Os Desastres São Classificados de
acordo com a sua intensidade em dois níveis que definem quando
devemos Decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade
Pública.
Desastre de Nível I (média intensidade)
Os Desastres de Nível I propiciam a Decretação de Situação de Emergência
(SE) e são caracterizados quando há ocorrência de pelo menos dois
tipos de danos que, no seu conjunto, importem nos prejuízos descritos a
seguir e que comprovadamente afetem a capacidade do poder público local
de responder à crise instalada e de gerenciá-la:
* Danos Humanos – de um a nove mortos;
- ou até 99 pessoas
afetadas.
* Danos Materiais – de uma a nove instalações públicas de saúde,
de ensino ou prestadoras de outros serviços danificadas ou destruídas;
- ou de uma a nove unidades habitacionais danificadas
ou destruídas;
- ou de uma a nove obras de infraestrutura danificadas
ou destruídas;
- ou de uma a nove instalações públicas de
uso comunitário danificadas ou destruídas.
* Danos Ambientais – poluição ou contaminação, recuperável em curto prazo, do ar, da água ou do solo, prejudicando a saúde e o abastecimento de 10% a 20% da população de municípios com até dez mil habitantes e de 5% a 10% da população de municípios com mais dez mil habitantes;
- ou diminuição ou exaurimento
sazonal e temporário da água, prejudicando o abastecimento de
10% a 20% da população de municípios com até dez mil habitantes
e de 5% a 10% da população de municípios com mais de
10.000 habitantes;
- ou destruição de até 40% de Parques, Áreas
de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais,
Estaduais ou Municipais.
• Prejuízos econômicos públicos que, vinculados aos danos
causados, ultrapassem 2,77% da Receita Corrente Líquida
(RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado
atingido, relacionado com o colapso dos serviços essenciais
estabelecidos na Instrução Normativa n. 1/2012.
• Prejuízos econômicos privados que, vinculados aos danos
causados, ultrapassem 8,33% da Receita Corrente Líquida
(RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado
atingido.
Desastre de Nível II (grande intensidade)
O Desastre de Nível II propicia a Decretação de Estado de Calamidade
Pública (ECP) e são caracterizados pelo comprometimento substancial
da capacidade de resposta do ente atingido, por meio da ocorrência de pelo
menos dois dos tipos de danos que, no seu conjunto, importem nos prejuízos descritos a seguir:
l
* Danos Humanos – dez ou mais mortos;
- ou 100 ou mais pessoas
afetadas.
* Danos Materiais – dez ou mais instalações públicas de saúde,
de ensino ou prestadoras de outros serviços danificadas ou destruídas;
- ou dez ou mais unidades habitacionais danificadas ou
destruídas;
- ou dez ou mais obras de infraestrutura danificadas
ou destruídas;
- ou dez ou mais instalações públicas de uso comunitário
danificadas ou destruídas.
* Danos Ambientais – poluição e contaminação recuperável em
médio e longo prazo do ar, da água ou do solo, prejudicando a
saúde e o abastecimento de mais de 20% da população de municípios
com até 10.000 habitantes e de mais de 10% da população
de municípios com mais de 10.000 habitantes;
- ou diminuição
ou exaurimento a longo prazo da água, prejudicando o abastecimento
de mais de 20% da população de municípios com até
10.000 habitantes e de mais de 10% da população de municípios
com mais de 10.000 habitantes;
- ou destruição de mais de 40%
de Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação
Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais.
• Prejuízos econômicos públicos que, vinculado aos danos
causados, ultrapassem 8,33% da Receita Corrente Líquida
(RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado
atingido, relacionados com o colapso dos serviços essenciais
estabelecidos na Instrução Normativa n. 1/2012.
• Prejuízos econômicos privados que, vinculados aos danos
causados, ultrapassem 24,93% da Receita Corrente Líquida
(RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado
atingido.
OBS:
Os Serviços Essenciais Cujo Colapso incide em Prejuízos Econômicos Públicos São:
* Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências
médico-cirúrgicas;
* Abastecimento de água potável;
* Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários;
* Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo;
* Sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de
pragas e vetores;
* Geração e distribuição de energia elétrica;
* Telecomunicações;
* Transportes locais, regionais e de longas distâncias;
* Distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico;
* Segurança pública; e
* Ensino.
Não vou me aprofundar na Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, tendo em visto os mesmos já serem explicados em artigos anteriores, como pode ser visto nos links abaixo:
- Entendendo Os Critérios para Decretação de Emergência e Estado de Calamidade Pública!
http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/09/entendendo-os-criterios-para-decretacao.html
- Conhecendo Os Critérios Para o Reconhecimento de Situação de Emergência e Calamidade Pública!
http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/09/conhecendo-os-criterios-para-o.html
Por hoje é só! Espero que tenham gostado. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........
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