O Decreto Municipal é Um Instrumento Utilizado pelo Município para Formalizar a Situação de Emergência (SE) ou o Estado de Calamidade Pública (ECP).
Anexo B - Modelo de Decreto
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL Inserir o nome do município.
DECRETO No Inserir o número do decreto, de Inserir o dia de Inserir o mês de Inserir o
ano.
Declara Situação de Emergência / Estado
de Calamidade Pública nas áreas do
Município afetadas por Inserir nome do
desastre – COBRADE, conforme IN/MI
01/2012. Exemplo: Inundação – 1.2.1.0.0.
O(A) Senhor(a) Inserir o nome do(a) prefeito(a), Prefeito(a) do município de Inserir o
nome do município, localizado no estado de (o) Inserir o nome do Estado, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela inserir o nº da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do
artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que Inserir descrição dos fatos contendo o fenômeno que causou o desastre, a data e a hora
em que ocorreu, sua duração e localização no território do município;
II- Que em decorrência dos seguintes danos Inserir a estimativa dos danos humanos e materiais
causados pelo fenômeno;
V – Que o parecer da (o) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil,
relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência /
Estado de Calamidade Pública.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência / Estado de Calamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inserir nome do desastre – COBRADE, conforme IN/MI nº 01/2012. Ex: Inundação – 1.2.1.0.0
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Endereço: Inserir o endereço da prefeitura com CEP.
Telefone Prefeitura: Inserir telefone da prefeitura, com DDD – Telefone COMDEC: Inserir telefone da COMDEC, com DDD
E-mail Prefeitura: Inserir e-mail da prefeitura – E-mail COMDEC: inserir o e-mail da COMDEC
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do (a) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos Inserir o dia dias do mês de Inserir o mês de Inserir o ano.
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência / Estado de Calamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inserir nome do desastre – COBRADE, conforme IN/MI nº 01/2012. Ex: Inundação – 1.2.1.0.0
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Endereço: Inserir o endereço da prefeitura com CEP.
Telefone Prefeitura: Inserir telefone da prefeitura, com DDD – Telefone COMDEC: Inserir telefone da COMDEC, com DDD
E-mail Prefeitura: Inserir e-mail da prefeitura – E-mail COMDEC: inserir o e-mail da COMDEC
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do (a) Inserir o nome do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos Inserir o dia dias do mês de Inserir o mês de Inserir o ano.
Nome do(a) prefeito(a)
Prefeito(a) Municipal
Endereço: Inserir o endereço da prefeitura com CEP.
Telefone Prefeitura: Inserir telefone da prefeitura, com DDD – Telefone COMDEC: Inserir telefone da COMDEC, com DDD
E-mail Prefeitura: Inserir e-mail da prefeitura – E-mail COMDEC: inserir o e-mail da COMDEC
Telefone Prefeitura: Inserir telefone da prefeitura, com DDD – Telefone COMDEC: Inserir telefone da COMDEC, com DDD
E-mail Prefeitura: Inserir e-mail da prefeitura – E-mail COMDEC: inserir o e-mail da COMDEC
Por hoje é só! Espero vocês no Próximo Post. Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até........
Nenhum comentário:
Postar um comentário