O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC é constituído pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades públicas e privada de atuação significativa na área de proteção e defesa civil, sob a centralização da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, órgão do Ministério da Integração Nacional:
* Órgão consultivo, Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC
* Órgão central, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, É responsável por coordenar o planejamento, articulação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil.
* Órgãos Regionais de Proteção e Defesa Civil São Responsáveis pela articulação, coordenação e execução do SINPDEC em nível regional.
* Órgãos estaduais e do Distrito Federal de proteção e defesa civil São responsáveis pela articulação, coordenação e execução do SINPDEC em nível estadual.
* Órgãos municipais de proteção e defesa civil São responsáveis pela articulação, coordenação e execução do SINPDEC em nível municipal.
* Órgãos setoriais dos 3 (três) âmbitos de Governo abrangem os órgãos, envolvidos na ação da Defesa Civil.
O SINPDEC poderá mobilizar a sociedade civil para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública, coordenando o apoio logístico para o desenvolvimento das ações de proteção e defesa civil.
Falamos um pouco do SINPDEC, mas Iremos Focar mesmo nas Regionais de Defesa Civil (REDECs), especialmente do Estado do Rio de Janeiro.
Os Órgãos Regionais de Proteção e Defesa Civil São Responsáveis pela Articulação, Coordenação e Execução do SINPDEC em Nível Regional, onde pode ser visto com mais exatidão no DECRETO Nº 895, DE 16 DE AGOSTO DE 1993, e Revogado pelo Decreto n° 5.376, de 2005 no seu Art. 8°, da Constituição Federal.
Art. 8° Aos Órgãos Regionais Compete:
I - Coordenar, orientar e avaliar, em nível regional, as ações desenvolvidas pelos órgãos integrantes do Sinpdec;
II - Realizar estudos sobre a possibilidade de ocorrência de desastre de qualquer origem, sua incidência, extensão e conseqüência;
III - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
IV - Compatibilizar e consolidar os planos e programas estaduais de defesa civil, para a elaboração de planos regionais;
V - Coordenar as atividades de capacitação de recursos humanos envolvidos nas ações de defesa civil; e
VI - Coordenar a distribuição e o controle de suprimentos às populações atingidas por desastres, em articulação com órgãos assistenciais, integrantes do Sinpdec.
O Estado do Rio de Janeiro Possui Doze REDECs, Segue abaixo os Links com seus nomes e respectivos dados:
Por hoje é só! Fiquem a Vontade para Curtir, Compartilhar, Twittar, Fazer Comentários ou Dar Sugestões. Vejo Vocês em Breve. Até......
Referências:
http://www.suop.defesacivil.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=category&id=75:redec-4-sul-ii&Itemid=172
http://redec-iv.defesacivil.rj.gov.br/
http://www.integracao.gov.br/web/guest/defesa-civil/sinpdec/organizacao;jsessionid=D6ABC4E44FE887DDEBDF56F9805F4325.lr1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0895.htm
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