, projetado e mantido em conformidade com o disposto na ABNT NBR 12.693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio.

Quadro 5 – Eficiência de Agentes Extintores

Agente Extintor 


Água / Pó BC / Pó ABC / CO2 Halogenados /  Espuma Mecânica / 

Classe A -> Eficiente / Não Eficiente / Pouco Eficiente / Pouco Eficiente / Eficiente 

Classe B -> Não Eficiente /  Eficiente / Eficiente / Eficiente / Eficiente 

Classe C -> Não Eficiente / Eficiente / Eficiente / Eficiente / Não 

Método de Extinção ->  Resfriamento / Quebra da reação em cadeia / Quebra da reação em cadeia / Abafamento / Abafamento /  Abafamento

Fonte: Kidde Brasil Ltda

Recomenda-se que seja instalado pelo menos um extintor de incêndio a não mais de 5,00 m da entrada principal da edificação, bem como a não mais de 5,00 m das portas corta-fogo das escadas de emergência nos demais pavimentos (CBPMESP, 2011).

Sugere-se também que cada pavimento do EAS possua, no mínimo, duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio “classe” A e outra para incêndio “classes” B e C ou, ainda, podem também ser instaladas duas unidades extintoras iguais com agente extintor triclasse (ABC) (CBPMESP, 2011).

Considerando a predominância feminina na população fixa em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, recomenda-se fortemente a utilização de extintores portáteis de alta eficiência, ou seja, extintores de alto poder de extinção e com baixo peso. 

Extintores portáteis pesando mais que 10 kg são de difícil manuseio e limitam em muito as ações de combate, assim, sugere-se o emprego de extintores com capacidade extintora 2-A: 20-B:C ou superior, com peso aproximado de 6 kg ou ainda 3-A: 40-B:C, com peso aproximado de 8 kg.

Ressalta-se que acima de cada unidade extintora é necessária a implementa- ção de sinalização fotoluminescente adequada que identifique facilmente o agente extintor disponível e a “classe” de fogo recomendada para seu uso, bem como as restrições de utilização

Já através de rotinas mensais, deve-se verificar se os extintores portáteis encontram-se lacrados, com pressão de trabalho adequada (na faixa verde), dentro da validade, com o selo de conformidade concedido por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação (Inmetro). Anualmente, deve ser realizada a inspeção técnica de todos os extintores portáteis do EAS.

Brigada de Incêndio 


 De acordo com dados levantados pela Secretaria Nacional de Segurança Pú- blica do Ministério da Justiça34, somente cerca de 15% dos 5.565 municípios brasileiros35 possuem bombeiros militares, deixando evidente a necessidade de investir-se em treinamento qualificado para que os próprios colaboradores dos EAS possam lidar com ocorrências de incêndio.

Assim, recomenda-se que todo Estabelecimento Assistencial de Saúde organize, forme e treine uma Brigada de Incêndio com seus colaboradores, capacitando-os em prevenção e no correto uso de equipamentos de combate a incêndio conforme prescreve a ABNT NBR 14.276, realizando treinamentos periódicos dos procedimentos de intervenção e abandono.

A Brigada de Incêndio é um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não adequadamente treinadas e capacitadas para atuar de forma eficaz com o suporte dos recursos necessários, na prevenção, abandono e combate a um “princípio” de incêndio e se necessário prestar os primeiros socorros, dentro de uma área limitada preestabelecida. Assim, a organização da Brigada de Incêndio dos EAS deve considerar: 

a) Subdivisão em áreas de atuação. 

b) Selecionar os integrantes da Brigada e atribuir-lhes uma área de atuação. 

c) Definir o organograma das equipes integrantes da Brigada. 

d) Definir equipes de intervenção, de abandono e de suporte básico à vida. 

e) Definir membros efetivos x suplentes das equipes. 

f) Definir formalmente atribuições e responsabilidades. 

g) Prover meios e/ou recursos necessários às eventuais intervenções. 

h) Planejar treinamentos, simulados (semestrais) e reciclagens (anuais). 

i) Manutenção das Equipes de Respostas, dos Recursos e Meios. 

j) Calendário de reuniões bimestrais (documentadas).

Recomenda-se a divisão da Brigada de Incêndio nas seguintes equipes de atuação: 

• Equipe de Intervenção. 

• Equipe de Abandono.

 • Equipe de Suporte Básico à Vida.

Equipe de Intervenção -  tem por objetivo o atendimento a eventuais ocorrências, através da realização de procedimentos de combate a focos de incêndio e isolamento de área, salvando vidas e minimizando danos ao patrimônio e ao meio ambiente. 

Equipe de Abandono -  tem por objetivo proporcionar segurança para o abandono organizado do EAS, ajudando a saída de pessoas com mobilidade reduzida e orientando a saída disciplinada dos demais, evitando pânico. 

Equipe de Suporte Básico à Vida -  tem por objetivo prover uma rápida e eficiente intervenção no primeiro atendimento de vítimas de acidentes ou mal súbito até a chegada do resgate especializado, salvando vidas.

Verifica-se que a carga horária mínima para treinamento dos brigadistas de incêndio é de 16 (dezesseis) horas totais e 8 (oito) horas práticas, separadas conforme o disposto no Anexo A da ABNT NBR 14.276, para tanto, devem ser realizadas aulas teórica e práticas tanto de primeiros socorros (avaliação primária e suporte básico à vida), como também quanto à operação de equipamentos de combate a incêndio disponíveis na edificação.

Sugere-se que as aulas práticas sejam realizadas em “pistas” aprovadas para tal, simulando condições similares às verificadas em princípios de incêndio em edificações dessa natureza.

De forma objetiva, em situação de normalidade, podemos sintetizar as responsabilidades da Brigada de Incêndio como um todo, na efetivação das seguintes tarefas: 

a) Avaliação dos riscos existentes. 

b) Inspeção dos equipamentos de combate a incêndio.

c) Inspeção geral de acessos e rotas de fuga. 

d) Apontar irregularidades encontradas. 

e) Providenciar solução das irregularidades. 

f) Orientação da população fixa e flutuante. 

g) Treinamentos e simulados.

De maneira análoga, em situação de emergência, cabe à Brigada de Incêndio agir pronta e eficazmente na efetivação das seguintes tarefas, conforme as atribuições de cada uma das três equipes: 

a) Detecção. 

b) Alerta da Equipe de Resposta. 

c) Análise da Situação. 

d) Acionamento do Corpo de Bombeiros. 

e) Procedimentos: − isolamento; − abandono; − corte de energia (não fundamental); − combate a “princípio” de incêndio; − suporte básico à vida.

Assim, sugere-se ainda que sejam disponibilizados kits específicos para cada uma das equipes com os materiais necessários para atuação em caso de emergência, bem como para todos os membros da brigada: 

• colete refletivo;

• lanterna recarregável; 

• pochete com máscara RCP descartável + Óculos de segurança e Par de luvas.

Plano de Emergência Contra Incêndio


Recomenda-se que ações descritas no Plano de Emergência Contra Incêndio estejam intimamente alinhadas com as medidas constantes no Plano de Contingências no sentido de preservar a continuidade das operações fundamentais do EAS.

Sugere-se iniciar a redação do PECI pelo levantamento de informações fundamentais, dos recursos e características construtivas da edificação, de seus ocupantes, do seu entorno e da região como um todo. 

De posse desses dados, deve-se prosseguir com uma análise formal de riscos através da utilização de metodologias consagradas para tal ou ainda através de metodologia desenvolvida especificamente para edificações da área de saúde, identificando-os, relacionando-os e representando-os de forma gráfica em uma planta de riscos de incêndio. 

A redação do Plano de Emergência deve ser simples, estruturada e completa, reunindo em um único documento, as informações sobre a edificação, seus recursos e meios, as atribuições dos envolvidos, os procedimentos de comunicação (com os contatos internos), os recursos externos de apoio (com respectivos contatos), bem como todas as informações necessárias para realização dos procedimentos de emergência em si, permitindo o seu acompanhamento de forma lógica.

Cópia do Plano de Emergência deve ser fornecida ao Corpo de Bombeiros. Da mesma forma, recomenda-se que cópias do PECI estejam disponíveis diuturnamente nas entradas principais do Estabelecimento Assistencial de Saúde e na sala de segurança.

Devem ser realizados exercícios simulados com a participação de todos os colaboradores realizando simulações de abandono de área, parciais e completas, praticando a remoção de pacientes tanto na horizontal, quanto na vertical.

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Referências:
http://www.revistaemergencia.com.br/materias/cartilhas_manuais/politica_nacional_de_atencao_as_urgencias/Jyy4AQ

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