quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Conhecendo a Aba Anexos S2ID - Parte 2/2

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Daremos continuidade com o nosso Segundo Post, caso não tenham visto o primeiro, Volte lá e depois Retorne para cá.


Solicitação de Exclusão de Registro:


Para cancelar o registro efetuado no sistema é necessário realizar a solicitação de exclusão de registro. Primeiramente, você deve elaborar um ofício solicitando a exclusão do registro, como também explicitar os motivos para a exclusão, e, em seguida, salvar o documento em seu computador.

* Você deverá clicar no botão “Anexar Arquivo” referente à opção – Ofício de solicitação de exclusão de registro.

* Na sequência, se abrirá uma janela solicitando que você descreva o nome do documento. Logo depois, você deverá clicar no botão “Escolher arquivo”, para localizar o arquivo no computador, conforme apresentado pela seta indicativa. 

* Em seguida, ao localizar o arquivo, você deve selecioná-lo e clicar no botão “Escolher” (observe os formatos de arquivos permitidos – PNG, GIF, DOC, DOCX, TXT, XLS, XLSX, PPT, PPTX, ODT e PDF);

* Observe, que o nome do arquivo selecionado aparecerá logo após o botão “Escolher arquivo”. Se estiver correto, você deve clicar no botão “OK”;

* No final do procedimento, aparecerá a mensagem “Arquivo anexado com sucesso!”.

* Assim, você poderá clicar no botão “Solicitar exclusão de registro”, para que o registro seja excluído definitivamente.

* Após clicar no botão “Solicitar exclusão de registro”, aparecerá a informação de que a solicitação de exclusão foi efetuada com sucesso.

É importante salientar que, após o envio para reconhecimento federal ou homologação estadual, não será possível realizar a solicitação da exclusão do registro, ou seja, a opção de exclusão do registro via sistema somente pode ser realizada se o processo ainda não estiver sido encaminhado para reconhecimento federal ou homologação estadual.

Se houver a necessidade de exclusão do processo após o envio para reconhecimento federal ou homologação estadual, o ente deverá entrar em contato diretamente com a equipe de Reconhecimento Federal da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC).


Enviar para Análise e Aprovação:


O objetivo de enviar para análise e aprovação é, especificamente, submeter o processo para reconhecimento no âmbito da União ou homologação na Esfera Estadual. 

Dessa forma, é possível notar, dois botões no canto inferior: “Enviar para reconhecimento federal” e “Enviar para homologação estadual”, ações que serão explicadas a seguir:

* Homologação Estadual: é a aprovação do Governo do Estado em relação à situação de anormalidade, seja Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP). 

Sendo assim, o usuário do sistema na esfera municipal, deve utilizar o botão “Enviar para Homologação Estadual”, e encaminhar os formulários para que o representante do Estado avalie e homologue a solicitação. 

Essa opção fica habilitada constantemente, pois cada Estado avalia o processo de acordo com os documentos que solicita. Você terá a liberdade de carregar qualquer formulário solicitado pelo Estado.

Ao encaminhar o processo para homologação, aparecerá na tela a mensagem “Processo enviado para homologação do estado”. 

Com essa ação, automaticamente serão encaminhados dois e-mails, um para o responsável no Estado, solicitando que avalie o processo e outro para você, o usuário que encaminhou o processo, contendo o número do protocolo do processo e confirmando o pedido de homologação.

Note, que há um botão denominado “Detalhes do Processo”. Ao clicar nesse botão, fica disponível em formato PDF, o processo de solicitação de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade Pública (ECP), com todas as informações acrescentadas anteriormente. Esse arquivo pode ser salvo no seu computador ou impresso.

* Enviar para Reconhecimento: essa opção, é habilitada após o preenchimento do FIDE, da DMATE, do Relatório Fotográfico e, depois de Anexar o Decreto, o Ofício de Pedido de Reconhecimento e o parecer do órgão local de Proteção e Defesa Civil.

Ao clicar nesta opção, aparecerá a seguinte mensagem “Processo confirmado como Reconhecimento”, em seguida, automaticamente, será enviado um e-mail ao analista da divisão de reconhecimento para proceder com suas avaliações; e, para você, usuário solicitante, serão enviados um e-mail com protocolo e a confirmação do processo como Pedido de Reconhecimento.

Observe, que, quando enviado para reconhecimento, também localizado no canto superior, há o botão “Detalhes do Processo”, ao clicar neste botão, estará disponível em formato PDF o processo de pedido de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade Pública (ECP), esse arquivo pode ser salvo no seu computador ou impresso. 

Saiba que se o processo foi registrado como Sumário (casos de flagrante intensidade e consequentes impactos social, econômico e ambiental), em um primeiro momento, podem ser encaminhados pelo S2ID o Decreto Municipal e o Ofício de Reconhecimento. 

Entretanto, o Município terá o prazo de dez dias para preencher os demais formulários que estiverem pendentes e anexar os demais documentos que não foram incluídos no processo no primeiro momento.

Após o envio para Reconhecimento, você perceberá que as opções de envio ficarão desabilitadas e todas as telas do sistema estarão bloqueadas para edição, somente o FIDE permanecerá habilitado para incluir a evolução das consequências do desastre. 

Se o processo foi enviado para Homologação Estadual, a opção Reconhecimento poderá ser habilitada conforme o preenchimento dos formulários. Isso ocorre, pois, se for constatado a necessidade do reconhecimento, há possibilidade de encaminhamento das documentações para a divisão de Reconhecimento.

Por hoje é só! Espero você no Próximo Post. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........






Referências:
http://s2id.mi.gov.br/
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id

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