quarta-feira, 29 de julho de 2015

Diferenciando os Desastres para Decretação da SE e ECP

            


Os Desastres São Classificados de acordo com a sua intensidade em dois níveis que definem quando devemos Decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

Desastre de Nível I (média intensidade)


Os Desastres de Nível I propiciam a Decretação de Situação de Emergência (SE) e são caracterizados quando há ocorrência de pelo menos dois tipos de danos que, no seu conjunto, importem nos prejuízos descritos a seguir e que comprovadamente afetem a capacidade do poder público local de responder à crise instalada e de gerenciá-la: 

* Danos Humanos – de um a nove mortos; 

- ou até 99 pessoas afetadas. 


* Danos Materiais – de uma a nove instalações públicas de saúde, de ensino ou prestadoras de outros serviços danificadas ou destruídas; 

- ou de uma a nove unidades habitacionais danificadas ou destruídas; 

- ou de uma a nove obras de infraestrutura danificadas ou destruídas; 

- ou de uma a nove instalações públicas de uso comunitário danificadas ou destruídas. 


* Danos Ambientais – poluição ou contaminação, recuperável em curto prazo, do ar, da água ou do solo, prejudicando a saúde e o abastecimento de 10% a 20% da população de municípios com até dez mil habitantes e de 5% a 10% da população de municípios com mais dez mil habitantes; 

- ou diminuição ou exaurimento sazonal e temporário da água, prejudicando o abastecimento de 10% a 20% da população de municípios com até dez mil habitantes e de 5% a 10% da população de municípios com mais de 10.000 habitantes; 

- ou destruição de até 40% de Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais.


• Prejuízos econômicos públicos que, vinculados aos danos causados, ultrapassem 2,77% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado atingido, relacionado com o colapso dos serviços essenciais estabelecidos na Instrução Normativa n. 1/2012. 

• Prejuízos econômicos privados que, vinculados aos danos causados, ultrapassem 8,33% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado atingido. 

Desastre de Nível II (grande intensidade)



O Desastre de Nível II propicia a Decretação de Estado de Calamidade Pública (ECP) e são caracterizados pelo comprometimento substancial da capacidade de resposta do ente atingido, por meio da ocorrência de pelo menos dois dos tipos de danos que, no seu conjunto, importem nos prejuízos descritos a seguir: l


* Danos Humanos – dez ou mais mortos; 

- ou 100 ou mais pessoas afetadas. 


* Danos Materiais – dez ou mais instalações públicas de saúde, de ensino ou prestadoras de outros serviços danificadas ou destruídas; 

- ou dez ou mais unidades habitacionais danificadas ou destruídas; 

- ou dez ou mais obras de infraestrutura danificadas ou destruídas; 

- ou dez ou mais instalações públicas de uso comunitário danificadas ou destruídas. 

* Danos Ambientais – poluição e contaminação recuperável em médio e longo prazo do ar, da água ou do solo, prejudicando a saúde e o abastecimento de mais de 20% da população de municípios com até 10.000 habitantes e de mais de 10% da população de municípios com mais de 10.000 habitantes; 

- ou diminuição ou exaurimento a longo prazo da água, prejudicando o abastecimento de mais de 20% da população de municípios com até 10.000 habitantes e de mais de 10% da população de municípios com mais de 10.000 habitantes; 

- ou destruição de mais de 40% de Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais.

• Prejuízos econômicos públicos que, vinculado aos danos causados, ultrapassem 8,33% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado atingido, relacionados com o colapso dos serviços essenciais estabelecidos na Instrução Normativa n. 1/2012. 

• Prejuízos econômicos privados que, vinculados aos danos causados, ultrapassem 24,93% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual do Município, do Distrito Federal ou do Estado atingido.

OBS:

Os Serviços Essenciais Cujo Colapso incide em Prejuízos Econômicos Públicos São:

* Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências médico-cirúrgicas; 

* Abastecimento de água potável; 

* Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários; 

* Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo; 

* Sistema de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores;

* Geração e distribuição de energia elétrica; 

* Telecomunicações; 

* Transportes locais, regionais e de longas distâncias; 

* Distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico; 

* Segurança pública; e

* Ensino. 

Não vou me aprofundar na  Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, tendo em visto os mesmos já serem explicados em artigos anteriores, como pode ser visto nos links abaixo:

- Entendendo Os Critérios para Decretação de Emergência e Estado de Calamidade Pública! 


http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/09/entendendo-os-criterios-para-decretacao.html

Conhecendo Os Critérios Para o Reconhecimento de Situação de Emergência e Calamidade Pública! 

http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/09/conhecendo-os-criterios-para-o.html

Por hoje é só!  Espero que tenham gostado. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........












Referências:
http://www.ceped.ufsc.br/
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.mi.gov.br/web/guest/defesa-civil/legislacoes

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