terça-feira, 22 de setembro de 2015

Entendendo o Acompanhamento e Informações Públicas S2ID - Parte 1/2

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Consultar Registros:


Na opção “Registro e Reconhecimento Federal” no item “Acompanhamento”, você tem a possibilidade de consultar todos os processos referentes ao seu Município.

Ao clicar na opção “Acompanhamento”, se abrirá uma nova tela, para consulta de todos os registros abertos que você encaminhou. 

Note que é possível, primeiramente, procurar um registro já cadastrado, por período, utilizando a pesquisa “Data de Ocorrência do desastre”. Para tanto, basta você selecionar os campos e definir o dia, o mês e o ano do período. 

Após isso, você deve clicar em “Pesquisar” para que o sistema faça a busca dos registros. Você poderá também procurar registro por status.

Para tanto, você deve selecionar um dos 16 status dispostos no Sistema, clicando na “caixa de seleção”.

Os Status Disponíveis no Sistema para Escolha São Esses: 

* aguardando ajuste do Estado;

* aguardando ajustes do Município; 

* aguardando ajustes solicitado pelo Estado;

* aguardando análise; 

* aguardando análise da reconsideração; 

* aguardando publicação da portaria; 

* em análise; 

* homologado pelo Estado; 

* não homologado pelo Estado;

* não homologado pelo estado e aguardando análise; 

* não reconhecido; 

* processo arquivado; 

* reconhecido; 

* registro; 

* registro excluído; e 

* solicitação de exclusão de registro. 

Depois, você deve clicar em “Pesquisar” para que o sistema faça a busca dos registros.

Após a pesquisa, serão apresentados até dez registros por tela, contendo as informações de protocolo, desastre, data de ocorrência e status. 

É importante salientar, que a numeração representa a quantidade de telas com outros registros. Para acessar as demais telas, basta clicar no número referente à tela desejada ou nos botões à direita para mudar de tela.

* Protocolo: É um conjunto de dados que identifica o registro da ocorrência formando um código.

* Desastre: informação do desastre conforme registro. 

* Data de ocorrência: data que ocorreu o desastre. 

* Status: informação do status do registro. 

Para obter mais informações sobre cada registro, basta você clicar no número do protocolo.

Ao clicar no protocolo, aparecerá a tela com todas as abas do processo. Somente os protocolos que tiverem com status registro, solicitação de exclusão de registro e registro excluído não apresentarão a opção detalhes do processo. Para os demais status, a opção detalhes do processo ficará visível.

Ao clicar na opção “detalhes do processo”, aparecerá uma tela, referente ao relatório do processo, na qual, parte superior, é apresentado o status atual do processo e abaixo um arquivo no formato PDF com todos os documentos, referentes ao registro selecionado, que foram encaminhados, além do formulário preenchido pelo analista da divisão de reconhecimento.

Observe, que você poderá realizar, com o documento Relatório do Processo em formato PDF, Seis Procedimentos diferentes em destaque. 

O Primeiro Procedimento é a redução do tamanho de visualização do documento em 50%; 

O Segundo Procedimento é a ampliação da visualização do documento em 100%; 

Nos Dois Procedimentos Posteriores, é possível reduzir e ampliar a visualização do documento gradativamente; 

No Quinto Procedimento, é possível salvar o Relatório do Processo em formato PDF no computador; e 

No Sexto Procedimento, é possível fazer a impressão do Relatório do Processo. Para realizar cada procedimento, basta você clicar no botão determinado. 

Saiba que ao clicar na tecla “Salvar”, se abrirá uma nova tela para você escolher se deseja salvar o Relatório do Processo em formato PDF no seu computador.

Ao clicar na tecla “Imprimir”, se abrirá uma nova tela para que você configure a forma de impressão e imprima o Relatório do Processo.

* Parecer SEDEC – é o parecer técnico, favorável ou desfavorável, a respeito do reconhecimento da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. 

O processo pode ser reconhecido ou não, sendo que cada caso apresenta documentos diferentes, conforme explicaremos na sequência:

Processo Reconhecido:


Se o processo for reconhecido pela SEDEC, você terá duas opções de portarias: 



* Portaria Assinada: é a portaria aprovada, assinada e com pedido de publicação. 



* Portaria Pública: é a portaria já publicada no Diário Oficial da União e válida para dar andamento ao processo.


É importante salientar que se o processo reconhecido apresentar irregularidades nas informações repassadas, ele poderá ser Revogado e, nesse caso, o procedimento de pedido de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública deve ser refeito. 

Quando o pedido de reconhecimento da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública é aprovado, a portaria publicada é disponibilizada no Relatório do Processo em formato PDF e o status do protocolo modifica para Reconhecido.

Processo Não Reconhecido:


Se caso o processo não for reconhecido, o status do protocolo modifica para Não reconhecido.

Para este caso, no relatório do processo em formato PDF consta um Ofício da SEDEC com os motivos do não reconhecimento do processo.

Entretanto, você poderá ainda entrar com um pedido de Reconsideração do pedido de reconhecimento da Situação de Emergência ou do Estado de Calamidade Pública. 

Para solicitar a reconsideração do pedido de reconhecimento da Situação e Emergência ou do Estado de Calamidade Pública, o ente deverá seguir os seguintes passos: 

No Filtro de busca, clique no Protocolo com o status Não reconhecido.

Na tela que se abrirá, você deverá selecionar a aba Reconsideração, em que você, caso queira solicitar a reconsideração, obrigatoriamente, terá de encaminhar o Ofício de Reconsideração e terá, ainda, como opção o encaminhamento de Outros Documentos. Essa solicitação de reconsideração ocorre apenas uma vez. 

Para anexar arquivo referente ao Ofício de Reconsideração, você deverá clicar em Anexar Arquivo.

Ao clicar nesta opção, se abrirá uma janela solicitando, primeiramente, a definição da data e, posteriormente, o número do Ofício. Você deverá preencher essas informações nos campos solicitados.

Após, você deve clicar no botão “Escolher arquivo”.

Na sequência, aparecerá a janela para localizar o arquivo no computador. Ao localizar o arquivo, você deve selecioná-lo e clicar no botão “abrir”, “escolher” ou “selecionar” (observe os formatos de arquivos permitidos – PNG, GIF, JPG, TIFF, DOC, DOCX, TXT, XLS, XLSX, PPT, PPTX, ODT e PDF).

Observe que o nome do arquivo selecionado aparecerá logo após o botão “Escolher arquivo”. Estando correto, você deve clicar no botão “OK”.

No final do procedimento aparecerão, na aba Reconsideração, a informação de que o documento foi anexado corretamente, indicado pelo marcador verde, e o botão “Anexar Arquivo”, ao lado, impossibilitado de ser selecionado. 

Abaixo, aparecem os dados do documento anexado, apresentando o Nome do Arquivo, o Tipo e Ações, este último com opções de botão para Visualizar e/ou Excluir. 

Para essas ações, basta você clicar no respectivo botão. Se clicar no botão Visualizar, o documento é automaticamente salvo no computador para que possa visualizá-lo; e se clicar no botão Excluir, o documento é automaticamente excluído da tela da Aba Reconsideração, permitindo assim a opção de Anexar Arquivo.

Por fim, você deverá clicar no botão “Enviar para a SEDEC”. Ao clicar nesta opção, o Ofício será encaminhado para a equipe da divisão de reconhecimento para reanálise do processo. 

Na tela do Formulário de Informações do desastre (FIDE), no canto superior direito, aparecerá a mensagem “Processo Enviado para reconsideração da SEDEC”

Por hoje é só! Espero você no Próximo Post. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........






Referências:
http://s2id.mi.gov.br/
http://avea.labgestao.ufsc.br/defesacivil/course/view.php?id=14
http://www.mi.gov.br/defesa-civil/s2id

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