Daremos continuidade com o nosso Segundo Post, caso não tenham visto o primeiro, Volte lá e depois Retorne para cá.
Solicitação de Exclusão de Registro:
Para cancelar o registro efetuado no sistema é necessário realizar a
solicitação de exclusão de registro. Primeiramente, você deve elaborar um
ofício solicitando a exclusão do registro, como também explicitar os motivos
para a exclusão, e, em seguida, salvar o documento em seu computador.
* Você deverá clicar no botão “Anexar Arquivo” referente à opção
– Ofício de solicitação de exclusão de registro.
* Na sequência, se abrirá uma janela
solicitando que você descreva o nome do documento. Logo depois,
você deverá clicar no botão “Escolher arquivo”, para localizar o
arquivo no computador, conforme apresentado pela seta indicativa.
* Em seguida, ao localizar o arquivo,
você deve selecioná-lo e clicar no botão “Escolher” (observe
os formatos de arquivos permitidos – PNG, GIF, DOC, DOCX,
TXT, XLS, XLSX, PPT, PPTX, ODT e PDF);
* Observe, que o nome do arquivo selecionado aparecerá
logo após o botão “Escolher arquivo”. Se estiver correto,
você deve clicar no botão “OK”;
* No final do procedimento, aparecerá a mensagem “Arquivo anexado
com sucesso!”.
* Assim, você poderá clicar no botão “Solicitar exclusão de registro”, para que o registro seja
excluído definitivamente.
* Após clicar no botão “Solicitar exclusão de registro”, aparecerá
a informação de que a solicitação de exclusão foi efetuada com
sucesso.
É importante salientar que, após o envio para reconhecimento
federal ou homologação estadual, não será possível
realizar a solicitação da exclusão do registro, ou
seja, a opção de exclusão do registro via sistema somente
pode ser realizada se o processo ainda não estiver
sido encaminhado para reconhecimento federal ou
homologação estadual.
Se houver a necessidade de exclusão do processo após o envio para
reconhecimento federal ou homologação estadual, o ente deverá entrar em
contato diretamente com a equipe de Reconhecimento Federal da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC).
Enviar para Análise e Aprovação:
O objetivo de enviar para análise e aprovação é, especificamente, submeter o processo para reconhecimento no âmbito da União ou homologação na Esfera Estadual.
Dessa forma, é possível notar, dois botões no canto inferior: “Enviar para reconhecimento federal” e “Enviar
para homologação estadual”, ações que serão explicadas a seguir:
* Homologação Estadual: é a aprovação do Governo do Estado em
relação à situação de anormalidade, seja Situação de Emergência
(SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP).
Sendo assim,
o usuário do sistema na esfera municipal, deve utilizar o botão
“Enviar para Homologação Estadual”, e encaminhar os formulários para que o representante
do Estado avalie e homologue a solicitação.
Essa opção fica habilitada
constantemente, pois cada Estado avalia o processo de
acordo com os documentos que solicita. Você terá a liberdade de
carregar qualquer formulário solicitado pelo Estado.
Ao encaminhar o processo para homologação, aparecerá na tela a
mensagem “Processo enviado para homologação do estado”.
Com essa ação, automaticamente serão encaminhados
dois e-mails, um para o responsável no Estado, solicitando que
avalie o processo e outro para você, o usuário que encaminhou o processo,
contendo o número do protocolo do processo e confirmando o pedido de
homologação.
Note, que há um botão
denominado “Detalhes do Processo”. Ao clicar nesse botão, fica disponível
em formato PDF, o processo de solicitação
de Situação de Emergência (SE) ou de Estado de Calamidade Pública
(ECP), com todas as informações acrescentadas anteriormente. Esse arquivo
pode ser salvo no seu computador ou impresso.
* Enviar para Reconhecimento: essa opção, é habilitada após o preenchimento do FIDE, da DMATE, do
Relatório Fotográfico e, depois de Anexar o Decreto, o Ofício de
Pedido de Reconhecimento e o parecer do órgão local de Proteção
e Defesa Civil.
Ao clicar nesta opção, aparecerá a seguinte mensagem “Processo
confirmado como Reconhecimento”, em seguida, automaticamente, será
enviado um e-mail ao analista da divisão de reconhecimento para proceder
com suas avaliações; e, para você, usuário solicitante, serão enviados um
e-mail com protocolo e a confirmação do processo como Pedido de Reconhecimento.
Observe, que, quando enviado
para reconhecimento, também localizado no canto superior, há o botão
“Detalhes do Processo”, ao clicar neste botão, estará disponível em formato
PDF o processo de pedido de Situação de Emergência (SE) ou de Estado
de Calamidade Pública (ECP), esse arquivo pode ser salvo no seu computador
ou impresso.
Saiba que se o processo foi registrado como Sumário
(casos de flagrante intensidade e consequentes impactos
social, econômico e ambiental), em um primeiro momento,
podem ser encaminhados pelo S2ID o Decreto
Municipal e o Ofício de Reconhecimento.
Entretanto, o
Município terá o prazo de dez dias para preencher os
demais formulários que estiverem pendentes e anexar
os demais documentos que não foram incluídos no processo
no primeiro momento.
Após o envio para Reconhecimento, você perceberá que as opções
de envio ficarão desabilitadas e todas as telas do sistema estarão bloqueadas
para edição, somente o FIDE permanecerá habilitado para incluir a
evolução das consequências do desastre.
Se o processo foi enviado para Homologação Estadual, a opção Reconhecimento
poderá ser habilitada conforme o preenchimento dos formulários.
Isso ocorre, pois, se for constatado a necessidade do reconhecimento,
há possibilidade de encaminhamento das documentações para a
divisão de Reconhecimento.
Por hoje é só! Espero você no Próximo Post. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........
Referências:
http://s2id.mi.gov.br/
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id
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