A Instrução Normativa n° 1, de 24 de agosto de 2012, Estabelece Procedimentos e Critérios para a Decretação de Situação de Emergência (SE) e Estado de Calamidade Pública (ECP) pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o Reconhecimento Federal das Situações de Anormalidade Decretadas pelos Entes Federativos e dá outras Providências.
Segundo o que consta na Instrução Normativa n. 1/2012:
A Instrução Normativa n. 1/2012, define no Capítulo 1, artigo 2º, § 1º, que a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública se dará quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à reconstrução das áreas atingidas.
Parágrafo Único – Quando o reconhecimento for sumário, a documentação prevista nos itens “b” a “f” do § 3º do artigo anterior, deverá ser encaminhada ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias da publicação do reconhecimento, para fins de instrução do processo de reconhecimento e de apoio complementar por parte do Governo Federal. (BRASIL, 2012, art. 12)
É importante também destacar que a legitimidade das informações prestadas é indispensável, sendo previstas consequências e punições caso existam vícios nas documentações ou inexistência da situação motivadora da solicitação, conforme prevê a Instrução Normativa n. 1/2012:
Constatada, a qualquer tempo, a presença de vícios nos documentos constantes do § 3º do Art. 11, ou a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência declarados, a Portaria de Reconhecimento será revogada e perderá seus efeitos, assim como o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência obrigatória, ficando o ente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados, atualizados monetariamente, como determina a legislação pertinente. (BRASIL, 2012, art. 15)
A Instrução Normativa n° 1, de 24 de agosto de 2012 Define Alguns Conceitos Importantes, Como:
* Desastre;
* Situação de Emergência (SE);
* Estado de Calamidade Pública (ECP);
* Dano;
* Prejuízo; e
*Recursos;
Não vou me aprofundar nos itens citados acima, tendo em visto os mesmos já serem explicados em artigos anteriores, como pode ser visto nos links abaixo:
- Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 1/4!
http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/06/conhecendo-alguns-conceitos-de-defesa.html
- Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 2/4!
http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/06/conhecendo-alguns-conceitos-de-defesa_26.html
- Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 3/4!
http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/06/conhecendo-alguns-conceitos-de-defesa_27.html
- Conhecendo Alguns Conceitos de Defesa Civil - Parte 4/4!
http://construindocomunidadesresilientes.blogspot.com.br/2014/06/conhecendo-alguns-conceitos-de-defesa_28.html
Por hoje é só! Espero que tenham gostado. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........
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