Daremos sequência ao nosso Último post, caso não tenham visto os outros, voltem lá e depois retornem para cá.
Iluminação de Emergência
A intensidade da iluminação provida pelo sistema de iluminação de emergência
deve ser adequada para evitar acidentes, produzindo no mínimo 5 lux
ao nível do piso. Recomenda-se que a variação da intensidade de iluminação
não supere a proporção de 20:1, respeitando-se as limitações de adaptação da
visão humana.
Os pontos de luz não devem ser instalados de modo a causar
ofuscamento aos olhos, seja diretamente ou por iluminação refletida.
Os pontos de iluminação de emergência devem ser instalados a aproximadamente
2,10 metros de altura do piso acabado, respeitando a distância máxima
de 15,00 m entre eles.
Já a iluminação para sinalização deve indicar todas as mudanças de direção,
obstáculos, saídas (acima dos batentes das portas de saída de todos os ambientes
ocupados), escadas, rampas e etc., não devendo ser obstruída por
outras sinalizações ou arranjos decorativos.
O fluxo luminoso dos pontos de
iluminação para sinalização deve ser superior a 30 lumens.
A iluminação auxiliar, ou seja, a iluminação destinada a permitir com segurança
a continuidade de serviços essenciais, deve prover no mínimo 70% do
nível de iluminamento do sistema de iluminação normal.
As luminárias devem resistir ao impacto indireto de água (combate ao incêndio)
apresentando grau de proteção mínimo IP24 (de acordo com a ABNT
NBR IEC 60.529) sem danos mecânicos nem o desprendimento da luminária
do local da montagem; devem também apresentar funcionamento normal por
no mínimo 1 (uma) hora quando submetidas a temperatura igual ou superior
a 70 o
C.
Dentre as alternativas de solução para implementação de iluminação de emergência,
verifica-se o sistema distribuído de blocos autônomos (com baterias
recarregáveis incorporadas); sistema centralizado com baterias recarregáveis
(alimentação por central com carregador adequado); sistema centralizado com
grupo motogerador (com partida automática), ou combinação desses.
No sistema distribuído de blocos autônomos de emergência, são utilizadas
luminárias completas e independentes, com lâmpadas (incandescentes, fluorescentes
ou leds), baterias recarregáveis, fonte de energia com carregador,
controles de supervisão da carga e sensor para acionamento automático da
luminária, incorporados em um único invólucro.
No caso de utilização de iluminação baseada na tecnologia led (light emitting diode),
recomenda-se que a temperatura de cor do conjunto de iluminação seja,
no mínimo, superior a 4.000 K propiciando um índice de reprodução de cor
mais adequado às intervenções médicas.
Sugere-se a instalação de luminárias de emergência à prova de explosão para
aclaramento ou sinalização do depósito de combustíveis, ou outras áreas com
risco de explosão.
Alarme de Incêndio
O sistema de alarme de incêndio é uma das principais medidas de proteção
ativa de qualquer edificação, tendo como finalidade propiciar meio confiável
de alertar os ocupantes sobre uma situação de sinistro com risco iminente.
O
alarme, quando de um sinistro confirmado, possibilita uma melhor organização dos indivíduos viabilizando a evasão mais calma e segura.
As estatísticas norte-americanas mostram que princípios de incêndio em Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde se distribuem igualmente entre os dias
da semana, mas concentram-se no horário das 9h00 às 18h00.
Estranhamente,
as mesmas estatísticas mostram que a maioria das fatalidades verificadas nos
incêndios em EAS ocorre no período entre as 18h00 e às 06h00 (Ahrens, 2012),
o que justifica o investimento numa maior e mais eficiente distribuição de alarmes sonoros e visuais, alertando os ocupantes quando da necessidade de
abandonar a edificação em caso de emergência.
Os acionadores manuais são dispositivos destinados a transmitir a informa-
ção (sinal) de um alarme, quando acionados manualmente por um usuário da
edificação. Já os avisadores são dispositivos sonoros e/ou visuais destinados a
alertar os ocupantes da edificação de uma situação de emergência, informando-os
que devem desocupá-la organizadamente.
Os acionadores manuais devem ser instalados junto às saídas de emergência
e próximos aos hidrantes, se existirem. Deve ser observada a altura de 1,00
metro do piso acabado, conforme prescrito na ABNT NBR 9.050.
A distância
máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto do Estabelecimento
Assistencial de Saúde até o acionador manual mais próximo, não deve
ser superior a 30,00 metros. Nas edificações com mais de um pavimento, deve
ser implementado pelo menos um acionador por pavimento.
Considerando o Decreto Federal nº 5.296/2004, as edificações de uso coletivo,
como no caso dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, devem prever
ocupação por deficientes físicos, auditivos e visuais, tornando mandatório
que o sistema de alarme de incêndio contemple sinalização sonora e visual,
em conformidade com o disposto na ABNT NBR 9.050.
O sistema de alarme de incêndio deve ter duas fontes distintas de alimenta-
ção, uma principal alimentada pela rede elétrica da edificação e uma auxiliar,
constituída por baterias ou nobreak. A fonte auxiliar deve apresentar autonomia
mínima de 24 horas em regime de supervisão e 30 minutos em regime de
alarme.
Não basta simplesmente instalar e manter o sistema de alarme de incêndio
no Estabelecimento Assistencial de Saúde. Deve-se demonstrar a confiabilidade
do sistema e simular seu funcionamento, condicionando os
ocupantes da edificação a responderem rapidamente a seu som característico,
abandonando imediatamente a área.
Extintores
Recomenda-se que todo Estabelecimento Assistencial de Saúde possua
um sistema de proteção por extintores portáteis, projetado e mantido em
conformidade com o disposto na ABNT NBR 12.693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
Quadro 5 – Eficiência de Agentes Extintores
Agente Extintor
Água / Pó BC / Pó ABC / CO2 Halogenados / Espuma
Mecânica /
Classe A -> Eficiente / Não Eficiente / Pouco
Eficiente / Pouco
Eficiente / Eficiente
Classe B -> Não Eficiente / Eficiente / Eficiente / Eficiente / Eficiente
Classe C -> Não Eficiente / Eficiente / Eficiente / Eficiente / Não
Método
de
Extinção -> Resfriamento / Quebra
da reação
em cadeia / Quebra
da reação
em cadeia / Abafamento / Abafamento / Abafamento
Fonte: Kidde Brasil Ltda
Recomenda-se que seja instalado pelo menos um extintor de incêndio a não
mais de 5,00 m da entrada principal da edificação, bem como a não mais de
5,00 m das portas corta-fogo das escadas de emergência nos demais pavimentos
(CBPMESP, 2011).
Sugere-se também que cada pavimento do EAS possua, no mínimo, duas unidades
extintoras, sendo uma para incêndio “classe” A e outra para incêndio
“classes” B e C ou, ainda, podem também ser instaladas duas unidades extintoras
iguais com agente extintor triclasse (ABC) (CBPMESP, 2011).
Considerando a predominância feminina na população fixa em Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde, recomenda-se fortemente a utilização de
extintores portáteis de alta eficiência, ou seja, extintores de alto poder de
extinção e com baixo peso.
Extintores portáteis pesando mais que 10 kg
são de difícil manuseio e limitam em muito as ações de combate, assim,
sugere-se o emprego de extintores com capacidade extintora 2-A: 20-B:C
ou superior, com peso aproximado de 6 kg ou ainda 3-A: 40-B:C, com
peso aproximado de 8 kg.
Ressalta-se que acima de cada unidade extintora é necessária a implementa-
ção de sinalização fotoluminescente adequada que identifique facilmente o
agente extintor disponível e a “classe” de fogo recomendada para seu uso,
bem como as restrições de utilização
Já através de rotinas mensais, deve-se verificar se os extintores portáteis encontram-se
lacrados, com pressão de trabalho adequada (na faixa verde), dentro
da validade, com o selo de conformidade concedido por órgão credenciado
pelo Sistema Brasileiro de Certificação (Inmetro). Anualmente, deve ser
realizada a inspeção técnica de todos os extintores portáteis do EAS.
Brigada de Incêndio
De acordo com dados levantados pela Secretaria Nacional de Segurança Pú-
blica do Ministério da Justiça34, somente cerca de 15% dos 5.565 municípios
brasileiros35 possuem bombeiros militares, deixando evidente a necessidade
de investir-se em treinamento qualificado para que os próprios colaboradores
dos EAS possam lidar com ocorrências de incêndio.
Assim, recomenda-se que todo Estabelecimento Assistencial de Saúde
organize, forme e treine uma Brigada de Incêndio com seus colaboradores,
capacitando-os em prevenção e no correto uso de equipamentos de
combate a incêndio conforme prescreve a ABNT NBR 14.276, realizando
treinamentos periódicos dos procedimentos de intervenção e abandono.
A Brigada de Incêndio é um grupo organizado de pessoas voluntárias ou
não adequadamente treinadas e capacitadas para atuar de forma eficaz com
o suporte dos recursos necessários, na prevenção, abandono e combate a um
“princípio” de incêndio e se necessário prestar os primeiros socorros, dentro
de uma área limitada preestabelecida.
Assim, a organização da Brigada de Incêndio dos EAS deve considerar:
a) Subdivisão em áreas de atuação.
b) Selecionar os integrantes da Brigada e atribuir-lhes uma área de atuação.
c) Definir o organograma das equipes integrantes da Brigada.
d) Definir equipes de intervenção, de abandono e de suporte básico à vida.
e) Definir membros efetivos x suplentes das equipes.
f) Definir formalmente atribuições e responsabilidades.
g) Prover meios e/ou recursos necessários às eventuais intervenções.
h) Planejar treinamentos, simulados (semestrais) e reciclagens (anuais).
i) Manutenção das Equipes de Respostas, dos Recursos e Meios.
j) Calendário de reuniões bimestrais (documentadas).
Recomenda-se a divisão da Brigada de Incêndio nas seguintes equipes de
atuação:
• Equipe de Intervenção.
• Equipe de Abandono.
• Equipe de Suporte Básico à Vida.
Equipe de Intervenção - tem por objetivo o atendimento a eventuais ocorrências,
através da realização de procedimentos de combate a focos de incêndio
e isolamento de área, salvando vidas e minimizando danos ao patrimônio e
ao meio ambiente.
Equipe de Abandono - tem por objetivo proporcionar segurança para o abandono
organizado do EAS, ajudando a saída de pessoas com mobilidade reduzida
e orientando a saída disciplinada dos demais, evitando pânico.
Equipe de Suporte Básico à Vida - tem por objetivo prover uma rápida e eficiente
intervenção no primeiro atendimento de vítimas de acidentes ou mal
súbito até a chegada do resgate especializado, salvando vidas.
Verifica-se que a carga horária mínima para treinamento dos brigadistas de
incêndio é de 16 (dezesseis) horas totais e 8 (oito) horas práticas, separadas
conforme o disposto no Anexo A da ABNT NBR 14.276, para tanto, devem
ser realizadas aulas teórica e práticas tanto de primeiros socorros (avaliação
primária e suporte básico à vida), como também quanto à operação de equipamentos
de combate a incêndio disponíveis na edificação.
Sugere-se que as
aulas práticas sejam realizadas em “pistas” aprovadas para tal, simulando
condições similares às verificadas em princípios de incêndio em edificações
dessa natureza.
De forma objetiva, em situação de normalidade, podemos sintetizar as responsabilidades
da Brigada de Incêndio como um todo, na efetivação das seguintes
tarefas:
a) Avaliação dos riscos existentes.
b) Inspeção dos equipamentos de combate a incêndio.
c) Inspeção geral de acessos e rotas de fuga.
d) Apontar irregularidades encontradas.
e) Providenciar solução das irregularidades.
f) Orientação da população fixa e flutuante.
g) Treinamentos e simulados.
De maneira análoga, em situação de emergência, cabe à Brigada de Incêndio
agir pronta e eficazmente na efetivação das seguintes tarefas, conforme as
atribuições de cada uma das três equipes:
a) Detecção.
b) Alerta da Equipe de Resposta.
c) Análise da Situação.
d) Acionamento do Corpo de Bombeiros.
e) Procedimentos:
− isolamento;
− abandono;
− corte de energia (não fundamental);
− combate a “princípio” de incêndio;
− suporte básico à vida.
Assim, sugere-se ainda que sejam disponibilizados kits específicos
para cada uma das equipes com os materiais necessários para atuação em
caso de emergência, bem como para todos os membros da brigada:
• colete refletivo;
• lanterna recarregável;
• pochete com máscara RCP descartável + Óculos de segurança e Par de
luvas.
Plano de Emergência Contra Incêndio
Recomenda-se que ações descritas no Plano de Emergência Contra Incêndio
estejam intimamente alinhadas com as medidas constantes no Plano
de Contingências no sentido de preservar a continuidade das operações
fundamentais do EAS.
Sugere-se iniciar a redação do PECI pelo levantamento de informações fundamentais,
dos recursos e características construtivas da edificação, de seus
ocupantes, do seu entorno e da região como um todo.
De posse desses dados,
deve-se prosseguir com uma análise formal de riscos através da utilização de
metodologias consagradas para tal ou ainda através de metodologia desenvolvida
especificamente para edificações da área de saúde, identificando-os,
relacionando-os e representando-os de forma gráfica em uma planta de riscos
de incêndio.
A redação do Plano de Emergência deve ser simples, estruturada e completa,
reunindo em um único documento, as informações sobre a edificação, seus
recursos e meios, as atribuições dos envolvidos, os procedimentos de comunicação
(com os contatos internos), os recursos externos de apoio (com respectivos
contatos), bem como todas as informações necessárias para realização dos
procedimentos de emergência em si, permitindo o seu acompanhamento de
forma lógica.
Cópia do Plano de Emergência deve ser fornecida ao Corpo de Bombeiros. Da
mesma forma, recomenda-se que cópias do PECI estejam disponíveis diuturnamente
nas entradas principais do Estabelecimento Assistencial de Saúde e
na sala de segurança.
Devem ser realizados exercícios simulados com a participação de todos os
colaboradores realizando simulações de abandono de área, parciais e completas,
praticando a remoção de pacientes tanto na horizontal, quanto na vertical.
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Referências:
http://www.revistaemergencia.com.br/materias/cartilhas_manuais/politica_nacional_de_atencao_as_urgencias/Jyy4AQ
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